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Imposto de Renda: retificação da declaração cobra alguma taxa?

A retificação do Imposto de Renda deve ser usada para fazer correções na declaração que já foi enviada. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Pilhas de moedas em superfície. Logo da Receita Federal na parte superior da imagem do lado esquerdo.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 de maio. Isso quer dizer que os contribuintes têm pouco tempo para cumprir com as obrigações com a Receita Federal e evitar problemas fiscais. Acontece que muitas pessoas deixam para a última hora e erros passam despercebidos. 

Nestes casos, é possível realizar uma retificação da declaração, para ser possível regularizar e corrigir as informações. Essa etapa pode ser feita depois do encerramento do prazo, por isso, acarreta algumas dúvidas. 

Afinal, ao fazer uma retificação do Imposto de Renda após o prazo é cobrado uma taxa ou multa? Como é realizado o procedimento? Essas e outras dúvidas precisam ser sanadas para que os contribuintes possam agir com mais tranquilidade. 

Retificação do Imposto de Renda: como funciona?

A retificação do Imposto de Renda, como exposto acima, serve para corrigir erros na declaração original enviada ao Fisco. Nesse caso, o contribuinte pode fazer isso depois do prazo e nenhuma multa ou taxa será cobrada. 

Assim, a multa passa a incidir caso o brasileiro, obrigado a entregar a declaração, não o faça dentro do prazo determinado pela Receita. Vale lembrar que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido. 

Entretanto, se o contribuinte deixar para preencher a declaração na última hora, recomenda-se que envie todas as informações possíveis e depois preencha a retificadora para regularizar todos os dados. Desse modo, não terá prejuízos financeiros. 

Retificação do Imposto de Renda: como fazer?

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Ainda, o prazo para fazer a retificação do Imposto de Renda é de até cinco anos da data da declaração. Logo, com o preenchimento dentro do prazo, a correção das informações também pode ser feita on-line, sem precisar sair de casa. Para isso, basta acessar o Programa Gerador do Imposto de Renda e seguir o passo a passo:

  • No programa, busque pela opção “Retificar” na aba “Declaração”;
  • Selecione a declaração a ser corrigida;
  • Abra a declaração retificadora e faça os ajustes necessários;
  • Confira se existem irregularidades na opção “Fichas da declaração” e “Verificar pendências”;
  • Corrija os trechos que aparecem em vermelho;
  • Após finalizar, toque em “Entregar declaração”.

Imagem: Davizro Photography / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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