Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Período de serviço militar conta como tempo de contribuição para aposentadoria?

Todos os brasileiros são obrigados a desempenhar atividades específicas pelas Forças Armadas, seja no Exército, Marinha ou Aeronáutica. Esse exercício é chamado de Serviço Militar.

O Serviço Militar é obrigatório para todos os brasileiros, com isenção de mulheres e indivíduos que pertencem ao clero ou que fazem parte dos serviços sacerdotais (eclesiásticos). 

Todavia, algumas pessoas que já serviram às Forças Armadas ainda se questionam se o tempo de serviço militar pode ser computado para fins previdenciários. 

Confira se é possível fazer isso e como utilizar o período de serviço para aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

É possível computar o período militar para aposentadoria no INSS?

Conforme o artigo 55, da Lei 8.213/1991, o tempo de serviço militar pode ser sim utilizado para a aposentadoria no INSS. No entanto, esse período não pode já ter sido computado para:

  • Aposentadoria das Forças Armadas;
  • Algum outro sistema de servidor público.  

O artigo também diz que é possível, inclusive, utilizar o tempo de serviço militar para fins previdenciários, independentemente do serviço ser obrigatório ou voluntário. 

Apesar disso, o tempo de serviço militar não é reconhecido automaticamente para a aposentadoria, por isso é necessário comprovar esse período.

Como comprovar o tempo de serviço militar?

Como já dito, apesar do período militar ser aceito como tempo de contribuição no INSS, ele não é reconhecido automaticamente. 

Essa situação exige que o indivíduo precise apresentar um único documento que é aceito para comprovar o período militar.

Qual documento deve ser utilizado?

O único documento que serve para comprovar o período militar é o Certificado de Reservista, onde consta a data em que a pessoa entrou para o exército e a data que saiu.

O certificado serve para que o tempo seja computado no extrato previdenciário da pessoa, juntamente com outras contribuições de vínculos empregatícios de carteira assinada ou até mesmo pagamentos realizados como contribuinte individual ou autônomo.

Cabe ressaltar que, se o documento apresentar rasuras ou estiver ilegível, a pessoa terá dificuldades no momento de comprovar os tempos. 

O que fazer se o documento estiver danificado?

Se o Certificado de Reservista estiver rasurado ou ilegível, o correto é que o indivíduo se dirija à Junta Militar mais próxima da região a qual reside e solicite uma Certidão de Tempo de Serviço Militar. Além disso, o mesmo serve para os casos em que o documento tenha sido perdido. 

Período militar indeferido: como proceder?

Caso o tempo de serviço seja indeferido, o indivíduo precisa procurar um advogado especializado no ramo previdenciário e, a depender do caso, ingressar na via judicial com um processo para ter o período reconhecido.  

E o que fazer caso já tenha se aposentado sem o período militar?

A pessoa que já se aposentou há 10 anos, no máximo, e não usou o tempo de serviço militar para fins previdenciários, pode solicitar uma revisão de benefício contra o INSS. 

Além disso, essa revisão de benefício pode resultados, como:

  • Um aumento na quantia mensal da aposentadoria;
  • Devolução da diferença do que o aposentado não ganhou desde o momento inicial da concessão do benefício.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com