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Imposto de Renda: saiba como acessar o informe de rendimentos do INSS

Solicite online o informe de rendimentos do INSS 2024 para a temporada de Imposto de Renda. Saiba como fazer de forma rápida e prática!

Chegamos ao início do ano de 2024 e com ele começa a temporada de Imposto de Renda, que deve se iniciar no próximo dia 15 de março e ir até o dia 31 de maio deste ano. Desse modo, para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o informe de rendimentos que detalha os valores recebíveis do benefício referente ao ano de 2023 já está liberado para solicitação.

Sendo assim, o informe de rendimentos é um documento essencial na declaração do Imposto de Renda. Ele detalha os benefícios recebidos no ano anterior – neste caso, o ano de 2023. Logo, declarações corretas evitam transtornos com a Receita Federal, tornando o informe uma peça chave no processo. Portanto, saiba como emitir o informe do INSS!

Informe de rendimentos do INSS

Imagem de uma calculadora branca e azul com a sigla IRPF na tela sobre notas de 50 e 100 reais em formato de leque.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Primeiramente, o pedido do informe pode ser feito de maneira inteiramente online, sem a necessidade de que o beneficiário se desloque until uma instância física do INSS. Assim, aqui, detalhamos o processo em rápidos passos:

  • Faça o login no aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e IOS;
  • No campo “Do que você precisa?”, digite o nome do serviço desejado;
  • Selecione “Baixar PDF”.

Ademais, lembramos que para realizar a solicitação é necessário o número do CPF. Caso procure como procurador ou representante legal, tenha em mãos a procuração ou termo de representação legal. Além disso, documento de identificação com foto e CPF do representante. Ainda, para caso de indisponibilidade do sistema, é possível também a solicitação através do número 135.

Imposto de Renda 2024

A isenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) será aplicada para aqueles que receberam valores anuais de até R$ 24.511,92 e rendimentos mensais de até R$ 2.112,00. Entretanto, as possibilidades de dedução e os critérios para a obrigatoriedade da declaração do IR permanecem inalterados.

Continuam obrigados a declarar contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 e operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil. Ademais, bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro e residentes no Brasil.

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Por fim, adiantar-se na preparação da documentação correta para a declaração do Imposto de Renda é essencial para evitar pendências que possam resultar em malha fina.

Imagem: Proxima Studio / Shutterstock.com