Acontece que, pode acontecer do contribuinte não concordar com a medida aplicada pela Receita em relação à falta de envio da declaração do IR. Nesses caso, é preciso esclarecer que: sim, é possível recorrer da decisão.
Multa da Receita Federal: como recorrer?
Para recorrer da multa da Receita Federal, caso acredite que a cobrança não é justa por determinados motivos, o contribuinte precisa abrir um processo digital, chamado de impugnação, dentro dos 30 dias de vencimento da cobrança.
Isso deve ser feito no site do Fisco, por meio do atendimento online. Depois de encaminhar a solicitação, é preciso que o cidadão apresente os documentos que podem ser usados como justificativa para recorrer da aplicação da multa. Após o procedimento, basta aguardar a análise.
Como pagar a multa do Imposto de Renda?
Caso tenha sido multado e queira realizar o pagamento, o procedimento é simples. Pelo programa do Imposto de Renda ou portal e-CAC, é possível emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF). A quitação pode ser feita digitalmente pelo internet banking ou aplicativo.
Feito isso, o pagamento deve ser feito em 30 dias. Depois de tal prazo, começam a ser cobrados juros baseados na Selic, taxa básica de juros, que inclusive, está em um alto patamar.
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