O Cadastro Único (CadÚnico) é a principal forma que os beneficiários do Bolsa Família têm para provar que podem receber o auxílio. É através dos dados cadastrados pela plataforma que é possível saber se serão aprovados ou não nas regras dos programas sociais oferecidos pelo Governo Federal.
Importante MUDANÇA no CADÚNICO impacta na vida dos inscritos
Clique aqui e saiba mais sobre quais serão as mudanças proporcionadas pelo Governo Federal ao Cadastro Único.
O sistema passa por diversas mudanças, em especial nos últimos meses. Mas quais são elas e no que essas alterações podem impactar na vida dos inscritos? Saiba mais informações sobre o assunto a seguir.
Mudanças no CadÚnico
O cruzamento de dados com outros órgãos do governo já é uma prática comum, mas o objetivo é que ela seja feita de forma cada vez mais intensa.
De acordo com a Prefeitura Municipal de Umuarama, no Paraná, qualquer vínculo trabalhista ou os benefícios pagos pelo INSS serão automaticamente inseridos no CadÚnico. A explicação é de Tania Marques, coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família na Secretaria de Assistência Social de Umuarama.
Outra mudança é impossibilidade do responsável familiar de excluir pessoas com renda formalizada diretamente nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social). Segundo o Informe nº 13, de 24/07/2023. Desse modo, é preciso que um entrevistador social solicite a remoção dos dados.
Tania Marques ainda comentou que essas medidas estão sendo tomadas para que as pessoas não recebam benefícios como o Bolsa Família de forma indevida. Assim, aqueles que realmente precisam podem ser mais protegidos.
Como se inscrever no Cadastro Único?
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O procedimento de cadastramento ocorre presencialmente, no posto de atendimento situado onde a família mora. O indivíduo encarregado pelo núcleo familiar deve comparecer ao CRAS para realizar o cadastro.
A documentação de todos os membros da família, que residem na mesma casa, devem ser entregues durante o processo. Entre eles, é recomendável que se apresente CPFs e um comprovante de endereço, de preferência uma fatura de energia elétrica. Cabe ressaltar que cada indivíduo deve estar registrado no cadastro vinculado à sua respectiva família.
Imagem: Studio Romantic / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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