Com o fim do Carnaval, começa oficialmente a preparação dos contribuintes para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2026, o informe de rendimentos deverá ser entregue até o dia 27 de fevereiro, já que o dia 28 cai em um sábado.
IR 2026: empresas devem entregar informe com antecedência
Informe de rendimentos do IR 2026 deve ser entregue até 27/02. Veja como acessar e evitar multa.
A regra é clara: o comprovante precisa ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos rendimentos. A orientação foi reforçada pela Receita Federal, responsável pela fiscalização e processamento das declarações.
O documento é essencial porque a entrega da declaração do IRPF costuma começar em março, e os dados do informe são utilizados para o cruzamento automático de informações. Qualquer divergência pode levar o contribuinte à malha fina.
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Quem deve fornecer o informe de rendimentos
A obrigação não é apenas das empresas empregadoras. Devem fornecer o documento:
- Empresas a trabalhadores com carteira assinada
- Bancos e corretoras de valores
- Operadoras de planos de saúde
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios
No caso de rescisão de contrato antes de fevereiro, o comprovante deve ser entregue no momento do desligamento.
O que deve constar no informe
O documento precisa apresentar:
- Nome completo do contribuinte
- CPF
- Valores de rendimentos tributáveis
- Rendimentos isentos ou não tributáveis
- Imposto de Renda retido na fonte
- Contribuições ao INSS
- Informações sobre plano de saúde (quando houver)
Esses dados são enviados também à Receita Federal pelas fontes pagadoras, o que permite o cruzamento automático com a declaração do contribuinte.
Atenção às regras de isenção
Como o informe é referente ao ano-base 2025, não se aplicam ainda as mudanças trazidas pela Lei 15.270/2025, que entrou em vigor apenas em janeiro de 2026.
Isso significa que:
- Não há isenção para quem recebe até R$ 5 mil
- Não há desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Essas novas regras valerão apenas para a declaração do próximo exercício, referente ao ano-base 2026.
Como acessar o informe de rendimentos
O envio pode ser feito por diferentes meios:
- Correios
- Portal ou intranet da empresa
- Aplicativos bancários
- Aplicativo ou site do INSS
Consulta pelo Portal e-CAC
Outra alternativa é acessar diretamente o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando login Gov.br nível prata ou ouro.
O caminho é:
Declarações e Demonstrativos > Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras
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Como as empresas são obrigadas a enviar os dados à Receita, o contribuinte consegue visualizar as informações mesmo que não tenha recebido o documento físico.
Multa por atraso ou erro no envio
O descumprimento do prazo ou a emissão com erros pode gerar multa de R$ 41,43 por documento.
Caso o trabalhador não receba o informe dentro do prazo, a orientação é:
- Notificar a fonte pagadora por e-mail e guardar o comprovante do contato
- Utilizar holerites, extratos bancários e outros documentos para preencher a declaração
- Não atrasar o envio do IRPF para evitar multa por entrega fora do prazo
Por que guardar o informe por cinco anos
A Receita Federal recomenda que o contribuinte mantenha o informe e demais comprovantes por pelo menos cinco anos. Esse é o prazo que o Fisco possui para revisar declarações e solicitar esclarecimentos.
Manter organização documental reduz riscos de autuações e facilita eventuais retificações.
Preparar-se com antecedência, conferir dados e garantir que o informe esteja correto são medidas fundamentais para evitar problemas com o Leão e acelerar eventual restituição.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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