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Qual o prazo para o pagamento do Imposto de Renda no débito automático? Confira

Quem deseja pagar o Imposto de Renda 2025 via débito automático na cota única ou primeira parcela deve enviar a declaração até 9 de maio.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
imposto de renda

Contribuintes que desejam pagar o Imposto de Renda 2025 utilizando o débito automático na cota única ou na primeira parcela devem ficar atentos ao prazo: a data limite para enviar a declaração com essa opção é 9 de maio. Após esse período, ainda será possível optar pelo débito automático, mas apenas a partir da segunda parcela.

A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda se estende até o dia 30 de maio. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor devido, conforme o imposto apurado na declaração.

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imposto de renda
Imagem: Freepik e Canva

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda

Nem todos os contribuintes terão imposto a pagar. A cobrança ocorre quando o imposto retido na fonte é menor que o tributo apurado no cálculo anual feito pela Receita Federal. Nesses casos, o contribuinte precisa quitar a diferença por meio de uma cota única ou parcelamento em até oito vezes.

Formas de pagamento disponíveis

  • Débito automático (desde que autorizado até o prazo)
  • Pagamento via Darf, que deve ser emitido pelo contribuinte

O valor da primeira cota ou da cota única vence no dia 30 de maio. O contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) diretamente no programa da declaração ou pelo sistema Sicalc.

Regras gerais para o pagamento

  • Imposto inferior a R$ 10: não precisa ser pago.
  • Valor entre R$ 10 e R$ 100: pagamento deve ser feito em parcela única.
  • Parcelamento: cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50.

Débito automático: como habilitar e prazos

Quem desejar pagar por débito automático da cota única ou da primeira parcela deve transmitir a declaração até 9 de maio, selecionando essa opção no programa da Receita.

Como cadastrar o débito automático

  1. No programa da declaração, vá em “Resumo da Declaração” > “Cálculo do imposto”.
  2. Escolha o número de parcelas desejado (de uma a oito).
  3. Marque “Sim” no campo “Débito automático”.
  4. Informe os dados bancários na aba “Informações bancárias” (banco, agência, conta).
  5. Selecione se o débito será feito na cota única ou na primeira parcela.

Atenção: o débito só será efetuado se a conta bancária for do titular da declaração ou de conta conjunta solidária.

Após 9 de maio

Quem entregar a declaração após o dia 9 ainda poderá escolher o débito automático, mas apenas a partir da segunda parcela. A primeira cota precisará ser paga via Darf, manualmente, até 30 de maio.

Calendário de vencimento das parcelas do IR 2025

Imposto de Renda
Reprodução: Freepik e Canva
ParcelaData de vencimento
1ª ou cota única30 de maio
2ª parcela30 de junho
3ª parcela31 de julho
4ª parcela29 de agosto
5ª parcela30 de setembro
6ª parcela31 de outubro
7ª parcela28 de novembro
8ª parcela30 de dezembro

Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte está sujeito a:

  • Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%
  • Juros de 1% ao mês
  • Correção pela taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano

Como gerar o Darf da cota única ou das parcelas

Pelo programa do Imposto de Renda

  1. Acesse a aba “Transmitidas” e selecione a declaração enviada.
  2. Clique no ícone “Imprimir Darf do IRPF”.
  3. Ou vá em “Declaração > Imprimir > Darf do IRPF”.

A primeira parcela pode ser gerada no programa, mas as demais devem ser calculadas mensalmente com acréscimo de juros no site do Sicalc.

Pelo Sicalc (para parcelas futuras ou com atraso)

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  1. Acesse o site oficial do Sicalc.
  2. Vá em “Geração e Impressão do Darf” e escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”.
  3. Preencha nome, CPF e selecione o ano-calendário: 2024.
  4. Informe o valor da cota (sem os juros).
  5. Clique em “Calcular” e depois em “Emitir Darf”.
  6. O sistema apresentará o valor corrigido com juros e multa, caso haja atraso.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
  • Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Quem vendeu bens com lucro ou movimentou mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores
  • Contribuintes com patrimônio superior a R$ 800 mil até 31/12/2024
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2024 e estavam aqui até 31/12
  • Quem possui offshore, trust ou optou por atualização de imóveis no exterior
  • Quem recebeu lucros de aplicações no exterior ou dividendos de empresas controladas

Quais são os valores das deduções?

Tipo de deduçãoLimite para dedução
Por dependenteR$ 2.275,08 ao ano
EducaçãoR$ 3.561,50 ao ano
Desconto simplificadoR$ 16.754,34
Saúde (com comprovante)Sem limite
Aposentados a partir de 65 anosR$ 24.751,74 (com 13º incluso)

Calendário de restituições do IR 2025

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
LoteData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Ordem de prioridade para restituição

  1. Idosos acima de 80 anos
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
  3. Professores como principal fonte de renda
  4. Quem usou declaração pré-preenchida com Pix
  5. Quem optou por restituição via Pix
  6. Demais contribuintes, por ordem de envio

Considerações finais

O prazo para optar pelo débito automático da primeira parcela ou cota única do Imposto de Renda termina no dia 9 de maio. Após isso, essa forma de pagamento só valerá a partir da segunda parcela. Fique atento aos prazos e regras, pois atrasos geram multas e juros.

Se tiver imposto a pagar, organize-se desde já e defina a melhor forma de quitar a dívida com a Receita Federal, seja à vista ou em até oito parcelas. Aproveite os recursos digitais como o programa da declaração e o Sicalc para manter tudo em dia.

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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