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Imposto de Renda: é possível recorrer da cobrança da Receita Federal?

Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda precisam arcar com uma multa. Veja como funciona!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular com a tela exibindo app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O aparelho está em cima de diversas notas de reais

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerrou no último dia 31 de maio. Agora, os contribuintes precisam ficar atentos à análise da Receita Federal para saber se todas as informações foram processadas e de que todos os dados foram dados como regulares. 

No entanto, aqueles que não fizeram a entrega dentro do prazo, precisam arcar com uma multa, de no mínimo, R$ 165,74. O valor, porém, pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Apenas com o pagamento é possível ficar regular com o Fisco.

Acontece que, pode acontecer do contribuinte não concordar com a medida aplicada pela Receita em relação à falta de envio da declaração do IR. Nesses caso, é preciso esclarecer que: sim, é possível recorrer da decisão. 

Multa da Receita Federal: como recorrer?

Para recorrer da multa da Receita Federal, caso acredite que a cobrança não é justa por determinados motivos, o contribuinte precisa abrir um processo digital, chamado de impugnação, dentro dos 30 dias de vencimento da cobrança.

Isso deve ser feito no site do Fisco, por meio do atendimento online. Depois de encaminhar a solicitação, é preciso que o cidadão apresente os documentos que podem ser usados como justificativa para recorrer da aplicação da multa. Após o procedimento, basta aguardar a análise.

Como pagar a multa do Imposto de Renda?

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Caso tenha sido multado e queira realizar o pagamento, o procedimento é simples. Pelo programa do Imposto de Renda ou portal e-CAC, é possível emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF). A quitação pode ser feita digitalmente pelo internet banking ou aplicativo.

Feito isso, o pagamento deve ser feito em 30 dias. Depois de tal prazo, começam a ser cobrados juros baseados na Selic, taxa básica de juros, que inclusive, está em um alto patamar. 

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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