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Imposto de Renda: aluguel deixa o imposto mais BARATO; saiba como

Locadores têm direito a descontos no Imposto de Renda. Confira os descontos e as faixas de aluguel contempladas!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
Chave dentro de uma fechadura de porta, e o logo da Receita Federal ao lado.

A nova tabela do Imposto de Renda está com um benefício para quem recebe aluguel. Desde maio, são oferecidos descontos para quem faz locação de imóveis. Esse é mais um incentivo para atrair novos integrantes ao mercado.

O desconto vale para quem aluga casas ou apartamentos, em qualquer período, desde que a situação esteja comprovada em contrato. O limite para a isenção do pagamento do IR vale para proprietários que ganham até R$ 2.640 por mês com o aluguel. A marca anterior era de R$ 1.903,98. No entanto, para quem ganha outros valores, há os descontos.

Descontos no pagamento de Imposto de Renda

O Governo Federal estabeleceu descontos com base nos ganhos dos proprietários. Por exemplo, quem ganha R$ 2.112 com locações tem desconto de R$ 528 na base de cálculo. Confira os valores abatidos em outras faixas de ganho:

  • Aluguel de R$ 2.700 — desconto de R$ 55,20 com a nova tabela, tendo imposto mensal de R$ 4,50;
  • Aluguel de R$ 3.700 — desconto de R$ 94,80 com a nova tabela, tendo imposto mensal de R$ 105,40;
  • Aluguel de R$ 4.500 — desconto de R$ 134,40 com a nova tabela, tendo imposto mensal de R$ 241,97.

Consulta de IR

Após conferir em qual faixa está o aluguel, o contribuinte deve acessar o carnê-leão da Receita Federal, pelo portal e-CAC. O valor recebido será visto mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês. Caso haja atraso, a pena será o pagamento de multa com juros.

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Os novos valores serão preenchidos na declaração do Imposto de Renda do próximo ano, mas o processo permanece o mesmo.

Os dados deverão ser relatados no campo “Outras Informações”, na aba “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Mas se o locador tiver outras fontes de renda, como salário e aposentadoria, o imposto pode ser cobrado.

Imagem: Tiko Aramyan / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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