A batalha que envolve os direitos de uso da marca Charlie Brown ganhou um novo capítulo em novembro de 2025, marcando o desfecho de uma disputa que se arrasta há anos entre a família de Chorão, integrantes da banda Charlie Brown Jr e a empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora global do personagem que dá nome à marca.
Filho e viúva de Chorão perde disputa pela marca Charlie Brown Jr, músicos seguem com os shows
INPI anula registros de Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves e devolve exclusividade da marca Charlie Brown à Peanuts após longa disputa.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulou os registros concedidos ao filho do cantor, Alexandre Abrão, e à viúva do músico, Graziela Gonçalves, devolvendo a exclusividade da titularidade à Peanuts.
A decisão traz implicações diretas não apenas sobre o legado de Chorão, mas também sobre os rumos da banda Charlie Brown Jr e suas derivações após a morte do vocalista, em 2013.
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A origem do conflito pela marca
Tentativas frustradas de Chorão ao longo dos anos
Durante toda a trajetória do Charlie Brown Jr, fundada no início da década de 1990, Chorão tentou registrar a marca no Brasil. Em todas as solicitações, o INPI negou o pedido sob o argumento de que a Peanuts, criadora do personagem Charlie Brown da turma do Snoopy, não autorizava o compartilhamento da marca. Sem esse aval, qualquer registro se tornava impraticável pela legislação de propriedade intelectual.
A ausência do registro oficial nunca impediu a ascensão da banda, mas se tornaria, anos depois, o centro de um conflito complexo envolvendo herança, identidade artística e direitos autorais.
A virada após a morte de Chorão
Registro conseguido pelo filho em 2022
Quase uma década após a morte do cantor, seu filho Alexandre Abrão conseguiu um feito até então inédito: registrou a marca Charlie Brown Jr no INPI, passando a dividir a titularidade com a própria Peanuts. A decisão surpreendeu o meio jurídico e artístico, mas seria alvo de contestações pouco tempo depois.
Documento falso e disputa pública
Em fevereiro de 2024, uma reportagem do UOL revelou a existência de um documento supostamente assinado por Alexandre e por uma representante da Peanuts. No papel, haveria uma autorização para o compartilhamento da marca no Brasil. No entanto, dias após a divulgação, a própria defesa de Alexandre reconheceu que o documento era falso, alegando que ele teria sido vítima de um golpe.
A narrativa, entretanto, foi contestada por Marcão Britto e Thiago Castanho, guitarristas e remanescentes da formação clássica da banda Charlie Brown, que já moviam ação judicial contra Alexandre e questionavam sua legitimidade como titular da marca.
A entrada de Graziela Gonçalves na disputa
Acordo de herança e decisão judicial
Paralelamente ao conflito, Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, buscava o reconhecimento de seus direitos sobre a marca e sobre produtos associados à banda. Em fevereiro de 2024, ela e Alexandre chegaram a um acordo no Tribunal de São Paulo, definindo a divisão da herança:
55% para o filho e 45% para Graziela.
Com essa decisão, seus advogados solicitaram ao INPI a inclusão de seu nome como cotitular da marca, pedido atendido logo após, também sob determinação judicial.
Peanuts reage e pede a nulidade do registro
Inconformada com a decisão que colocava Alexandre e Graziela como cotitulares da marca, a Peanuts Worldwide apresentou ao INPI um pedido de nulidade. A empresa afirmou categoricamente que jamais autorizou o uso da marca Charlie Brown Jr no Brasil por terceiros.
Enquanto o processo corria, a marca seguia dividida entre as três partes: Alexandre, Graziela e Peanuts.
Decisão final do INPI muda tudo em 2025
Exclusividade devolvida à Peanuts
Em 25 de novembro de 2025, o INPI concluiu a análise e decidiu pela anulação das titularidades concedidas a Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves. A partir dessa data, a marca Charlie Brown voltou a pertencer exclusivamente à Peanuts Worldwide.
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A decisão citou o Artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que veda o registro de marcas que possam causar confusão com obras protegidas por direitos autorais, exceto quando há autorização expressa do titular — o que não existia no caso.
Impacto na disputa com os músicos da banda
A devolução da marca à Peanuts termina, ao menos temporariamente, o conflito entre Alexandre e os guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho. Os músicos afirmavam que o herdeiro tentava impedir o uso do nome Charlie Brown Jr em redes sociais e em apresentações, alegando violação de marca registrada.
A Justiça, porém, assegurou o direito dos artistas de utilizarem a sigla “CBJR – Marcão Britto e Thiago Castanho”, tanto na primeira quanto na segunda instâncias. As decisões, a mais recente em abril de 2025, garantiram que a dupla pudesse continuar rodando o país com shows associados ao legado da banda, sem infringir direitos legais.
Banda segue com agenda normal
Mesmo em meio ao turbilhão jurídico, Marcão e Thiago mantiveram a agenda de apresentações, que segue normalmente após a decisão do INPI. Com a marca agora sob responsabilidade integral da Peanuts, novos desdobramentos podem surgir, mas até o momento não houve qualquer impedimento oficial às atividades da banda derivada.
O que esperar daqui para frente?
A decisão do INPI coloca um ponto final em mais um capítulo da disputa, mas abre espaço para novas discussões:
- A Peanuts poderá impor diretrizes mais rígidas para o uso do nome no Brasil.
- A família de Chorão terá de decidir se tentará um novo acordo com a empresa americana.
- Os músicos seguem legitimados pela Justiça brasileira a usar seus próprios nomes e a sigla CBJR, mas qualquer uso comercial relacionado a produtos pode voltar a ser questionado.
O processo revela a complexidade de se lidar com uma marca que, além de artística, está vinculada a um ícone global da cultura pop. Enquanto a banda e os fãs buscam preservar o legado musical de Chorão, a disputa jurídica mostra que a herança deixada por ele vai muito além do palco.
Com Informações de: UOL
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