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Igreja terá que devolver R$ 101 mil doados por fiel arrependido

Um casal de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, que doou R$ 101 mil e agora está lutando na Justiça para reaver o valor. Confira.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
imagem de bíblia sagrada em cima de notas de 100 dólares

A doação para uma igreja é um ato de fé e generosidade que muitas pessoas praticam em busca de conforto espiritual e, muitas vezes, esperando uma recompensa divina. No entanto, quando a doação é feita de forma inadequada, sem cumprir as formalidades exigidas por lei, pode resultar em um desfecho inesperado e frustrante. 

É o caso de um casal de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, que doou R$ 101 mil e agora está lutando na Justiça para reaver o valor. A história chamou a atenção da opinião pública. Continue lendo para saber mais sobre o caso.

Fiel se arrepende de doação para igreja

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Igreja restitua o valor doado. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma Cível do TJDFT, que invalidou a doação feita pelo casal à igreja após terem ganhado na loteria. 

De acordo com o processo, as partes não cumpriram a formalidade exigida para doações de valores elevados, que é a lavratura de uma escritura pública. A mulher entrou com uma ação judicial para recuperar o valor doado, que agora deve ser devolvido pela igreja.

Igreja nega a devolução do dinheiro

A Universal do Reino de Deus alegou que a fiel não deveria ter direito à restituição devido ao seu comportamento contraditório, no entanto, os desembargadores afirmaram que a falta de formalidade na doação é causa de nulidade absoluta, conforme o Código Civil Brasileiro.

A igreja divulgou uma nota afirmando que, em um país laico como o Brasil, não é permitida nenhuma intervenção do Estado na relação entre fiel e igreja, incluindo o Poder Judiciário. Além de afirmar que suas doações são voluntárias e espontâneas, seguindo orientações bíblicas e legais. 

Além disso, a instituição declarou que irá recorrer da decisão e que a forma escrita para doações seria impraticável, considerando a quantidade de ofertas recebidas diariamente e que isso acarretaria em um ônus excessivo e despropositado para a igreja.

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Justiça reforça que a doação é nula, pois não segue a lei

A decisão dos desembargadores do TJ/DF destacou a necessidade de formalidade na doação de quantias altas, salientando que a falta de escritura pública ou instrumento particular torna o ato absolutamente nulo, conforme o Código Civil. 

Por fim, a decisão serve como alerta para a importância de seguir os procedimentos legais em transações financeiras, especialmente quando envolvem doações para instituições religiosas.

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.