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Imposto pago em 2025 precisa ser informado no IR 2026

Restituição e impostos pagos em 2025 devem ser informados no IR 2026. Saiba como declarar corretamente e evitar malha fina.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Imposto

Contribuintes que receberam restituição do Imposto de Renda em 2025 ou efetuaram pagamentos adicionais de tributos ao longo do ano precisam informar esses valores na declaração do IR 2026. Embora muitos brasileiros acreditem que apenas rendimentos tributáveis devam aparecer no documento enviado à Receita Federal, impostos pagos e valores restituídos também fazem parte da prestação de contas anual.

A Receita Federal cruza automaticamente os dados informados por bancos, empresas, fontes pagadoras e sistemas de arrecadação. Por isso, qualquer divergência pode gerar pendências futuras para o contribuinte.

Restituição recebida em 2025 precisa ser declarada

Leia mais: Restituição do Imposto de Renda pode cair mais rápido com Pix

A restituição do Imposto de Renda recebida em 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser incluída na declaração do IR 2026.

Apesar de não ser considerada rendimento tributável, a restituição representa uma movimentação financeira relevante e influencia a evolução patrimonial do contribuinte perante a Receita Federal.

O valor deve ser informado na ficha:

FichaCódigoInformação
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis25Restituição do Imposto de Renda de anos-calendário anteriores

Na prática, muitos contribuintes encontram esse dado automaticamente preenchido na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal. Ainda assim, especialistas recomendam conferir os valores manualmente para evitar erros.

Impostos pagos também precisam aparecer no IR 2026

Além da restituição, todos os tributos pagos ao longo de 2025 relacionados ao Imposto de Renda devem constar na declaração.

Isso inclui:

  • DARFs pagos durante o ano;
  • imposto complementar;
  • carnê-leão;
  • imposto sobre ganhos de capital;
  • imposto pago no exterior;
  • parcelas quitadas do IR;
  • retenções realizadas na fonte.

Essas informações ajudam a Receita a identificar quanto já foi recolhido antecipadamente e quanto ainda pode ser devido ou restituído.

Como declarar imposto complementar pago por DARF

O imposto complementar ocorre quando o valor retido na fonte ao longo do ano não foi suficiente para quitar o tributo devido.

Nesses casos, o contribuinte emite um DARF para complementar o pagamento antes da entrega da declaração.

Tipo de pagamentoOnde declarar
Imposto complementarImposto Pago/Retido

Esse procedimento é comum entre trabalhadores com múltiplas fontes de renda, profissionais liberais e pessoas que recebem bônus ou rendimentos variáveis.

Carnê-leão exige atenção redobrada

O carnê-leão é obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas sem retenção automática de imposto.

Entram nessa regra:

  • profissionais autônomos;
  • médicos;
  • advogados;
  • psicólogos;
  • corretores;
  • pessoas que recebem aluguel diretamente de outra pessoa física;
  • brasileiros que recebem rendimentos do exterior.

Os valores pagos mensalmente precisam ser transportados corretamente para a declaração anual.

SituaçãoFicha utilizada
Carnê-leão pagoRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior

Erros nesse preenchimento estão entre os principais motivos de retenção na malha fina.

Imposto pago no exterior também deve ser informado

Brasileiros que tiveram rendimentos fora do país em 2025 precisam declarar não apenas os ganhos, mas também os tributos pagos no exterior.

O Brasil possui acordos internacionais com alguns países para evitar dupla tributação. Nesses casos, o imposto já recolhido fora pode ser compensado parcialmente no cálculo brasileiro.

SituaçãoOnde informar
Imposto pago no exteriorFicha Imposto Pago/Retido

A ausência dessas informações pode fazer com que o contribuinte pague imposto em duplicidade ou enfrente questionamentos futuros da Receita Federal.

Parcelamento do IR

Quem parcelou o imposto devido também precisa ter atenção ao preencher o IR 2026.

Um dos erros mais frequentes ocorre quando o contribuinte informa apenas o valor principal das parcelas e esquece de acrescentar os juros cobrados pela Receita Federal a partir da segunda cota.

A consequência costuma ser divergência nos cálculos oficiais do Fisco, aumentando o risco de retenção da declaração.

Erro comumConsequência
Não informar juros das parcelasDivergência e possível malha fina
Declarar valor parcial pagoInconsistência nos dados da Receita

Venda de bens exige preenchimento completo

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Contribuintes que venderam imóveis, veículos ou outros bens em 2025 também devem ter cuidado com a declaração do ganho de capital.

Um erro recorrente é informar apenas o tributp pago sobre a operação sem atualizar a ficha de bens e direitos.

Declaração pré-preenchida reduz erros

A declaração pré-preenchida tem sido uma das principais ferramentas para reduzir inconsistências no envio do IR.

Ela reúne automaticamente dados enviados por:

  • empresas;
  • bancos;
  • planos de saúde;
  • corretoras;
  • cartórios;
  • Receita Federal.

Mesmo assim, especialistas alertam que a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.

Ou seja, dados incompletos ou incorretos precisam ser ajustados manualmente antes do envio definitivo.

Prazo do IR 2026 exige planejamento

Historicamente, milhões de contribuintes deixam o envio para os últimos dias, o que aumenta riscos de congestionamento no sistema e preenchimento apressado.

Organizar documentos com antecedência continua sendo a principal recomendação para evitar erros.

Como evitar problemas?

Algumas medidas simples ajudam a reduzir significativamente o risco de pendências fiscais:

Cuidados importantesResultado
Conferir informes de rendimentosEvita divergências
Declarar todos os DARFs pagosMantém cálculo correto
Informar juros de parcelamentosReduz inconsistências
Atualizar bens vendidosEvita problemas patrimoniais
Revisar declaração pré-preenchidaCorrige dados incompletos

Considerações finais

A restituição recebida em 2025 e todos os impostos pagos ao longo do ano precisam aparecer corretamente na declaração do IR 2026. Mesmo valores não tributáveis devem ser informados para manter coerência patrimonial e evitar inconsistências perante a Receita Federal.

Com a fiscalização cada vez mais automatizada, erros simples podem gerar retenção em malha fina, atrasos na restituição e até cobranças futuras. Revisar cuidadosamente cada ficha da declaração e conferir os dados importados pela pré-preenchida se tornou essencial para evitar problemas com o Fisco.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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