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Empresas do Lucro Presumido perdem benefícios fiscais e devem migrar para Lucro Real

Mudança nos incentivos fiscais eleva impostos no Lucro Presumido e deve levar milhares de empresas ao Lucro Real a partir de 2026.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto7 min de leitura
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Os incentivos fiscais concedidos às empresas brasileiras sempre tiveram papel central na política econômica do país. Estimativas oficiais apontam que esses benefícios somam cerca de R$ 800 bilhões por ano, valor que representa uma renúncia relevante de arrecadação por parte da União. A partir de 2026, no entanto, esse cenário começa a mudar de forma estrutural, com impactos diretos no planejamento tributário das empresas e na forma como o governo federal busca equilibrar suas contas públicas.

A mudança foi formalizada pela Lei Complementar nº 224/2025 e integra a estratégia fiscal do governo para alcançar um superávit primário de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Na prática, parte dos incentivos fiscais deixará de existir como renúncia integral e passará a ser convertida em arrecadação efetiva, especialmente para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido.

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Lei Complementar nº 224/2025 e o novo desenho fiscal

A aprovação da Lei Complementar nº 224/2025 marcou um divisor de águas na política de incentivos fiscais no Brasil. O texto legal redefine a forma como determinados benefícios tributários são contabilizados e estabelece novos parâmetros para a base de cálculo de tributos federais, especialmente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Objetivo central da nova legislação

O principal objetivo da nova lei é ampliar a previsibilidade fiscal e reduzir distorções entre os diferentes regimes tributários. Ao aumentar a base de presunção do Lucro Presumido, o governo busca corrigir o que considera uma vantagem excessiva concedida a empresas de médio porte, muitas delas com faturamento elevado, mas tributadas de forma simplificada.

Alinhamento com o planejamento fiscal do governo

A medida também está alinhada ao esforço do Governo Federal de fortalecer o equilíbrio das contas públicas sem elevar nominalmente as alíquotas dos tributos. Em vez disso, a estratégia passa pela ampliação da base de cálculo, o que gera aumento real da carga tributária, mesmo sem crescimento da receita das empresas.

O impacto direto no regime do Lucro Presumido

O Lucro Presumido sempre foi visto como um regime intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real. Voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, ele oferece simplicidade operacional e previsibilidade na apuração dos tributos. A partir de 2026, porém, essa vantagem começa a ser questionada.

Aumento da base de cálculo de IRPJ e CSLL

Com a nova legislação, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL passa de 32% para 35,2% da receita bruta. Essa alteração, embora pareça pequena em termos percentuais, tem efeito direto na carga tributária efetiva das empresas.

Como era em 2025

No modelo vigente até 2025, a tributação combinada funcionava da seguinte forma:

  • Base de cálculo do IRPJ e da CSLL: 32%
  • IRPJ (15%): 4,8%
  • Adicional de IR (10%): 3,2%
  • CSLL (9%): 2,88%
  • Carga tributária total: 10,88%

Como fica a partir de 2026

Com a mudança prevista para 2026, a estrutura passa a ser:

  • Base de cálculo do IRPJ e da CSLL: 35,2%
  • IRPJ (15%): 5,28%
  • Adicional de IR (10%): 3,52%
  • CSLL (9%): 3,17%
  • Carga tributária total: 11,97%

O resultado é um aumento real de cerca de 10% na carga tributária, mesmo que a empresa mantenha o mesmo faturamento.

Efeito financeiro para empresas de médio porte

Segundo o tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente para empresas que já operam com margens apertadas. Muitas delas faturam acima do limite do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões, e encontram no Lucro Presumido uma alternativa operacionalmente simples.

Exemplo prático do impacto

Em uma empresa com faturamento anual de aproximadamente R$ 6 milhões, o aumento da base de cálculo pode representar um acréscimo de cerca de R$ 600 mil ao longo do exercício. Esse valor, para muitas organizações, compromete investimentos, expansão e até a sustentabilidade do negócio.

Aumento de carga sem aumento de receita

Um dos pontos mais sensíveis da mudança é o fato de o aumento de tributação ocorrer sem qualquer crescimento da receita. Ou seja, a empresa paga mais impostos simplesmente por uma alteração na regra fiscal, o que exige reavaliação imediata da estrutura tributária.

Migração para o Lucro Real ganha força

Diante desse novo cenário, cresce a expectativa de migração em massa do Lucro Presumido para o Lucro Real. Atualmente, apenas pouco mais de 230 mil empresas adotam esse regime no Brasil, número significativamente inferior ao total de companhias no Presumido.

Por que o Lucro Real se torna mais atrativo

O Lucro Real permite a tributação com base no lucro efetivo da empresa, considerando receitas, custos e despesas. Em um ambiente de margens menores e maior controle contábil, esse regime pode resultar em carga tributária inferior à do Presumido, especialmente após o aumento da base de cálculo.

Projeção de migração nos próximos anos

Segundo estimativas do setor, pelo menos 100 mil empresas devem migrar para o Lucro Real a partir de 2026, com aceleração desse movimento em 2027. A mudança tende a alterar profundamente a dinâmica do compliance tributário no país.

Reforma tributária do consumo e perda de competitividade

A perda de atratividade do Lucro Presumido não se limita à mudança na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela também está diretamente ligada à reforma tributária do consumo, que prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Fim da alíquota reduzida de PIS/Cofins

Atualmente, empresas do Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins à alíquota cumulativa de 3,65%. A partir de 2027, essa vantagem deixa de existir, e as empresas passarão a pagar a alíquota cheia da CBS.

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Impacto combinado na carga tributária

Com o aumento do IRPJ e da CSLL e o fim da alíquota reduzida de PIS/Cofins, o Lucro Presumido perde competitividade frente ao Lucro Real, especialmente para empresas com estrutura de custos bem definida e possibilidade de aproveitamento de créditos.

Distribuição das empresas por regime tributário no Brasil

Os dados mais recentes mostram uma concentração significativa de empresas nos regimes simplificados, enquanto o Lucro Real ainda representa uma parcela pequena do total.

Panorama atual

  • MEI: 16.291.125
  • Simples Nacional: 7.348.088
  • Lucro Presumido: 1.514.871
  • Lucro Real: 230.237
  • Isento: 194.494
  • Imune: 144.618
  • Arbitrado: 1.225

Esse cenário evidencia o tamanho do impacto potencial da mudança, considerando o volume de empresas que podem ser afetadas diretamente pelas novas regras.

Reflexos no planejamento tributário e contábil

A alteração nos incentivos fiscais exige uma revisão profunda do planejamento tributário das empresas. Decisões que antes eram tomadas com base na simplicidade operacional agora precisam considerar análises detalhadas de custos, margens e estrutura contábil.

Maior demanda por compliance e governança

A migração para o Lucro Real implica maior rigor contábil, controles internos mais robustos e maior exposição à fiscalização. Isso tende a elevar a demanda por profissionais especializados e soluções tecnológicas de gestão fiscal.

Mudança estrutural no ambiente empresarial

No médio prazo, especialistas avaliam que a medida pode contribuir para maior transparência e eficiência no sistema tributário, embora o impacto inicial seja de aumento de custos e adaptação operacional para milhares de empresas.

Avaliação do setor empresarial

Entidades representativas do setor produtivo acompanham a mudança com atenção. Há preocupação com o impacto sobre a competitividade, especialmente em segmentos que operam com margens reduzidas e menor capacidade de repasse de custos.

Necessidade de transição planejada

Para especialistas, o sucesso da mudança dependerá da capacidade das empresas de se adaptarem com planejamento e antecedência, evitando decisões precipitadas que possam comprometer o caixa e a sustentabilidade do negócio.

Imagem: Freepik

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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