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Sua empresa atrasou o informe de rendimentos? Veja como resolver

Empresa atrasou o seu informe de rendimentos? Veja aqui o que fazer e evite problemas com a Receita Federal em 2025!!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes6 min de leitura
informe de rendimentos

Com o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos contribuintes enfrentam um problema comum: a não entrega do informe de rendimentos pela empresa. O documento é essencial para o preenchimento correto da declaração, e a sua ausência pode gerar dúvidas e inseguranças.

No entanto, existem alternativas legais e caminhos seguros para declarar mesmo sem o documento em mãos. O contribuinte não deve adiar o envio da declaração esperando indefinidamente pela empresa, pois o atraso pode resultar em penalidades financeiras

Pessoa fazendo cálculos na calculadora com informes de rendimentos e caneta na mão
Crédito: Proxima Studio / Shutterstock.com

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O que é o informe de rendimentos e por que ele é importante?

O informe de rendimentos é um documento obrigatório emitido por empresas e instituições financeiras que detalha os valores recebidos pelo contribuinte no ano-base, como salários, férias, décimo terceiro e contribuições ao INSS. Além disso, ele também mostra os valores retidos de imposto e outros dados relevantes para o preenchimento da declaração.

Esse documento garante que o contribuinte informe com precisão os valores recebidos e pagos à Receita Federal, evitando divergências que possam gerar malha fina ou problemas futuros com o Fisco.

Quem é responsável pela entrega do documento?

A responsabilidade de entregar o informe de rendimentos é da fonte pagadora, ou seja, da empresa ou instituição que efetuou os pagamentos ao contribuinte durante o ano-base. Essa entrega deve ser feita até o final de fevereiro do ano seguinte ao exercício, permitindo que o contribuinte tenha tempo hábil para elaborar sua declaração.

Caso a empresa não cumpra essa obrigação, ela pode ser penalizada com multa administrativa de R$ 41,43 por documento não entregue. Além disso, essa falha pode prejudicar diretamente o trabalhador, que corre o risco de ser multado por atraso na entrega da declaração.

Primeiros passos diante do não recebimento

Ao perceber a ausência do documento, o contribuinte deve agir imediatamente. O primeiro passo é entrar em contato diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com a área financeira responsável. Muitas vezes, o atraso ocorre por erro operacional ou por esquecimento, e a simples solicitação pode resolver o problema.

Caso o contato direto não resolva, o contribuinte pode buscar o documento de forma alternativa nos canais da Receita Federal.

Acesso pelo Portal e-CAC

A Receita Federal disponibiliza aos contribuintes o Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível com login Gov.br. Nele, é possível consultar informações que constam na base de dados da Receita, como rendimentos declarados por empresas e instituições financeiras.

Para acessar:

  1. Vá até o site oficial do e-CAC.
  2. Entre com seu CPF e senha da conta Gov.br.
  3. Acesse a seção “Meu Imposto de Renda”.
  4. Verifique se o informe foi enviado pela empresa diretamente à Receita.

Caso os dados estejam disponíveis, o contribuinte pode utilizá-los para preencher corretamente sua declaração.

O que fazer se o informe não estiver no e-CAC?

Se, mesmo após todas as tentativas, o informe de rendimentos não estiver disponível nem for enviado pela empresa, o contribuinte não deve aguardar indefinidamente. O mais indicado é reunir os documentos que comprovem a movimentação financeira durante o ano-base.

Esses documentos podem incluir:

  • Holerites (contracheques) mensais
  • Comprovantes de pagamento de férias, décimo terceiro, bônus
  • Extratos bancários com depósitos de salário
  • Comprovantes de recolhimento de INSS ou FGTS

Com essas informações, é possível preencher a declaração com base nos dados disponíveis, mesmo que sem o documento oficial.

Como preencher a declaração sem o informe?

Ao declarar sem o informe de rendimentos oficial, o contribuinte deve:

  • Somar os valores brutos recebidos mês a mês com base nos contracheques;
  • Informar as retenções de imposto e contribuições da mesma forma;
  • Preencher a ficha de rendimentos tributáveis conforme esses dados.

É importante guardar todos os comprovantes utilizados como base, pois a Receita pode solicitar documentos para conferência.

Evitando penalidades e multas

A entrega da declaração dentro do prazo, mesmo que de forma estimada com os dados disponíveis, é preferível ao atraso. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, declarar com as informações que se tem em mãos é a medida mais prudente.

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Depois, caso receba o informe oficial, o contribuinte pode retificar a declaração sem penalidades, desde que não haja má-fé ou omissão deliberada de informações.

Denúncia à Receita Federal

Se a empresa se recusar ou persistir no não envio do informe, o contribuinte pode registrar uma denúncia formal junto à Ouvidoria da Receita Federal. Esse procedimento é feito de forma digital no site do órgão.

A denúncia pode incluir:

  • Nome e CNPJ da empresa
  • Ano-base do informe não entregue
  • Descrição do problema

A Receita não revela a identidade do denunciante e pode aplicar sanções à empresa conforme a legislação vigente.

Como se prevenir em anos futuros

Para evitar situações como essa nos próximos anos, algumas medidas simples podem ser adotadas:

  • Guardar todos os contracheques ao longo do ano
  • Solicitar o informe logo após o fim do ano fiscal
  • Conferir antecipadamente se o documento foi enviado no prazo
  • Manter uma cópia digital dos comprovantes de pagamento

Essa organização ajuda a evitar correrias de última hora e garante mais segurança e agilidade no processo de declaração.

O que fazer em caso de erro nos valores informados?

Se, ao receber o informe atrasado, o contribuinte perceber divergência entre os valores declarados e os do documento oficial, é possível fazer uma declaração retificadora. Essa funcionalidade está disponível no próprio programa da Receita ou no sistema online do Meu Imposto de Renda.

A retificação deve conter os valores corretos, com base no novo documento. Não há cobrança de multa se a retificação for feita espontaneamente, antes de qualquer convocação da Receita.

IR 2025: veja como evitar erros comuns na hora de declarar seus rendimentos trabalhistas
Imagem: Canva e Freepik

A ausência do informe de rendimentos é um problema comum, mas que pode ser resolvido com rapidez e organização. O contribuinte não precisa, e nem deve, adiar sua obrigação fiscal esperando indefinidamente pelo documento. A legislação oferece meios para que a declaração seja feita com segurança, mesmo na falta do informe oficial.

Agir com proatividade, reunir os comprovantes e entregar a declaração no prazo são atitudes fundamentais para evitar dores de cabeça e garantir a regularidade fiscal. E caso o documento seja enviado tardiamente ou com erros, o processo de retificação garante que tudo possa ser corrigido sem prejuízo. O importante é não ficar inerte diante da omissão da empresa.

Erivelto Lopes

Autor

Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

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