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Imposto sobre herança pode subir até 100% em 2026; saiba o motivo

Entenda por que o imposto sobre herança pode dobrar em 2026 e saiba como se preparar para evitar pagar mais. Veja o que fazer agora!!!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes7 min de leitura
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A discussão sobre o imposto sobre herança voltou ao centro do debate nacional após a aprovação do texto alternativo da reforma tributária no Senado. O novo Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, propõe mudanças profundas na forma como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado no país.

Especialistas alertam que, caso as novas regras sejam aprovadas ainda neste ano, o custo para quem deseja transferir bens e patrimônios por meio de doações ou heranças pode dobrar a partir de 2026. A medida tem potencial para alterar o comportamento de milhares de brasileiros que já começaram a correr contra o tempo para garantir a aplicação das alíquotas atuais.

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Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

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Entenda o que muda no imposto sobre herança

O ITCMD, também conhecido como imposto sobre herança e doação, é cobrado sempre que há transferência de bens entre pessoas, seja por falecimento ou por doação em vida. Atualmente, cada estado define a sua própria alíquota, que pode variar de 2% a 8%.

Com o novo texto aprovado pelo Senado, essa regra se tornará progressiva em todo o território nacional. Isso significa que quanto maior for o valor do patrimônio transferido, maior será a alíquota cobrada. A medida tem como objetivo tornar o sistema mais justo, aproximando o Brasil de modelos tributários de países desenvolvidos, onde os mais ricos contribuem proporcionalmente mais.

Alíquotas podem dobrar em alguns estados

No Espírito Santo, por exemplo, o ITCMD é hoje de 4%, uma taxa única para todas as faixas de valor. Com as novas regras, essa alíquota poderá chegar a 8%, o dobro do valor atual. Estados que já aplicam faixas progressivas, como São Paulo e Rio de Janeiro, também terão que se adequar aos novos limites nacionais, que podem chegar a percentuais ainda mais altos, caso projetos complementares sejam aprovados.

Há propostas em tramitação no Congresso que sugerem elevar o teto para até 20%, o que colocaria o Brasil entre os países com maior tributação sobre heranças no mundo.

Corrida aos cartórios: brasileiros antecipam doações

Com a possibilidade de aumento do ITCMD, os cartórios de notas registraram uma forte alta nas escrituras de doação. De acordo com dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), apenas em 2024 houve um aumento de 17% nas doações em comparação com o ano anterior.

A diretora do Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, Carolina Romano, explica que esse movimento é resultado direto da expectativa de mudanças tributárias. Segundo ela, quem pretende doar imóveis ou outros bens deve agir rapidamente para garantir a taxa atual antes que as novas regras entrem em vigor.

“Ainda há tempo para se planejar e realizar a transmissão do patrimônio com a taxa atual de 4%. Fazer uma escritura pública é a forma mais segura de garantir os interesses da família e evitar futuras disputas ou irregularidades”, reforça a tabeliã.

Esse cenário demonstra uma tendência clara: os brasileiros com patrimônios maiores estão buscando alternativas legais para proteger seus bens e reduzir a carga tributária futura.

O que é o ITCMD e como ele funciona hoje

O ITCMD é um imposto estadual e incide sobre a transmissão de bens e direitos em duas situações: quando ocorre o falecimento de alguém (causa mortis) ou quando há uma doação voluntária (doação em vida).

Cada estado brasileiro tem autonomia para definir:

  • A alíquota cobrada;
  • As isenções aplicáveis;
  • E os limites de valor que determinam quando o imposto deve ser pago.

No modelo atual, é comum que o contribuinte busque realizar o inventário ou a doação em estados com alíquotas menores, prática que deixará de ser possível com o novo texto aprovado.

Mudança de competência e local de pagamento

Uma das principais alterações previstas no projeto é a obrigatoriedade do pagamento do ITCMD no local de residência do falecido ou do doador. Isso significa que o contribuinte não poderá mais escolher onde realizar o inventário ou a doação com base em critérios tributários.

Essa mudança tem o objetivo de impedir a chamada “guerra fiscal entre estados”, em que alguns locais reduziam artificialmente suas alíquotas para atrair contribuintes. A medida, segundo o relator da proposta, também busca promover uma maior equidade tributária entre as unidades da federação.

Como fazer uma doação de bens antes das novas regras

Quem deseja se antecipar às mudanças e realizar a transferência de bens com as alíquotas atuais deve procurar um Cartório de Notas. O processo pode ser feito de forma presencial ou pela plataforma e-Notariado, que permite realizar o procedimento de maneira totalmente digital.

Para efetuar a escritura pública de doação, é preciso apresentar:

  • Documentos pessoais do doador e do donatário;
  • Certidão e matrícula atualizada do imóvel;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD;
  • E outros documentos específicos exigidos pelo estado.

Vale destacar que a escritura pública é obrigatória quando o valor do bem doado supera 30 salários-mínimos.

Doação com reserva de usufruto

Uma modalidade bastante utilizada é a doação com reserva de usufruto, em que o doador transfere apenas a nua-propriedade ao donatário, mas mantém o direito de usar e usufruir do bem. Essa opção é interessante para quem deseja antecipar a herança sem abrir mão do controle do patrimônio.

O usufruto pode ser vitalício ou temporário, e durante o período de vigência, o bem continua sob o domínio do doador. Assim, a transferência oficial só é consolidada após a extinção do usufruto.

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Por que o governo quer aumentar o imposto sobre herança

A justificativa apresentada pelos defensores da proposta é que o Brasil tributa pouco o patrimônio e muito o consumo, o que amplia as desigualdades sociais. Aumentar o ITCMD seria uma forma de equilibrar a carga tributária e gerar mais recursos para estados e municípios.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, o ITCMD representa atualmente menos de 0,2% da arrecadação nacional, um número considerado baixo quando comparado a países como França ou Reino Unido, onde a tributação sobre heranças ultrapassa 10% da arrecadação total.

Além disso, o governo acredita que a progressividade do imposto tornará o sistema mais justo, atingindo principalmente as grandes fortunas.

Impactos esperados para os contribuintes

A mudança, no entanto, preocupa especialistas em direito tributário e sucessório. Para eles, o aumento repentino da alíquota pode gerar insegurança jurídica e incentivar o planejamento sucessório acelerado, como já vem ocorrendo.

Os especialistas orientam que os contribuintes iniciem o planejamento o quanto antes, avaliando alternativas como:

  • Doações antecipadas;
  • Constituição de holdings familiares;
  • E revisão de testamentos.

Essas estratégias permitem otimizar o processo sucessório e minimizar o impacto das novas taxas.

O que esperar da votação na Câmara

Após a aprovação no Senado, o projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. O relator da matéria deve manter a maior parte do texto, mas há possibilidade de ajustes em relação às faixas de alíquota e à forma de aplicação progressiva.

Caso o texto seja aprovado sem alterações, as novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2026. O período entre a aprovação e a vigência é considerado uma espécie de “janela de transição”, permitindo que famílias e empresas se organizem financeiramente.

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Imagem: Freepik

O possível aumento do imposto sobre herança é um dos temas mais sensíveis da reforma tributária e afeta diretamente o patrimônio das famílias brasileiras. Mesmo que o objetivo seja promover justiça fiscal, o impacto será significativo para quem deixar para última hora o planejamento sucessório.

Especialistas alertam que planejar agora é a melhor decisão. A realização de doações, a criação de estruturas societárias e o uso do usufruto são alternativas legais para preservar o patrimônio familiar antes da entrada em vigor das novas alíquotas.

Com o cenário atual, 2025 deve ser um ano decisivo para quem pretende transferir bens sem pagar mais por isso. A corrida contra o tempo já começou, e estar bem informado é o primeiro passo para evitar surpresas e garantir a segurança do legado familiar.

Erivelto Lopes

Autor

Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

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