Se você usa o cartão de crédito para acumular milhas e está preocupado com o fato de precisar ou não declarar esses pontos no Imposto de Renda (IR) 2023, você terá suas dúvidas relacionadas ao assunto sanadas neste texto.
Imposto de Renda: milhas do cartão entram na declaração?
Você usa o cartão de crédito para acumular milhas e se preocupa em ter que declarar esses pontos no Imposto de Renda 2023? Veja mais sobre!
Apesar de milhões de pessoas terem milhas acumuladas para trocar por passagens aéreas ou produtos, nem todas elas sabem o que fazer quando o assunto é o IR. Por isso, é importante saber que, mesmo que você não declare, em algumas situações, isso pode te evitar problemas.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), até o terceiro trimestre de 2022, foram mais de 138 bilhões de milhas de cartão emitidas. Embora seja um gigante crescendo cada vez mais, o mercado de milhas não possui regulamentação no Brasil.
As orientações que temos sobre esse assunto são de jurisprudência, que auxiliam em caso de julgamentos de casos parecidos pela justiça, já que não existem leis relacionadas a isso no país.
Então, devo declarar minhas milhas do cartão?
A Receita Federal declarou que as milhas só devem constar no seu IR se houver algum custo de aquisição, sob a regulamentação de Outros Bens e Direitos. Ou seja, você deve declará-las se pagou por elas, desde que o valor pago seja maior que cinco mil reais. Assim, se você não as comprou, não há necessidade para constar no Imposto de Renda.
Porém, se vendeu suas milhas, você deve pesquisar mais sobre regras de ganho de capital. Afinal, com o lucro sobre a operação, você pode precisar inseri-las na declaração. Por exemplo, se você teve um ganho com vendas maior que 35 mil reais por mês, há uma tributação em cima desse lucro.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Se o ganho for menor que o valor indicado acima, você não sofrerá com a tributação, mas, de qualquer forma, deverá deixar declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
É importante ressaltar que vender milhas não é ilegal, mas faz cair por terra a ideia central da fidelização dos sites que retribuem uma porcentagem das compras em forma de pontuação.
Imagem: Damir Khabirov / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
