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Imposto de Renda atrasado gera multa?

Ainda que não seja o ideal, às vezes a correria nos faz entregar o Imposto de Renda atrasado. Veja as consequências que isso pode acarretar!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Pilhas de moedas em superfície. Logo da Receita Federal na parte superior da imagem do lado esquerdo.

Ainda que não seja o ideal, às vezes a correria nos faz entregar o Imposto de Renda atrasado. Essas não são as únicas dificuldades que você pode enfrentar ao entregar a sua declaração com atraso! O prazo para a entrega final da declaração é dia 31/05.

Mas o envio tardio pode resultar em multas? O que é preciso ser feito? Se você entregar a sua declaração no dia 01/06 as penalidades já podem começar a acontecer. Quer saber mais sobre o que acontece? Continue a leitura!

Entrega atrasada do Imposto de Renda. E agora?

Se há o atraso na hora da entrega do IR, o contribuinte está sujeito a multa de 1% ao mês, sobre o imposto devido. No entanto, esta quantia pode variar: o valor mínimo é R$ 165,74 e o máximo pode ser de até 20% do valor total do imposto.

Assim, quanto antes você preencher as informações necessárias para a declaração, menores são as chances de você ter que pagar qualquer valor adicional.

O que é preciso ter para declarar o seu IR?

Os documentos necessários que você precisa ter em mãos para evitar entregar o imposto de renda atrasado, são, por exemplo:

  • Informes de rendimento fornecidos pelas empresas e bancos;
  • Informe de rendimento de investimentos;
  • Documentos dos bens (carro, casa);
  • Documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, Endereço Completo).

Outras implicações com o atraso do IR

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Engana-se, porém, quem acredita que é somente uma multa que deverá ser paga com o imposto de renda atraso. Há outras consequências que podem afetar – e muito! – a vida dos contribuintes. Entre as penalidades que a Receita Federal pode aplicar estão:

  • Bloqueio e restrição do CPF;
  • Impossibilidade de participação em quaisquer concursos públicos;
  • Restrições para emissão de passaportes;
  • Limitação de acesso à crédito;
  • Em casos extremos, até acusação de sonegação fiscal.

Por isso, não deixe o seu Imposto de Renda ficar atrasado. Ela pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração de 2023.

Imagem: Davizro Photography / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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