Com o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos contribuintes enfrentam um problema comum: a não entrega do informe de rendimentos pela empresa. O documento é essencial para o preenchimento correto da declaração, e a sua ausência pode gerar dúvidas e inseguranças.
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No entanto, existem alternativas legais e caminhos seguros para declarar mesmo sem o documento em mãos. O contribuinte não deve adiar o envio da declaração esperando indefinidamente pela empresa, pois o atraso pode resultar em penalidades financeiras.

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O que é o informe de rendimentos e por que ele é importante?
O informe de rendimentos é um documento obrigatório emitido por empresas e instituições financeiras que detalha os valores recebidos pelo contribuinte no ano-base, como salários, férias, décimo terceiro e contribuições ao INSS. Além disso, ele também mostra os valores retidos de imposto e outros dados relevantes para o preenchimento da declaração.
Esse documento garante que o contribuinte informe com precisão os valores recebidos e pagos à Receita Federal, evitando divergências que possam gerar malha fina ou problemas futuros com o Fisco.
Quem é responsável pela entrega do documento?
A responsabilidade de entregar o informe de rendimentos é da fonte pagadora, ou seja, da empresa ou instituição que efetuou os pagamentos ao contribuinte durante o ano-base. Essa entrega deve ser feita até o final de fevereiro do ano seguinte ao exercício, permitindo que o contribuinte tenha tempo hábil para elaborar sua declaração.
Caso a empresa não cumpra essa obrigação, ela pode ser penalizada com multa administrativa de R$ 41,43 por documento não entregue. Além disso, essa falha pode prejudicar diretamente o trabalhador, que corre o risco de ser multado por atraso na entrega da declaração.
Primeiros passos diante do não recebimento
Ao perceber a ausência do documento, o contribuinte deve agir imediatamente. O primeiro passo é entrar em contato diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com a área financeira responsável. Muitas vezes, o atraso ocorre por erro operacional ou por esquecimento, e a simples solicitação pode resolver o problema.
Caso o contato direto não resolva, o contribuinte pode buscar o documento de forma alternativa nos canais da Receita Federal.
Acesso pelo Portal e-CAC
A Receita Federal disponibiliza aos contribuintes o Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível com login Gov.br. Nele, é possível consultar informações que constam na base de dados da Receita, como rendimentos declarados por empresas e instituições financeiras.
Para acessar:
- Vá até o site oficial do e-CAC.
- Entre com seu CPF e senha da conta Gov.br.
- Acesse a seção “Meu Imposto de Renda”.
- Verifique se o informe foi enviado pela empresa diretamente à Receita.
Caso os dados estejam disponíveis, o contribuinte pode utilizá-los para preencher corretamente sua declaração.
O que fazer se o informe não estiver no e-CAC?
Se, mesmo após todas as tentativas, o informe de rendimentos não estiver disponível nem for enviado pela empresa, o contribuinte não deve aguardar indefinidamente. O mais indicado é reunir os documentos que comprovem a movimentação financeira durante o ano-base.
Esses documentos podem incluir:
- Holerites (contracheques) mensais
- Comprovantes de pagamento de férias, décimo terceiro, bônus
- Extratos bancários com depósitos de salário
- Comprovantes de recolhimento de INSS ou FGTS
Com essas informações, é possível preencher a declaração com base nos dados disponíveis, mesmo que sem o documento oficial.
Como preencher a declaração sem o informe?
Ao declarar sem o informe de rendimentos oficial, o contribuinte deve:
- Somar os valores brutos recebidos mês a mês com base nos contracheques;
- Informar as retenções de imposto e contribuições da mesma forma;
- Preencher a ficha de rendimentos tributáveis conforme esses dados.
É importante guardar todos os comprovantes utilizados como base, pois a Receita pode solicitar documentos para conferência.
Evitando penalidades e multas
A entrega da declaração dentro do prazo, mesmo que de forma estimada com os dados disponíveis, é preferível ao atraso. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, declarar com as informações que se tem em mãos é a medida mais prudente.
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Depois, caso receba o informe oficial, o contribuinte pode retificar a declaração sem penalidades, desde que não haja má-fé ou omissão deliberada de informações.
Denúncia à Receita Federal
Se a empresa se recusar ou persistir no não envio do informe, o contribuinte pode registrar uma denúncia formal junto à Ouvidoria da Receita Federal. Esse procedimento é feito de forma digital no site do órgão.
A denúncia pode incluir:
- Nome e CNPJ da empresa
- Ano-base do informe não entregue
- Descrição do problema
A Receita não revela a identidade do denunciante e pode aplicar sanções à empresa conforme a legislação vigente.
Como se prevenir em anos futuros
Para evitar situações como essa nos próximos anos, algumas medidas simples podem ser adotadas:
- Guardar todos os contracheques ao longo do ano
- Solicitar o informe logo após o fim do ano fiscal
- Conferir antecipadamente se o documento foi enviado no prazo
- Manter uma cópia digital dos comprovantes de pagamento
Essa organização ajuda a evitar correrias de última hora e garante mais segurança e agilidade no processo de declaração.
O que fazer em caso de erro nos valores informados?
Se, ao receber o informe atrasado, o contribuinte perceber divergência entre os valores declarados e os do documento oficial, é possível fazer uma declaração retificadora. Essa funcionalidade está disponível no próprio programa da Receita ou no sistema online do Meu Imposto de Renda.
A retificação deve conter os valores corretos, com base no novo documento. Não há cobrança de multa se a retificação for feita espontaneamente, antes de qualquer convocação da Receita.

A ausência do informe de rendimentos é um problema comum, mas que pode ser resolvido com rapidez e organização. O contribuinte não precisa, e nem deve, adiar sua obrigação fiscal esperando indefinidamente pelo documento. A legislação oferece meios para que a declaração seja feita com segurança, mesmo na falta do informe oficial.
Agir com proatividade, reunir os comprovantes e entregar a declaração no prazo são atitudes fundamentais para evitar dores de cabeça e garantir a regularidade fiscal. E caso o documento seja enviado tardiamente ou com erros, o processo de retificação garante que tudo possa ser corrigido sem prejuízo. O importante é não ficar inerte diante da omissão da empresa.
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