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Indenização por demissão antes do término do contrato de experiência: entenda seus direitos

Saiba quais são os direitos do trabalhador demitido antes do fim do contrato de experiência e como receber a indenização prevista por lei.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto··3 min de leitura
Indenização por demissão antes do término do contrato de experiência: entenda seus direitos

O contrato de experiência é uma modalidade especial de vínculo empregatício prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com duração máxima de 90 dias.

Seu objetivo é permitir que a empresa avalie a adaptação do trabalhador às funções e à rotina antes de efetivar a contratação por tempo indeterminado. Contudo, muitas dúvidas surgem quando ocorre a demissão antes do término desse contrato.

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Entenda o caso de demissão no período de experiência

Pedido de demissão férias
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O exemplo de Juan Gonçalves, auxiliar de armazém de 25 anos, evidencia essa situação. Ele foi desligado de sua função sem justificativa, ainda dentro do contrato de experiência, após registrar todos os dias de trabalho. Embora tenha recebido salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS, Juan não foi informado sobre a indenização prevista por lei em casos de rescisão antecipada.

De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Vietri, do escritório Salles Nogueira Advogados, o trabalhador demitido no período de experiência tem direito a uma indenização correspondente a 50% do valor dos dias restantes do contrato. “Se o trabalhador for demitido no 80º dia de um contrato de 90 dias, terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam”, esclarece Vietri.

Pagamento das verbas rescisórias

Essa indenização deve ser paga junto às demais verbas rescisórias. Caso a empresa não efetue o pagamento, a orientação é que o empregado procure o RH ou registre uma reclamação formal para assegurar seus direitos.


Direitos garantidos ao trabalhador

Além da indenização de 50%, o empregado demitido no período de experiência mantém direito a:

  • Salário correspondente até o último dia trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Depósitos de FGTS até a data da rescisão;
  • Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.

O pagamento correto dessas verbas é fundamental para que a rescisão seja considerada legal e justa, evitando problemas futuros na Justiça do Trabalho.


Direitos não assegurados

indenização
imagem: Pixel-Shot / shutterstock.com

Apesar das garantias, alguns direitos não se aplicam a contratos de experiência, como:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque imediato do FGTS.

Além disso, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e à indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.


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Efetivação após o período de experiência

Quando o contrato de experiência é cumprido e a empresa decide efetivar o vínculo, o trabalhador passa a ser contratado por prazo indeterminado. Nesse momento, adquire todos os direitos previstos na CLT, incluindo:

  • Registro em carteira;
  • Salário mínimo;
  • Horas extras e banco de horas;
  • Intervalo para refeição e descanso;
  • Férias anuais remuneradas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Vale-transporte, quando aplicável.

Essa transição é essencial para consolidar os direitos do trabalhador e garantir estabilidade no emprego, protegendo tanto o empregado quanto a empresa.


Considerações finais

A demissão antecipada durante o contrato de experiência gera impactos diretos na remuneração e nos direitos trabalhistas. Conhecer os valores a receber e a forma correta de solicitação evita prejuízos e garante que o trabalhador não abra mão de verbas que são legalmente devidas.

Por isso, é fundamental que empregados e empregadores estejam atentos à legislação e aos procedimentos estabelecidos pela CLT.

Imagem: jcomp – freepik

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