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Imposto de Renda: preciso declarar um imóvel adquirido no Minha Casa, Minha Vida?

Descubra se é necessário identificar na declaração do IR o imóvel que conquistou pelo programa Minha Casa, Minha Vida!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Mãos segurando chaves e uma miniatura de casa

Em sua declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve especificar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis, bem como bens móveis e imóveis. Ou seja, o cidadão deve relatar em detalhes todos os seus dados financeiros. Além disso, o imóvel adquirido no Minha Casa, Minha Vida também precisa constar no documento.

A omissão da informação de aquisição do bem por meio do programa na sua declaração de Imposto de Renda pode acarretar em problemas junto à Receita Federal. Caso você não apresente a propriedade e a Receita Federal identifique essa inconsistência, será gerada uma multa pela falta de dados.

Como declarar o imóvel no Imposto de Renda

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, no que se refere ao imóvel do Minha Casa, Minha Vida, o contribuinte precisará reunir alguns documentos importantes. São eles: o contrato da compra da propriedade, os extratos bancários que comprovem os pagamentos efetuados à construtora e os comprovantes de pagamento da corretagem, se houver.

Para registrar o bem conquistado pelo programa de moradia do governo, o cidadão deve realizar o seguinte passo a passo:

  • Acesse a aba “Bens e Direitos” no sistema IR;
  • Escolha o código adequado, sendo 11 para apartamentos e 12 para casas. Isso deve estar condizente com a escritura do imóvel;
  • Em seguida, no campo “Discriminação”, especifique a data da compra, o CNPJ ou CPF do vendedor, se o valor está quitado ou sendo financiado, as reformas realizadas com datas e valores;
  • Também será necessário que o cidadão preencha os campos de inscrição municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e cartório de registro do imóvel.

Situações em que há isenção ou redução de imposto

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Ainda que a obrigatoriedade da declaração permaneça, existem alguns casos em que há redução ou, até mesmo, isenção do Imposto de Renda para imóveis. Veja:

  • Se o contribuinte vender a propriedade e usar o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, ele fica isento de IR sobre ganho de capital;
  • Caso venda um único imóvel de até R$ 400 mil, nos últimos cinco anos, o contribuinte também ganha isenção de IR sobre ganho de capital;
  • Propriedades compradas antes de 1969 são isentas de IR sobre ganho de capital;
  • No entanto, quem possui bens imóveis comprados entre 1970 e 1988 precisa pagar um IR reduzido, que pode chegar a, no máximo, 5% sobre o ganho de capital.

Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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