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Imposto sobre herança pode mudar, mas antecipar doação exige cuidado

O imposto sobre herança pode mudar com novas regras estaduais. Entenda por que antecipar a doação de bens nem sempre reduz o valor pago.

Bruna MachadoPor Bruna Machado16 min de leitura
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A possibilidade de aumento do imposto sobre herança levou muitas famílias a considerar a transferência de imóveis, empresas, investimentos e outros bens aos herdeiros ainda em vida. À primeira vista, antecipar a doação parece uma solução simples: pagar o tributo pelas regras atuais e evitar uma eventual cobrança maior no futuro.

Na prática, a decisão é bem mais complexa.

Uma doação feita sem planejamento pode obrigar a família a pagar imposto antes da hora, reduzir o patrimônio disponível para o doador e até criar dificuldades para vender ou administrar os bens posteriormente. Dependendo do valor transmitido, das regras do estado e da valorização esperada do patrimônio, esperar pelo inventário pode custar menos.

O cenário ganhou relevância com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. A Constituição passou a determinar a cobrança progressiva do ITCMD, de modo que as alíquotas aumentem conforme o valor recebido por herança ou doação.

A regulamentação nacional também estabeleceu que a progressividade deve considerar o valor do quinhão, do legado ou da doação, respeitando o limite máximo fixado pelo Senado.

Isso, porém, não significa que todos os contribuintes pagarão mais nem que exista uma única estratégia adequada para qualquer família.

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O que é o imposto sobre herança?

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O nome técnico do imposto sobre herança é Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, conhecido pela sigla ITCMD — ou ITCD em alguns estados.

Ele é cobrado em duas situações principais:

  • quando alguém recebe bens ou direitos após a morte de outra pessoa;
  • quando recebe patrimônio por doação em vida.

O tributo pode atingir imóveis, dinheiro, veículos, participações em empresas, investimentos e outros direitos com valor econômico.

Por ser estadual, o ITCMD não possui exatamente as mesmas regras em todo o país. Cada estado define suas alíquotas, faixas de isenção, formas de declaração, prazos e procedimentos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação nacional.

Em São Paulo, por exemplo, a própria Secretaria da Fazenda explica que o imposto deve ser pago por quem recebe bens ou direitos por herança ou doação.

O imposto sobre herança vai aumentar?

Não existe uma resposta única para todo o Brasil.

O que está ocorrendo é uma adaptação das legislações estaduais à obrigatoriedade de alíquotas progressivas. Isso significa que os estados precisam organizar a cobrança em faixas, fazendo com que transmissões maiores possam ficar sujeitas a percentuais mais elevados.

A alíquota máxima nacional continua limitada a 8%, conforme resolução do Senado.

No entanto, cada estado precisa aprovar sua própria legislação para estabelecer as faixas e os percentuais aplicáveis aos contribuintes.

São Paulo discute modelos progressivos

São Paulo atualmente cobra uma alíquota fixa de 4% em grande parte das transmissões sujeitas ao ITCMD.

Entre os projetos apresentados na Assembleia Legislativa está o PL 409/2025, que propõe faixas de 1% a 4%, mantendo o teto atualmente praticado no estado. Outro projeto em tramitação também trata da implantação de alíquotas progressivas.

A existência de projetos não significa que as novas regras já estejam valendo. Enquanto não houver aprovação, sanção e entrada em vigor da lei correspondente, permanece a legislação atual.

Minas Gerais também avalia novas faixas

Em Minas Gerais, o governo estadual apresentou proposta para modificar a cobrança do ITCD.

O projeto prevê alíquotas diferentes conforme o valor transmitido. Para heranças, as faixas divulgadas variam entre 3%, 5% e 8%. Para doações, a proposta apresenta percentuais de 2%, 4% e 6%.

Em 24 de julho de 2026, o projeto ainda constava na Assembleia Legislativa mineira aguardando designação de relator em comissão, portanto as mudanças não devem ser tratadas como definitivamente aprovadas.

Por que antecipar a doação pode parecer vantajoso?

A principal motivação é tentar congelar o custo tributário.

Imagine uma família que possui um imóvel avaliado em R$ 2 milhões. Se a alíquota atual for de 4%, uma doação integral poderia gerar, em uma conta simplificada, R$ 80 mil de ITCMD.

Caso uma futura legislação elevasse a alíquota aplicável para 6%, o imposto, sobre a mesma base, seria de R$ 120 mil.

Nesse exemplo hipotético, antecipar a transferência representaria uma diferença de R$ 40 mil.

O problema é que esse cálculo considera apenas a alíquota e ignora vários fatores importantes, como:

  • valorização ou desvalorização do bem;
  • disponibilidade financeira do doador;
  • custos de cartório e registro;
  • eventual imposto de renda sobre ganho de capital;
  • possibilidade de venda futura;
  • regras estaduais de isenção;
  • descontos concedidos no inventário;
  • forma de cálculo aplicada a empresas e holdings;
  • rendimento que o dinheiro usado para pagar o imposto poderia gerar.

Por isso, olhar apenas para o percentual do ITCMD pode levar a uma decisão equivocada.

Como antecipar a doação pode sair pela culatra?

A doação em vida produz efeitos patrimoniais reais. Ela não é apenas uma reserva ou promessa de transferência futura.

Dependendo da forma adotada, o patrimônio deixa de pertencer ao doador e passa ao beneficiário. Mesmo quando existem cláusulas de proteção, desfazer a operação pode ser difícil, caro ou juridicamente inviável.

O imposto pode ser pago antes de haver necessidade

O primeiro risco é desembolsar dinheiro imediatamente por uma obrigação que poderia surgir somente muitos anos depois.

Se uma pessoa doa um imóvel hoje, precisa lidar com o ITCMD e os demais custos da operação agora. Se mantivesse o patrimônio, o imposto sobre herança somente seria devido após sua morte.

Durante esse intervalo, o valor usado para pagar o tributo poderia permanecer investido, formar uma reserva para despesas médicas ou ajudar a sustentar o padrão de vida da família.

Portanto, mesmo que a alíquota futura seja maior, o rendimento acumulado pelo dinheiro preservado pode compensar parte ou toda a diferença.

Patrimônios menores podem pagar menos com a progressividade

A alíquota progressiva não significa necessariamente aumento para todos.

Em sistemas com faixas, transmissões de menor valor podem ficar sujeitas a percentuais inferiores aos atuais. Em São Paulo, por exemplo, uma das propostas discute alíquotas entre 1% e 4%, enquanto hoje a cobrança geralmente utiliza a taxa fixa de 4%.

Nesse cenário, uma família que antecipa a doação pagando 4% pode descobrir, posteriormente, que teria direito a uma alíquota menor se aguardasse a nova regra.

A progressividade tende a concentrar o peso maior sobre patrimônios elevados, e não necessariamente sobre pequenas heranças e doações.

O doador pode precisar do patrimônio depois

Outro risco aparece quando o planejamento ignora as necessidades futuras de quem está transferindo os bens.

Uma pessoa pode doar dinheiro, imóveis ou investimentos aos filhos e, alguns anos depois, precisar desses recursos para:

  • tratamento de saúde;
  • contratação de cuidadores;
  • mudança de residência;
  • pagamento de dívidas;
  • complementação da aposentadoria;
  • ajuda a outro integrante da família.

Recuperar o patrimônio dependerá da cooperação do beneficiário e das condições jurídicas estabelecidas na doação.

Por isso, doar todos os bens apenas para tentar reduzir o imposto sobre herança pode deixar o doador financeiramente vulnerável.

Um bem doado pode precisar ser vendido

A transferência antecipada também pode limitar decisões futuras.

Imagine que uma família doa aos herdeiros um apartamento alugado, acreditando que o bem permanecerá no patrimônio familiar. Dois anos depois, surge uma oportunidade de venda, ou o imóvel passa a gerar despesas maiores do que a renda obtida.

Como o bem já pertence aos donatários, qualquer decisão dependerá deles e das condições registradas no documento de doação.

Além disso, o imposto já terá sido pago, mesmo que a estratégia sucessória tenha perdido o sentido.

A doação pode gerar outros custos tributários

O ITCMD não é o único tributo que deve ser analisado.

Quando um imóvel é transferido, pode existir ganho de capital para fins de Imposto de Renda, dependendo do valor utilizado na declaração e da diferença em relação ao custo de aquisição.

Em termos simples, se um imóvel comprado por R$ 300 mil for transferido pelo valor de R$ 1 milhão, pode surgir uma discussão tributária sobre o ganho patrimonial de R$ 700 mil.

A opção pelo valor histórico pode evitar o ganho de capital naquele momento, mas transfere para o herdeiro um custo de aquisição mais baixo. Isso pode elevar o imposto quando o imóvel for vendido posteriormente.

Ou seja, reduzir um tributo agora pode aumentar outro no futuro.

Quando antecipar a doação pode fazer sentido?

Apesar dos riscos, a doação em vida pode ser adequada em determinados casos.

A decisão tende a ser mais razoável quando existe um objetivo sucessório claro, além da tentativa de economizar imposto.

Bens que permanecerão com a família

A antecipação pode fazer mais sentido para bens que provavelmente não serão vendidos.

É o caso, por exemplo, de uma fazenda produtiva administrada pela família há gerações ou de uma empresa cuja continuidade já está sendo preparada com os sucessores.

Nessas situações, organizar a propriedade e o controle antecipadamente pode evitar conflitos e facilitar a transição entre gerações.

Patrimônio com forte potencial de valorização

Se um bem tiver grande perspectiva de valorização, antecipar a doação pode reduzir a base tributável futura.

Considere um terreno comprado em uma região onde será implantado um grande projeto de infraestrutura. Se ele estiver avaliado hoje em R$ 500 mil e puder chegar a R$ 1,5 milhão nos próximos anos, a doação antecipada poderia fazer com que o ITCMD fosse calculado sobre um valor menor.

Esse raciocínio, porém, depende de uma estimativa realista. Nenhuma valorização é garantida.

Doador com patrimônio suficiente para manter sua segurança

A doação também exige avaliar o que permanecerá com o doador.

Não basta verificar quanto será transferido. É necessário calcular se haverá recursos suficientes para manter despesas correntes, emergências, cuidados de saúde e possíveis mudanças no padrão de vida.

Uma estratégia sucessória não deve colocar em risco a independência financeira de quem construiu o patrimônio.

Como funciona a doação com reserva de usufruto?

Uma das ferramentas mais conhecidas no planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto.

Nesse modelo, a propriedade do bem é transferida ao herdeiro, mas o doador mantém o direito de usar o patrimônio ou receber os rendimentos gerados por ele.

Um pai pode doar um apartamento ao filho e reservar para si o usufruto vitalício. Enquanto estiver vivo, poderá continuar morando no imóvel ou recebendo os aluguéis.

Usufruto não significa controle absoluto

O usufruto oferece proteção, mas não devolve ao doador todos os poderes de proprietário.

A chamada nua-propriedade passa ao donatário. Dependendo da operação pretendida, como uma venda, será necessária a participação de todas as partes.

Além disso, a existência do usufruto não elimina automaticamente o ITCMD. A forma e o momento da cobrança variam conforme a legislação estadual.

Quais cláusulas podem proteger o patrimônio doado?

A escritura ou o instrumento de doação pode incluir cláusulas específicas para reduzir riscos.

Cláusula de reversão

Permite que o bem retorne ao patrimônio do doador caso o donatário morra antes dele, desde que a condição esteja expressamente prevista.

Cláusula de incomunicabilidade

Impede, em determinadas condições, que o bem doado se comunique com o patrimônio do cônjuge ou companheiro do beneficiário.

Ela pode ser relevante em casos de casamento, união estável ou futura separação.

Cláusula de inalienabilidade

Restringe a venda ou transferência do bem.

A cláusula pode proteger o patrimônio contra decisões precipitadas, mas também reduz a liberdade de gestão dos herdeiros.

Cláusula de impenhorabilidade

Busca proteger o bem contra certas dívidas do beneficiário.

A eficácia depende da situação concreta e dos limites previstos na legislação.

Essas cláusulas precisam ser estruturadas com cuidado. Restrições excessivas podem tornar o patrimônio difícil de administrar e criar conflitos no futuro.

Doar aos poucos ajuda a pagar menos imposto?

Em alguns estados, doações escalonadas podem permitir o uso de faixas menores da tabela progressiva.

No entanto, as leis podem somar as doações recebidas pelo mesmo beneficiário durante um período determinado justamente para impedir o fracionamento artificial.

A proposta em Minas Gerais, por exemplo, estabelece a consideração das doações sucessivas realizadas dentro do mesmo ano, com dedução do imposto já recolhido.

Isso significa que dividir uma grande doação em várias transferências no mesmo período não garante economia.

Antes de adotar essa estratégia, é necessário conferir:

  • qual período de acumulação é usado pelo estado;
  • quem é considerado beneficiário;
  • quais faixas se aplicam;
  • se existem isenções;
  • como são tratadas doações anteriores;
  • quais documentos precisam ser apresentados.

Como calcular se vale a pena doar agora?

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Não existe uma fórmula única, mas uma análise responsável deve comparar pelo menos dois cenários.

Cenário da doação imediata

É preciso estimar:

  • valor atual dos bens;
  • alíquota vigente;
  • ITCMD a pagar;
  • despesas cartorárias;
  • custos de registro;
  • eventual Imposto de Renda;
  • impacto da transferência sobre a renda do doador.

Cenário da transmissão futura

Também devem ser considerados:

  • provável valorização do patrimônio;
  • possível alíquota futura;
  • rendimento do dinheiro que não será usado agora;
  • custos do inventário;
  • descontos previstos na legislação estadual;
  • necessidade de liquidez dos herdeiros;
  • tempo esperado para a sucessão.

Exemplo hipotético

Uma pessoa avalia doar um imóvel de R$ 1 milhão.

Na hipótese simplificada de alíquota de 4%, o ITCMD seria de R$ 40 mil, sem considerar outros custos.

Se ela mantiver esses R$ 40 mil aplicados por dez anos, o montante poderá crescer. Ao mesmo tempo, o imóvel também poderá se valorizar e ficar sujeito a uma alíquota maior.

A decisão correta dependerá de qual crescimento será maior, de quando a transmissão ocorrerá e das regras tributárias válidas naquele momento.

Esse exemplo mostra por que a escolha não deve ser baseada apenas na frase “o imposto vai subir”.

Holdings reduzem automaticamente o imposto sobre herança?

Não.

A holding patrimonial é uma empresa criada para concentrar e administrar bens, como imóveis e participações societárias. Ela pode facilitar a governança, a divisão de quotas e a organização dos sucessores.

Mas abrir uma holding não elimina automaticamente o ITCMD.

A transferência dos bens para a empresa, a doação das quotas e a avaliação do patrimônio podem gerar impostos e despesas. A legislação complementar nacional também passou a detalhar critérios do ITCMD aplicáveis a participações societárias e outras estruturas patrimoniais.

Uma holding sem atividade real ou criada apenas com promessa de “não pagar imposto” pode provocar custos desnecessários e questionamentos fiscais.

Seguro de vida e previdência podem ajudar no inventário

Nem todo planejamento sucessório precisa envolver a doação imediata dos bens.

Seguro de vida e determinados produtos previdenciários podem ser usados para criar liquidez, isto é, dinheiro disponível rapidamente para os beneficiários.

Essa reserva pode ajudar no pagamento de:

  • ITCMD;
  • honorários;
  • despesas de cartório;
  • dívidas deixadas pelo falecido;
  • custos de manutenção dos imóveis.

Sem dinheiro disponível, uma família pode ser obrigada a vender um bem rapidamente e aceitar um preço inferior ao de mercado para pagar o inventário.

É importante lembrar que o tratamento jurídico e tributário de planos de previdência pode variar conforme a modalidade, a legislação e as decisões judiciais aplicáveis.

Quem deve procurar ajuda antes de fazer uma doação?

A análise profissional é especialmente importante quando o patrimônio inclui:

  • vários imóveis;
  • empresa familiar;
  • propriedades rurais;
  • quotas de sociedades;
  • investimentos no exterior;
  • herdeiros menores de idade;
  • filhos de relacionamentos diferentes;
  • dívidas relevantes;
  • patrimônio em mais de um estado;
  • possibilidade de conflito familiar.

O ideal é integrar a análise jurídica, tributária, contábil e financeira.

Um advogado pode avaliar as cláusulas e os efeitos sucessórios. Um contador pode estimar tributos e obrigações acessórias. Já um planejador financeiro pode verificar se o doador continuará protegido depois da transferência.

O que fazer diante da possibilidade de aumento do imposto?

O primeiro passo é não agir apenas por medo.

Projetos de lei podem ser alterados, rejeitados ou aprovados com regras diferentes das propostas inicialmente apresentadas. Além disso, uma lei que aumente o tributo precisa respeitar os princípios constitucionais aplicáveis à cobrança, incluindo os prazos para produzir efeitos.

Antes de antecipar a doação, a família deve:

  1. levantar todos os bens, dívidas e rendimentos;
  2. verificar a legislação atual do estado;
  3. identificar quais propostas estão efetivamente em tramitação;
  4. calcular o custo total da doação;
  5. comparar o resultado com um inventário futuro;
  6. avaliar as necessidades financeiras do doador;
  7. definir quais bens realmente devem permanecer na família;
  8. consultar profissionais especializados.

Antecipar a doação não deve ser uma decisão apenas tributária

O imposto sobre herança é uma parte importante do planejamento sucessório, mas não pode ser o único critério.

Uma doação aparentemente econômica pode retirar a autonomia do doador, gerar impostos adicionais, dificultar a venda de bens e antecipar uma divisão patrimonial que a família ainda não está preparada para administrar.

Por outro lado, uma transferência bem planejada pode organizar a sucessão, reduzir conflitos, proteger determinados ativos e facilitar a continuidade de empresas familiares.

O próximo passo, portanto, não é doar imediatamente. É calcular, comparar cenários e entender as consequências jurídicas e financeiras de cada alternativa antes de assinar qualquer documento.

Perguntas frequentes

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O imposto sobre herança vai aumentar para todos?

Não necessariamente. As novas regras exigem alíquotas progressivas, mas cada estado definirá suas faixas. Patrimônios menores podem pagar percentuais inferiores, enquanto transmissões maiores podem enfrentar alíquotas mais elevadas.

Qual é a alíquota máxima do imposto sobre herança?

O limite máximo do ITCMD fixado pelo Senado é de 8%. Os estados podem aplicar percentuais menores dentro desse teto.

Vale a pena doar imóveis antes da mudança do ITCMD?

Depende do valor, da valorização esperada, da legislação estadual, dos custos adicionais e da situação financeira do doador. Não existe uma resposta válida para todos os casos.

Doação em vida evita inventário?

Ela pode retirar do inventário os bens efetivamente transferidos, mas não elimina necessariamente o procedimento se o falecido ainda possuir patrimônio, direitos ou obrigações.

É possível continuar usando um imóvel depois de doá-lo?

Sim, quando a doação é feita com reserva de usufruto. O doador pode manter o direito de morar no imóvel ou receber seus rendimentos, conforme as condições registradas.

Doar aos poucos reduz o ITCMD?

Pode reduzir em alguns estados, mas depende das regras de acumulação. Doações feitas dentro de determinado período podem ser somadas para definir a alíquota.

Uma holding elimina o imposto sobre herança?

Não. A holding pode organizar a sucessão, mas a transferência das quotas e dos bens continua sujeita às regras tributárias aplicáveis.

Quem paga o ITCMD na doação?

A definição depende da legislação estadual. Em geral, o beneficiário da doação é o contribuinte, mas o doador também pode ter responsabilidade em situações previstas na lei.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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