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Inquilino é obrigado a pagar IPTU de imóvel alugado? O que diz a lei?

Descubra, nesta matéria, o que diz a lei sobre o pagamento do IPTU e a responsabilidade do inquilino neste assunto!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Quatro pilhas de moedas ao lado de miniatura com formato de casa. Ao fundo, vegetação desfocada

Morar de aluguel é a realidade de muitas pessoas no Brasil. No entanto, é possível que ainda haja dúvidas, mesmo após a leitura do contrato. Por isso, elaboramos este artigo para debater especificamente sobre a cobrança do IPTU e se o inquilino tem a obrigação de quitar esse valor.

Contudo, antes de dar início à matéria, vale ressaltar que é fundamental que você leia atentamente todas as cláusulas e busque solucionar quaisquer dúvidas com o locador ou a imobiliária. Além disso, jamais aceite condições abusivas ou que sejam desproporcionais. É importante que ambas as partes estejam cientes de seus direitos, responsabilidades e obrigações.

IPTU: quem deve pagar?

A legislação brasileira prevê que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato permite que essa responsabilidade seja transferida para o locatário (inquilino), mediante disposição expressa no contrato de locação.

Como aponta a advogada Carolina Rosso, sócia do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, a ausência do pagamento do IPTU pelo inquilino pode acarretar a rescisão do contrato e despejo, enquanto o locador pode ter seu nome inscrito na dívida ativa do município.

Entenda mais sobre o contrato de aluguel

O contrato de aluguel é um documento que regula a relação entre locador e locatário. Nele, constam informações sobre o imóvel, valor do aluguel, índice de reajuste, prazo de vigência, garantias e multas. Todas as cláusulas devem estar de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Caso contrário, o contrato pode ser considerado nulo ou passível de revisão judicial.

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Dentre as várias possibilidades, a lei brasileira não permite exigir mais de uma forma de garantia para a locação, além disso, o locador não pode solicitar o imóvel de volta a qualquer momento.

Entretanto, é possível inserir cláusulas no contrato que exijam depósito caução no valor de até três meses de aluguel, colocar o CPF do locatário em cadastros de inadimplentes na ausência de pagamento de aluguel, fixar multa por rescisão de contrato e reajustar o valor do aluguel mediante índice especificado.

Imagem: Jaruwan Jaiyangyuen / shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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