Em sua declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve especificar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis, bem como bens móveis e imóveis. Ou seja, o cidadão deve relatar em detalhes todos os seus dados financeiros. Além disso, o imóvel adquirido no Minha Casa, Minha Vida também precisa constar no documento.
Imposto de Renda: preciso declarar um imóvel adquirido no Minha Casa, Minha Vida?
Descubra se é necessário identificar na declaração do IR o imóvel que conquistou pelo programa Minha Casa, Minha Vida!
A omissão da informação de aquisição do bem por meio do programa na sua declaração de Imposto de Renda pode acarretar em problemas junto à Receita Federal. Caso você não apresente a propriedade e a Receita Federal identifique essa inconsistência, será gerada uma multa pela falta de dados.
Como declarar o imóvel no Imposto de Renda
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, no que se refere ao imóvel do Minha Casa, Minha Vida, o contribuinte precisará reunir alguns documentos importantes. São eles: o contrato da compra da propriedade, os extratos bancários que comprovem os pagamentos efetuados à construtora e os comprovantes de pagamento da corretagem, se houver.
Para registrar o bem conquistado pelo programa de moradia do governo, o cidadão deve realizar o seguinte passo a passo:
- Acesse a aba “Bens e Direitos” no sistema IR;
- Escolha o código adequado, sendo 11 para apartamentos e 12 para casas. Isso deve estar condizente com a escritura do imóvel;
- Em seguida, no campo “Discriminação”, especifique a data da compra, o CNPJ ou CPF do vendedor, se o valor está quitado ou sendo financiado, as reformas realizadas com datas e valores;
- Também será necessário que o cidadão preencha os campos de inscrição municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e cartório de registro do imóvel.
Situações em que há isenção ou redução de imposto
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Ainda que a obrigatoriedade da declaração permaneça, existem alguns casos em que há redução ou, até mesmo, isenção do Imposto de Renda para imóveis. Veja:
- Se o contribuinte vender a propriedade e usar o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, ele fica isento de IR sobre ganho de capital;
- Caso venda um único imóvel de até R$ 400 mil, nos últimos cinco anos, o contribuinte também ganha isenção de IR sobre ganho de capital;
- Propriedades compradas antes de 1969 são isentas de IR sobre ganho de capital;
- No entanto, quem possui bens imóveis comprados entre 1970 e 1988 precisa pagar um IR reduzido, que pode chegar a, no máximo, 5% sobre o ganho de capital.
Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com
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