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Imposto de Renda deve incidir sobre pensão alimentícia?

Na última sexta-feira (3), o STF proferiu a decisão de que o imposto de renda não deve incidir sobre a pensão alimentícia.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Na última sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão de que o imposto de renda não deve incidir sobre a pensão alimentícia. O caso foi movido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que apresentou o argumento que que os valores não têm caráter patrimonial. 

Apenas 3 dos 11 ministros votaram contra o entendimento de que a pensão já é tributada da renda de quem paga o benefício e aquele que recebe não obtém qualquer renda ou provento no recebimento desse direito.

Imposto pago duas vezes

De acordo com Dias Toffoli, relator da ação, a legislação atual faz com que o Imposto de Renda incida mais de uma vez sobre o mesmo valor. Isso se deve ao fato que o provedor do direito faz uso de sua própria renda para cumprir a obrigação.

“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do imposto de renda. Desse modo, submeter os valores recebidos pelo alimentado ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo. Essa situação não ocorre com outros contribuintes”, afirmou Toffoli.

Acompanharam o relator a decisão: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.

Isenção dupla ilimitada

Gilmar Mendes foi acompanhado por Fachin e Nunes Marques em seu argumento, que afirmou que viu no entendimento do relator uma possível criação de uma “isenção dupla ilimitada”, o que geraria distorção no sistema.

Para Mendes, o responsável legal da criança ou adolescente que recebe a quantia deve ter somado a seus rendimentos o valor da pensão.

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Para o especialista em gestão Patrimonial, Família e Sucessões, o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filhos, a decisão é adequada por compreender que a pensão é destinada de forma integral ao bem-estar e desenvolvimento da criança ou adolescente.

“Muitas vezes vemos pensões baixas que precisam ser somadas ao rendimento tributável, geram uma base de cálculo e acabam penalizando uma família muitas vezes com renda menor. Se o imposto também é tirado do responsável que recebe a pensão, o valor é novamente diminuído, quando deveria ser utilizado totalmente em proveito do menor“, explicou Fonseca.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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