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Imposto de Renda: bens compartilhados e conta conjunta precisam ser declarados?

Quaisquer ativos compartilhados devem ser declarados em sua declaração de Imposto de Renda. Veja com declará-los aqui.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira3 min de leitura
Smartphone aberto no aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda e a imagem de um leão em segundo plano.

O prazo para declaração do imposto de renda de 2023 é em 31 de maio, mas ainda existem pessoas que podem ter dúvidas quanto ao que precisa ser declarado. De antemão, é importante observar que quaisquer ativos compartilhados devem ser declarados em sua declaração de imposto de renda.

A dúvida de alguns é em relação à uma conta conjunta. Este é um tipo de conta que permite que 2 ou mais pessoas mantenham a mesma conta – semelhante a uma conta corrente. É banco quem determina o número de indivíduos que podem ingressar em uma conta desta categoria.

Entenda, nesta matéria, se uma conta conjunta e o compartilhamento de bens devem ser declarados no Imposto de Renda.

O que classifica uma conta conjunta?

Todos os correntistas podem realizar transações e movimentações financeiras nessa modalidade. Existem dois tipos de contas conjuntas: conta conjunta solidária e conta conjunta não solidária. Nas contas solidárias cada titular pode fazer transações individuais sem a necessidade de aprovação dos demais.

Nas contas conjuntas não solidárias todas as movimentações financeiras carecem da aprovação de todos os titulares das contas. Não é necessário ter vínculo ou parentesco civil com o outro titular da conta para abrir uma conta conjunta.

Para fins fiscais, bens compartilhados referem-se a bens que possuem mais de um proprietário, como cônjuge ou companheiro, irmãos ou qualquer pessoa que possa ou não estar vinculada ao grupo familiar. 

Como declará-la no Imposto de Renda?

Para declarar uma conta conjunta, você deverá preencher o formulário “Bens e Direitos” com o código 61 e indicar o saldo que tinha a 31 de Dezembro de 2022.

Terá também de especificar no campo “Descrição” que a conta seja solidária e forneça o nome e CNPJ da instituição bancária, bem como os nomes e CPFs dos demais correntistas.

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Ao declarar contas conjuntas na declaração de imposto de renda, você tem duas opções: você pode separar todos os depósitos e movimentações por titular ou declarar a porcentagem do saldo da conta que pertence a cada titular. 

Da mesma forma, os bens compartilhados devem ser informados no campo “Discriminação” de sua declaração de imposto de renda, com o percentual de propriedade indicado junto com informações pessoais como nome completo e CPF. 

Se um bem compartilhado for adquirido por um casal em regime de comunhão total ou parcial, apenas uma pessoa precisará fornecer as informações na declaração. Certifique-se de ter os documentos necessários, como declarações de imposto de renda e escrituras de imóveis.

Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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