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Imposto sobre heranças e propriedades 2026: o que você precisa saber

Entenda como a reforma tributária muda o imposto sobre heranças e imóveis a partir de 2026 e veja os impactos no ITCMD, ITBI e no planejamento financeiro.

Bruna MachadoPor Bruna Machado7 min de leitura
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A regulamentação da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional marca uma mudança profunda na forma como heranças, doações e transações imobiliárias serão tributadas no Brasil.

As novas regras afetam diretamente dois impostos bastante conhecidos dos contribuintes: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

As alterações começam a valer a partir de janeiro de 2026 e exigem atenção redobrada de famílias, investidores, compradores de imóveis e profissionais que atuam com planejamento patrimonial e sucessório.

O objetivo declarado da reforma é dar mais clareza, padronização e segurança jurídica à cobrança dos tributos, mas especialistas alertam que, na prática, muitos contribuintes podem sentir um aumento relevante da carga tributária.

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Reforma Tributária reforça a distinção entre ITCMD e ITBI

O que muda na definição de cada imposto

Um dos pontos centrais da regulamentação foi reforçar a separação conceitual entre os dois tributos, eliminando dúvidas que historicamente geravam disputas judiciais e interpretações divergentes entre estados e municípios.

A partir da nova lei complementar, fica definido que:

ITBI

Incide exclusivamente sobre a venda de imóveis entre pessoas vivas, ou seja, operações de compra e venda e transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis.

ITCMD

Incide apenas sobre a transferência de bens e direitos em casos de herança, por morte, ou por doação realizada em vida.

Essa distinção passa a ser expressa de forma mais clara na legislação nacional, reduzindo conflitos de competência entre estados e municípios.

O que muda no imposto sobre heranças e doações (ITCMD)

Criação da Lei Geral do ITCMD

O ITCMD é um imposto de competência estadual, e até hoje cada estado definia regras próprias de cobrança, alíquotas e isenções. Com a reforma, surge a chamada Lei Geral do ITCMD, que estabelece parâmetros nacionais obrigatórios.

Isso não elimina a autonomia dos estados, mas cria limites e regras mínimas que todos devem seguir, especialmente no que diz respeito à forma de cobrança.

Alíquota progressiva passa a ser obrigatória

A principal mudança prática é a obrigatoriedade da alíquota progressiva. Antes da reforma, alguns estados adotavam alíquotas fixas, como São Paulo, que cobrava 4% independentemente do valor da herança.

A partir de 2026:

  • Todos os estados deverão aplicar alíquotas progressivas
  • Quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada
  • O teto máximo continua sendo de 8%, conforme definido pelo Senado Federal

Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, essa mudança tende a elevar a carga tributária principalmente para famílias com patrimônios mais elevados.

Base de cálculo será o valor de mercado

Outro ponto sensível é a definição da base de cálculo do ITCMD. A nova regulamentação determina que o imposto incida sobre o valor de mercado atualizado dos bens e direitos transmitidos.

Impacto direto para os contribuintes

Na prática, isso significa que imóveis, participações societárias e outros bens poderão ser avaliados por valores significativamente superiores aos declarados em registros antigos ou no Imposto de Renda.

Especialistas alertam que, em muitos casos, a combinação de alíquota progressiva com valor de mercado pode dobrar ou até triplicar o imposto devido.

Isenções previstas no novo ITCMD

Apesar do risco de aumento da carga tributária, a reforma também trouxe isenções importantes, que merecem destaque.

Previdência privada fica fora do ITCMD

Uma das principais novidades é a imunidade tributária para planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL.

Isso significa que, em caso de falecimento do titular, os valores acumulados nesses planos não estarão sujeitos ao ITCMD, independentemente do montante.

Essa medida reforça o uso da previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório.

Isenção para livros, jornais e obras musicais

A transmissão por herança ou doação de livros, jornais, periódicos e obras musicais produzidas no Brasil ou por autores brasileiros também passa a ser imune ao ITCMD.

A regra segue o princípio constitucional de estímulo à cultura e à educação.

Renúncia de herança não será tributada

Outro ponto relevante é a isenção do imposto em casos de renúncia de herança. Se um herdeiro recusar formalmente sua parte, e ela for redistribuída entre os demais, não haverá incidência de ITCMD sobre essa renúncia.

Risco de aumento da carga tributária sobre heranças

Por que o imposto tende a ficar mais caro

Segundo especialistas, há dois fatores principais que explicam o possível aumento do ITCMD a partir de 2026:

Progressividade obrigatória

Estados que antes cobravam alíquotas fixas agora terão de aplicar percentuais maiores conforme o valor do patrimônio transmitido.

Valor de mercado como base

A exigência de usar o valor de mercado atual pode elevar significativamente a base de cálculo, especialmente para imóveis adquiridos há muitos anos.

A combinação desses dois fatores pode tornar o planejamento sucessório mais complexo e custoso.

Mudanças no imposto sobre imóveis (ITBI)

Competência continua sendo municipal

No caso do ITBI, a reforma manteve a competência dos municípios para definir regras, alíquotas, prazos de pagamento e eventuais descontos.

No entanto, a lei complementar estabelece diretrizes gerais que todos devem respeitar, buscando uniformidade mínima no país.

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Novo momento do fato gerador

Uma das mudanças mais relevantes está na definição do momento em que o ITBI passa a ser devido.

A partir de 2026, o imposto poderá ser cobrado no momento da celebração do ato de transmissão do imóvel ou do direito real, e não apenas no registro final em cartório.

Impacto para compradores de imóveis

Na prática, isso exige que o comprador tenha recursos disponíveis para pagar o imposto mais cedo no processo de aquisição, afetando o fluxo de caixa e o planejamento financeiro.

Valor de referência pode ser utilizado

Outra mudança é a possibilidade de o ITBI ser calculado com base em um valor de referência definido pelo município, e não necessariamente pelo valor declarado na transação.

Isso pode gerar discussões administrativas e judiciais, especialmente quando o valor de referência for superior ao preço efetivamente pago.

Cuidados essenciais diante das novas regras

Reavaliar o patrimônio

Com a exigência do valor de mercado como base de cálculo, é fundamental que famílias e empresários conheçam o valor real de seus bens. Avaliações profissionais ajudam a evitar surpresas desagradáveis.

Atenção ao domicílio fiscal

A nova legislação reforça que, para bens móveis, o local de cobrança do ITCMD será o domicílio do doador ou do falecido. Manter essa informação atualizada se torna essencial para evitar conflitos fiscais.

Considerar doações em vida

Em alguns casos, antecipar doações antes da implementação total das alíquotas progressivas pode representar economia tributária relevante. Cada situação deve ser analisada individualmente, com apoio profissional.

Novos fatos geradores exigem cautela

A reforma também passa a considerar como doação certos movimentos societários, como distribuição desproporcional de dividendos sem justificativa econômica clara. Esse ponto exige atenção especial de empresários e sócios.

Impactos no planejamento patrimonial e sucessório

Maior necessidade de estratégia

Com regras mais rígidas e potencial aumento de impostos, o planejamento patrimonial deixa de ser opcional e passa a ser uma necessidade para famílias com bens relevantes.

Importância de orientação especializada

Advogados tributaristas, contadores e planejadores financeiros ganham papel central na orientação sobre heranças, doações e transações imobiliárias a partir de 2026.

Considerações finais

As mudanças trazidas pela regulamentação da Reforma Tributária alteram de forma significativa a tributação sobre heranças, doações e imóveis no Brasil. A criação de uma Lei Geral do ITCMD, a obrigatoriedade de alíquotas progressivas e a adoção do valor de mercado como base de cálculo tendem a aumentar a carga tributária em muitos casos.

Ao mesmo tempo, o novo marco legal traz mais clareza, segurança jurídica e algumas isenções importantes, especialmente para previdência privada e bens culturais. Diante desse cenário, planejamento, informação e orientação profissional se tornam fundamentais para evitar custos desnecessários e garantir decisões mais eficientes.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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