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Imposto de Renda: saiba como declarar sua casa de veraneio corretamente

Saiba como declarar sua casa de veraneio no Imposto de Renda 2025, incluindo aluguel por temporada e despesas dedutíveis no carnê-leão.

Bianca BorgesPor Bianca Borges6 min de leitura
Imposto de Renda restituição ir

Com a chegada do período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, muitos contribuintes que possuem imóveis de veraneio ficam em dúvida sobre como declarar esses bens corretamente.

Mais do que um local para descanso, a casa de veraneio pode gerar rendimentos adicionais, sobretudo se alugada por temporada, o que torna a declaração ainda mais importante para evitar problemas futuros com o Fisco.

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Quem precisa declarar a casa de veraneio no Imposto de Renda?

imposto de renda
Imagem: Freepik e Canva

Todo contribuinte que for proprietário de uma casa de veraneio, seja à beira-mar, na serra ou em qualquer outra localidade, deve informar esse imóvel na declaração anual de IR. Mesmo que o imóvel não seja alugado, ele é considerado um bem e, portanto, precisa constar na ficha “Bens e Direitos”.

Caso o imóvel seja alugado, além de declarar o bem, o proprietário deve informar os rendimentos recebidos, seguindo regras específicas para o recolhimento e pagamento do imposto.

Como declarar a casa de veraneio no IR 2025?

A ficha “Bens e Direitos”

A casa de veraneio deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração do IR. O código correto para casas é o 12 – Casa, enquanto para apartamentos deve ser usado o código 11 – Apartamento.

Nessa ficha, é essencial detalhar as informações do imóvel, como:

  • Endereço completo, incluindo rua, número, bairro, cidade e estado;
  • Data da aquisição do imóvel;
  • Área construída em metros quadrados;
  • Dados da matrícula e do cartório de registro, caso possua;
  • Número do IPTU e inscrição imobiliária, quando disponíveis.

Valor do imóvel a declarar

Segundo Gilberto Castelo, diretor executivo da NTW Contabilidade Meireles, o valor a ser informado deve ser o custo efetivamente pago na compra, incluindo despesas como escritura, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxas cartorárias e eventuais reformas comprovadas por notas fiscais.

Não se deve atualizar o valor do imóvel com base no preço de mercado. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o total investido até essa data.

No caso de imóvel financiado, o contribuinte declara o valor já pago e detalha as condições do financiamento, como nome da instituição financeira, valor total financiado, número de parcelas e montante quitado até o final do ano.

Se a casa estiver localizada em condomínio fechado, essa informação também deve constar na discriminação do bem.

Declaração de rendimentos de aluguel por temporada

Se o imóvel de veraneio for alugado por temporada, especialmente por meio de plataformas digitais como Airbnb, Booking ou similares, o proprietário deve declarar tanto o bem quanto os rendimentos recebidos.

Onde declarar os aluguéis?

Os valores recebidos de aluguel devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, quando o pagamento for feito diretamente por pessoas físicas (hóspedes).

Se o aluguel for pago por pessoa jurídica (menos comum, como empresas que alugam para seus colaboradores), a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

O carnê-leão e a obrigatoriedade do recolhimento mensal

Além da declaração anual, o proprietário deve recolher mensalmente o imposto sobre os rendimentos provenientes de pessoas físicas por meio do Carnê-Leão. Trata-se de um recolhimento obrigatório, que deve ser feito todo mês e importado para a declaração anual.

Quais despesas podem ser deduzidas no Carnê-Leão?

Podem ser abatidas despesas essenciais para a obtenção da renda, desde que comprovadas, tais como:

  • Taxas cobradas pelas plataformas digitais;
  • Condomínio;
  • IPTU;
  • Energia elétrica;
  • Serviços de limpeza e manutenção.

Essa dedução reduz o valor do imposto a ser pago mensalmente no Carnê-Leão.

Exemplos práticos de como discriminar o imóvel

Um exemplo de descrição detalhada, seguindo a orientação do especialista Gilberto Castelo, seria:

“Imóvel adquirido em 15/05/2015, localizado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, casa de veraneio, área construída de 120 m², registrado sob matrícula nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis de Cidade/UF, inscrição imobiliária 99999, adquirido pelo valor de R$ 250.000,00, pago à vista.

Não houve benfeitorias em 2024.”

Se o proprietário tiver feito melhorias no imóvel, é importante somar esses valores ao custo original, desde que estejam documentados com notas fiscais ou comprovantes oficiais.

Como declarar casas de veraneio financiadas?

Para imóveis adquiridos por financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago até o fim do ano-base. Além disso, deve discriminar na ficha “Bens e Direitos” informações detalhadas sobre o financiamento:

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  • Nome da instituição financeira;
  • Valor total financiado;
  • Número total de parcelas;
  • Valor quitado até 31/12 do ano anterior.

Isso ajuda a deixar clara a situação patrimonial e evitar questionamentos futuros.

A importância de declarar corretamente a casa de veraneio

A declaração correta da casa de veraneio evita problemas com a Receita Federal, como multas por omissão de bens ou rendimentos. Além disso, em caso de venda do imóvel, o contribuinte terá uma base correta para o cálculo do imposto sobre ganho de capital, evitando cobranças indevidas.

Perguntas frequentes sobre a declaração da casa de veraneio

Posso atualizar o valor do imóvel para o preço atual?

Não. A Receita Federal determina que o imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, acrescido somente das benfeitorias feitas e comprovadas.

E se eu alugar a casa para temporada esporadicamente?

Os rendimentos devem ser informados e recolhidos via Carnê-Leão, independentemente da frequência, desde que recebidos de pessoa física.

Posso deduzir despesas com manutenção e condomínio?

Sim, essas despesas são dedutíveis no cálculo do imposto mensal do Carnê-Leão, desde que você possua comprovantes.

Dicas para facilitar a declaração da casa de veraneio

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva
  • Mantenha toda a documentação organizada, incluindo escritura, comprovantes de IPTU, notas fiscais de reformas e recibos de aluguel.
  • Atualize seu cadastro no gov.br para acessar o programa da Receita Federal e o aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • Utilize softwares ou aplicativos confiáveis para facilitar o preenchimento da declaração.
  • Considere a ajuda de um contador ou especialista em imposto de renda para evitar erros.

Conclusão

Declarar a casa de veraneio no Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes e o correto preenchimento das informações sobre o imóvel e seus rendimentos, se houver.

O contribuinte deve informar o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, detalhar custos e benfeitorias, e declarar os valores recebidos em aluguel por meio do Carnê-Leão, garantindo transparência e evitando problemas com o Fisco.

Seguindo essas orientações, é possível cumprir as obrigações fiscais com segurança e tranquilidade.

Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

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