Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Imposto sindical e contribuição assistencial são a mesma coisa? Confira

Clique e entenda mais o que é o imposto sindical e quais são as novas definições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Na imagem, pessoa fazendo cálculos na calculadora e escrevendo no papel.

Na última segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF), deu permissão aos sindicados para receber a chamada “contribuição assistencial”, que difere do imposto sindical. Essa cobrança acontecerá levando em consideração algumas especificidades definidas.

Com a nova decisão, portanto, é possível que pessoas que não são afiliadas ao sindicato paguem pela contribuição assistencial, desde que haja um acordo prévio em relação a isso. Essa nova definição não pode ser confundida com os impostos (ou contribuições) sindicais.

Qual a diferença entre imposto sindical e contribuição assistencial?

Na imagem, pessoa fazendo cálculos na calculadora e escrevendo no papel.
Imagem: chayanuphol / shutterstock.com

O imposto sindical existe há 80 anos, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mudou seu nome para contribuição sindical em 1966. Ele é ideal para fornecer aos trabalhadores benefícios como, acesso a creches, educação, formação profissional, entre outros. Até 2017, ele era obrigatório a todos os trabalhadores.

No entanto, com a reforma tributária, ele tornou-se facultativo, havendo cobrança apenas com autorização expressa do trabalhador. Agora, com a criação da contribuição assistencial, o trabalhador pode pagar um valor para custear todas as atividades do sindicato.

Veja também:

Quer começar a investir? Entenda a diferença entre CDB e CDI

Quando houver negociações coletivas, por exemplo, o sindicato poderá utilizar desse valor. Poderá haver cobrança dessas quantias para trabalhadores não-filiados, mas apenas se estabelecido previamente em assembleias coletivas.

Entenda mais sobre a contribuição assistencial

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Como mencionado acima, o trabalhador pode se opor ao pagamento dessa contribuição. No entanto, o STF não julgou a maneira como isso pode acontecer. Se for igual ao imposto sindical, a vontade do trabalhador deve ser expressa em carta e entregue pessoalmente ao sindicato.

Além disso, segundo definição do ministro Luís Roberto Barroso, o trabalhador que se negar a pagar pela contribuição deverá receber os benefícios de resultado da negociação coletiva. Isso acontece porque não há um valor fixo para essa definição e deve haver negociação da quantia em assembleia. Até o momento, não há data para o início da cobrança.

Imagem: chayanuphol / shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

Topicos relacionados