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Imposto de Renda: como funciona a declaração pré-preenchida? Confira

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda podem economizar seu tempo optando pela declaração pré-preenchida. Veja

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Aplicativo da Receita Federal sob o escrito "Declaração pré-preenchida"

No dia 15 de março, tem início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Assim, o prazo para a entrega do documento segue até o dia 31 de maio. Dessa forma, os contribuintes brasileiros que precisam declarar seus rendimentos podem economizar um pouco do seu tempo optando pelo modelo de declaração pré-preenchida. 

Dessa forma, a funcionalidade, que foi introduzida em 2014 e tem sido aprimorada nos anos seguintes, visa facilitar o processo de declaração para o contribuinte. Assim, no ano passado, o recurso ficou disponível a partir do dia 15 de março, na abertura do prazo de envio do IR. É provável que a Receita Federal adote o mesmo calendário este ano. Veja mais!

Como funciona a Declaração Pré-preenchida?

Portanto, os indivíduos que optarem por este sistema encontrarão muitos campos da declaração já preenchidos. Desta forma, apenas precisam preencher as informações restantes ou corrigir possíveis incorreções das informações pré-preenchidas. 

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Entre as informações que podem já estar preenchidas, estão os rendimentos e despesas previamente declarados e dados que foram disponibilizados por outras fontes, como empregadores e prestadores de serviços de saúde. Assim, para acessar este recurso, é necessário possuir uma conta do tipo prata ou ouro no portal gov.br. 

Aplicativo da Receita Federal sob o escrito "Declaração pré-preenchida"
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Como ter acesso à funcionalidade

Com muitos dados já inseridos automaticamente, o processo de declaração é agilizado. Além disso, no ano passado, aqueles que escolheram essa modalidade tiveram prioridade no recebimento da restituição. Assim, é possível acessar e utilizar a declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas da Receita Federal:

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No entanto, é importante destacar que é preciso que o contribuinte faça uma revisão minuciosa da declaração pré-preenchida. Pois, a responsabilidade pela veracidade e completa das informações fornecidas sempre será do contribuinte.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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