Imposto provisório sobre Grandes Fortunas entrará em votação no Senado
A saúde poderá contar com um reforço orçamentário, mesmo que temporário, na luta contra a pandemia do novo coronavírus. Será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de imposto provisório sobre grandes fortunas, destinando recursos para a saúde por dois anos.
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Conheça o Imposto provisório sobre Grandes Fortunas
De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o Projeto de Lei Complementar 183/2019 cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O IGF incidirá sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. Os recursos arrecadados serão direcionados para amenizar as consequências econômicas e orçamentárias do coronavírus. De acordo com Plínio Valério, a arrecadação anual deve ser de R$ 70 a 80 bilhões.
“Meu projeto da taxação das grandes fortunas está sendo relatado na CAE pelo senador Major Olímpio (PSL-SP). Vou pedir ao vice-presidente [do Senado], Antônio Anastasia (PSD-MG), para agilizar sua inclusão na pauta de medidas urgentes a serem deliberadas durante o estado de calamidade pública”, disse o autor, via Twitter.
Major Olímpio é favorável ao texto, mas fez uma mudança significativa em relação à proposta original: tornou o imposto temporário, com duração de apenas dois anos.
Segundo o relator, “apesar de bem construída e fundamentada a proposta, pelo momento de saúde pública vivido, acredito que a instituição permanente desse tributo poderá ser debatida em outro momento, com uma discussão mais ampla”.
Além disso, Olímpio dividiu a destinação dos recursos. Em vez de irem exclusivamente para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), também beneficiarão o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Sendo assim, 50% da arrecadação será direcionado ao FNS e 25% para cada um dos demais.
Patrimônio
A proposta do Imposto temporário sobre Grandes Fortunas considera como grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98. Portanto, o valor mínimo considerado grande fortuna atualmente é de R$ 22,8 milhões.
Segundo Plínio Valério, se aprovada, a iniciativa resultará na injeção de uma soma bilionária nos cofres do governo. “O presidente da Fenafisco [Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital], Charles Alcântara, diz que o Brasil tem 206 bilionários com fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Eles pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres. Se taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões.”
Faixas de tributação do Imposto provisório sobre Grandes Fortunas
O texto prevê três faixas de tributação, as quais serão listadas abaixo:
- Primeiramente, quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) paga 0,5% de imposto;
- Quem tem patrimônio líquido 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) paga 0,75%;
- Por fim, quem tem patrimônio líquido acima de 20 mil vezes o limite de isenção será tributado em 1%.
Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões deve pagar 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões — primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões — segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões — terceira faixa). O valor final do IGF é a soma dessas três parcelas.
De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas devem pagar o tributo. Quem mora no exterior contribui somente sobre o patrimônio existente no Brasil.
O Imposto temporário sobre Grandes Fortunas também incide sobre o espólio das pessoas físicas. Conforme o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. No entanto, o projeto admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores são tributados com os dos pais.
Isenções
O projeto prevê alguns bens isentos de incidência do IGF. Ficam excluídos do cálculo os seguintes bens:
- o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio);
- instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio);
- direitos de propriedade intelectual ou industrial;
- e os bens de pequeno valor.
Além disso, podem ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR), Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Fonte: Agência Senado
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Imagem: oneinchpunch, via Shutterstock.