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‘Imposto do pecado’ pode ser aplicado já em fase de transição da reforma tributária; entenda

O Governo Lula, por meio da Reforma Tributária, deve criar um "imposto do pecado" a uma categoria específica de produtos. Entenda!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
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O Governo Lula, por meio da Reforma Tributária, deve criar um “Imposto do Pecado” a uma categoria específica de produtos. Dentre eles estão inclusos aqueles que podem fazer mal à saúde e ao meio ambiente – como cigarro e álcool, por exemplo.

Ao que tudo indica, a cobrança desse imposto poderá acontecer ainda no período de transição. A Câmara dos Deputados começou a votação da reforma tributária na última quarta-feira (05) e continuará nesta quinta-feira (06). Ainda não há previsão para a finalização das votações.

A proposta visa mudar a forma que a tributação acontece atualmente. Hoje em dia, alguns produtos considerados essenciais, possuem descontos nas alíquotas. No entanto, os produtos do “Imposto do Pecado” podem sofrer com a sobretaxação.

A proposta da reforma tributária prevê sobretaxação

Com a uniformização das alíquotas em todo o território nacional, não haverá mais isenção delas – e, sim, seguirão pelo caminho contrário. Produtos que podem ser considerados nocivos à saúde como, cigarro e bebidas alcoólicas, sofrerão com taxas maiores.

Dessa maneira, a seletividade mudou o foco. Antes, era para diminuir os preços, agora é para aumentá-los – de acordo com a necessidade e se os produtos não forem considerados essenciais para a subsistência da população, como é o caso dos que entrarem no “Imposto do Pecado”.

Ou seja, produtos e serviços que incluem alimentação, água, luz e outros recursos que são essenciais, seguirão a alíquota única estipulada se a reforma for aceita.

Entenda o “Imposto do Pecado”

Como dissemos acima, dentro desta categoria estão os produtos que são considerados “não-essenciais”. No entanto, até o momento, o que temos são exemplos dos produtos que podem sofrer com a sobretaxação.

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Para a definição dos itens que entrarão nesta categoria, é necessária uma lei complementar. Além disso, também não é claro se os produtos estarão elencados, ou se caberá alguma interpretação do mercado. Porém, nessa interpretação podem caber críticas e diferentes pontos de vista. Dessa forma, a votação determinará como seguirá essa tributação.

Por outro lado, o que se sabe até o momento é que, com a aprovação da proposta, os produtos inclusos no “Imposto do Pecado” poderão sofrer taxação já no período de transição – que ocorrerá nos anos de 2026 a 2032.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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