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Imposto de Renda 2022: quem é obrigado a declarar?

Na última quinta-feira, dia 25 de fevereiro de 2022, a Receita Federal, durante coletiva de imprensa, divulgou como se dará o procedimento de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para este ano, que corresponde ao ano-base de 2021.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda será das 8h do dia 7 de março até as 23h59 do dia 29 de abril (conforme horário de Brasília).

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Tradicionalmente, a declaração começa no dia 1º de março, no entanto, esse ano foi adiada devido a duas situações: atualizações tecnológicas na declaração pré-preenchida, que demandaram um trabalho dobrado para o órgão; além de várias reivindicações de auditores fiscais e analistas tributários que impactaram o planejamento do Imposto de Renda 2022. 

O novo programa da Receita Federal para preenchimento da declaração do Imposto de Renda estará disponível para smartphones através de aplicativo disponível para os sistemas Android e iOS e software para computador, a partir do dia 7 de março de 2022.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?

Pessoas que se encaixam em ao menos um dos requisitos abaixo ao longo de 2021 estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2022. Vejamos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possui rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Teve patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que fez operações na Bolsa de valores;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Vendeu imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel até 180 dias após a venda.

O que acontece se eu não fizer a declaração do Imposto de Renda?

Contribuintes que se encaixam nos requisitos de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda e não o fizerem terão que pagar multa no valor de R$ 165,74 pelo envio fora do prazo. Essa regra vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

Também é cobrada multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, podendo ser cobrada até o limite de 20% do valor. Contudo, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor de 1% do imposto seja menor que R$ 165,74, o mínimo a ser pago será esse valor.

Outras implicações a quem não realiza a declaração do Imposto de Renda é responder processo por sonegação de cinco a dois anos, possibilidade de multa por atraso com juros de 150% de taxa Selic, além de ficar com o CPF irregular.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com