Contribuintes que desejam pagar o Imposto de Renda 2025 utilizando o débito automático na cota única ou na primeira parcela devem ficar atentos ao prazo: a data limite para enviar a declaração com essa opção é 9 de maio. Após esse período, ainda será possível optar pelo débito automático, mas apenas a partir da segunda parcela.
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda se estende até o dia 30 de maio. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor devido, conforme o imposto apurado na declaração.
Leia mais:
Financiamento de imóvel sem Imposto de Renda: veja o que entra e como declarar corretamente

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda
Nem todos os contribuintes terão imposto a pagar. A cobrança ocorre quando o imposto retido na fonte é menor que o tributo apurado no cálculo anual feito pela Receita Federal. Nesses casos, o contribuinte precisa quitar a diferença por meio de uma cota única ou parcelamento em até oito vezes.
Formas de pagamento disponíveis
- Débito automático (desde que autorizado até o prazo)
- Pagamento via Darf, que deve ser emitido pelo contribuinte
O valor da primeira cota ou da cota única vence no dia 30 de maio. O contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) diretamente no programa da declaração ou pelo sistema Sicalc.
Regras gerais para o pagamento
- Imposto inferior a R$ 10: não precisa ser pago.
- Valor entre R$ 10 e R$ 100: pagamento deve ser feito em parcela única.
- Parcelamento: cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50.
Débito automático: como habilitar e prazos
Quem desejar pagar por débito automático da cota única ou da primeira parcela deve transmitir a declaração até 9 de maio, selecionando essa opção no programa da Receita.
Como cadastrar o débito automático
- No programa da declaração, vá em “Resumo da Declaração” > “Cálculo do imposto”.
- Escolha o número de parcelas desejado (de uma a oito).
- Marque “Sim” no campo “Débito automático”.
- Informe os dados bancários na aba “Informações bancárias” (banco, agência, conta).
- Selecione se o débito será feito na cota única ou na primeira parcela.
Atenção: o débito só será efetuado se a conta bancária for do titular da declaração ou de conta conjunta solidária.
Após 9 de maio
Quem entregar a declaração após o dia 9 ainda poderá escolher o débito automático, mas apenas a partir da segunda parcela. A primeira cota precisará ser paga via Darf, manualmente, até 30 de maio.
Calendário de vencimento das parcelas do IR 2025

| Parcela | Data de vencimento |
|---|---|
| 1ª ou cota única | 30 de maio |
| 2ª parcela | 30 de junho |
| 3ª parcela | 31 de julho |
| 4ª parcela | 29 de agosto |
| 5ª parcela | 30 de setembro |
| 6ª parcela | 31 de outubro |
| 7ª parcela | 28 de novembro |
| 8ª parcela | 30 de dezembro |
Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte está sujeito a:
- Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%
- Juros de 1% ao mês
- Correção pela taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano
Como gerar o Darf da cota única ou das parcelas
Pelo programa do Imposto de Renda
- Acesse a aba “Transmitidas” e selecione a declaração enviada.
- Clique no ícone “Imprimir Darf do IRPF”.
- Ou vá em “Declaração > Imprimir > Darf do IRPF”.
A primeira parcela pode ser gerada no programa, mas as demais devem ser calculadas mensalmente com acréscimo de juros no site do Sicalc.
Pelo Sicalc (para parcelas futuras ou com atraso)
- Acesse o site oficial do Sicalc.
- Vá em “Geração e Impressão do Darf” e escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”.
- Preencha nome, CPF e selecione o ano-calendário: 2024.
- Informe o valor da cota (sem os juros).
- Clique em “Calcular” e depois em “Emitir Darf”.
- O sistema apresentará o valor corrigido com juros e multa, caso haja atraso.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem vendeu bens com lucro ou movimentou mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores
- Contribuintes com patrimônio superior a R$ 800 mil até 31/12/2024
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440
- Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2024 e estavam aqui até 31/12
- Quem possui offshore, trust ou optou por atualização de imóveis no exterior
- Quem recebeu lucros de aplicações no exterior ou dividendos de empresas controladas
Quais são os valores das deduções?
| Tipo de dedução | Limite para dedução |
|---|---|
| Por dependente | R$ 2.275,08 ao ano |
| Educação | R$ 3.561,50 ao ano |
| Desconto simplificado | R$ 16.754,34 |
| Saúde (com comprovante) | Sem limite |
| Aposentados a partir de 65 anos | R$ 24.751,74 (com 13º incluso) |
Calendário de restituições do IR 2025

| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 30 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 29 de agosto |
| 5º lote | 30 de setembro |
Ordem de prioridade para restituição
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
- Professores como principal fonte de renda
- Quem usou declaração pré-preenchida com Pix
- Quem optou por restituição via Pix
- Demais contribuintes, por ordem de envio
Considerações finais
O prazo para optar pelo débito automático da primeira parcela ou cota única do Imposto de Renda termina no dia 9 de maio. Após isso, essa forma de pagamento só valerá a partir da segunda parcela. Fique atento aos prazos e regras, pois atrasos geram multas e juros.
Se tiver imposto a pagar, organize-se desde já e defina a melhor forma de quitar a dívida com a Receita Federal, seja à vista ou em até oito parcelas. Aproveite os recursos digitais como o programa da declaração e o Sicalc para manter tudo em dia.
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
