O número de microempreendedores individuais (MEIs) inadimplentes com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atingiu um patamar recorde em 2024, segundo dados recentes divulgados pela Receita Federal. Atualmente, 6,2 milhões de MEIs estão com débitos em aberto, o que representa cerca de 40% dos 14,6 milhões de CNPJs ativos no país. O crescimento de 25% na inadimplência em relação a 2022 preocupa autoridades, contadores e os próprios empreendedores, que correm sérios riscos ao ignorarem essa obrigação mensal.
O que acontece se o MEI não pagar o DAS no prazo? Entenda
Receita Federal alerta: 6,2 milhões de MEIs estão inadimplentes com o DAS. Entenda as consequências, riscos ao CNPJ e mais detalhes!
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O que é o DAS MEI e por que ele é tão importante?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia única de pagamento mensal, que reúne os tributos federais, estaduais e municipais devidos pelo MEI, incluindo o recolhimento da contribuição ao INSS. Seu pagamento é obrigatório até o dia 20 de cada mês e é a principal — e, muitas vezes, única — responsabilidade tributária do MEI.
O valor do DAS gira em torno de R$ 70 a R$ 80 mensais, variando conforme a atividade exercida (comércio, serviços ou ambos), sendo composto por:
- R$ 66,10 de contribuição previdenciária (INSS);
- R$ 1 a R$ 5 de ICMS ou ISS, conforme a natureza da atividade.
Apesar do valor acessível, a inadimplência mostra que muitos empreendedores enfrentam dificuldades financeiras ou desconhecem as consequências legais e previdenciárias do não pagamento.
Quais as consequências da inadimplência do DAS MEI?
Deixar de pagar o DAS pode trazer graves prejuízos para o microempreendedor individual, tanto do ponto de vista fiscal quanto previdenciário.
1. Perda de benefícios previdenciários
Sem o pagamento do DAS, o MEI deixa de contribuir para o INSS e, portanto, não adquire tempo de contribuição para se aposentar ou ter acesso a:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte (para dependentes);
- Auxílio-reclusão.
O período em que o DAS estiver em atraso não conta para nenhum desses benefícios.
2. Multas e juros
Após o vencimento da guia (dia 20 de cada mês), o DAS entra em atraso com acréscimo de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros com base na Selic. Quanto mais tempo o pagamento for postergado, maior será o valor final a ser quitado.
3. Inscrição na dívida ativa
Caso a dívida não seja regularizada, o débito pode ser enviado para a Dívida Ativa da União, o que autoriza:
- Cobrança judicial;
- Restrição de crédito;
- Bloqueio de bens e contas bancárias;
- Impossibilidade de emitir certidões negativas.
4. Exclusão do regime MEI
Com a inadimplência prolongada, o MEI pode ser desenquadrado do regime tributário simplificado e seu CNPJ pode ser tornado inapto. Isso impede a emissão de notas fiscais, a contratação com o poder público e o acesso a linhas de crédito específicas.
5. Dificuldade para obter crédito
Muitos bancos utilizam o histórico de regularidade do DAS como critério para concessão de financiamentos ou microcrédito. Estar inadimplente reduz significativamente a chance de acesso a empréstimos com taxas competitivas.
Atrasou o DAS? Como regularizar?

A boa notícia é que o DAS pode ser regularizado a qualquer momento. Para isso, o MEI pode:
1. Gerar uma nova guia atualizada com juros
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
- Selecione o mês em atraso;
- O sistema já calcula juros e multa automaticamente.
2. Parcelar os débitos
Caso o valor acumulado seja alto, é possível solicitar o parcelamento da dívida:
- Acesse o e-CAC;
- Entre com login Gov.br;
- Vá em “Parcelamento – Simples Nacional”;
- Escolha a opção de parcelamento para MEI.
O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 e o número máximo de parcelas pode chegar a 60 meses.
DASN-Simei: a declaração anual obrigatória
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Além do DAS mensal, o MEI precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), mesmo que não tenha tido receita no ano anterior. O prazo limite é, geralmente, até 31 de maio de cada ano.
O que acontece se não entregar a DASN?
- Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos;
- Valor mínimo de R$ 50,00, gerado automaticamente;
- O MEI que deixar de entregar a DASN por mais de 90 dias pode ter o CNPJ declarado inapto;
- A inaptidão do CNPJ impede emissão de nota fiscal e acesso a benefícios.
Como evitar a inadimplência com o DAS?
Manter a organização financeira e atenção às datas é fundamental. Veja algumas dicas:
- Programe lembretes mensais para o pagamento;
- Use o débito automático, se disponível no seu banco;
- Faça planejamento financeiro mensal, separando o valor do DAS como custo fixo;
- Evite depender de terceiros para gerar o boleto — utilize apenas canais oficiais;
- Faça a leitura de e-mails e avisos da Receita Federal regularmente.
Cuidado com golpes envolvendo o DAS
Com o aumento da inadimplência, criminosos têm aproveitado para aplicar golpes em MEIs desatentos, utilizando mensagens falsas por SMS e WhatsApp, afirmando que o CNPJ foi cancelado por dívida e oferecendo boletos falsos para “regularização”.
Alertas da Receita Federal:
- A Receita não envia SMS ou mensagens por WhatsApp com boletos;
- O CNPJ não é cancelado automaticamente por dívida;
- Use somente canais oficiais para gerar o DAS ou consultar pendências:
- Portal do Empreendedor;
- Aplicativo MEI (disponível nas lojas);
- Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Em caso de dúvida, procure ajuda em Salas do Empreendedor, Sebrae ou escritórios de contabilidade especializados em MEI.
Impacto da inadimplência no cenário econômico

O crescimento da inadimplência entre MEIs preocupa não apenas pelas consequências individuais, mas também pelo impacto coletivo no sistema previdenciário e fiscal.
Com 6,2 milhões de MEIs inadimplentes, o governo federal deixa de arrecadar bilhões em contribuições mensais, afetando:
- Sustentação do regime de previdência social;
- Acesso a políticas públicas para empreendedores;
- Eficiência da arrecadação do Simples Nacional.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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