Morar de aluguel é a realidade de muitas pessoas no Brasil. No entanto, é possível que ainda haja dúvidas, mesmo após a leitura do contrato. Por isso, elaboramos este artigo para debater especificamente sobre a cobrança do IPTU e se o inquilino tem a obrigação de quitar esse valor.
Inquilino é obrigado a pagar IPTU de imóvel alugado? O que diz a lei?
Descubra, nesta matéria, o que diz a lei sobre o pagamento do IPTU e a responsabilidade do inquilino neste assunto!
Contudo, antes de dar início à matéria, vale ressaltar que é fundamental que você leia atentamente todas as cláusulas e busque solucionar quaisquer dúvidas com o locador ou a imobiliária. Além disso, jamais aceite condições abusivas ou que sejam desproporcionais. É importante que ambas as partes estejam cientes de seus direitos, responsabilidades e obrigações.
IPTU: quem deve pagar?
A legislação brasileira prevê que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato permite que essa responsabilidade seja transferida para o locatário (inquilino), mediante disposição expressa no contrato de locação.
Como aponta a advogada Carolina Rosso, sócia do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, a ausência do pagamento do IPTU pelo inquilino pode acarretar a rescisão do contrato e despejo, enquanto o locador pode ter seu nome inscrito na dívida ativa do município.
Entenda mais sobre o contrato de aluguel
O contrato de aluguel é um documento que regula a relação entre locador e locatário. Nele, constam informações sobre o imóvel, valor do aluguel, índice de reajuste, prazo de vigência, garantias e multas. Todas as cláusulas devem estar de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Caso contrário, o contrato pode ser considerado nulo ou passível de revisão judicial.
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Dentre as várias possibilidades, a lei brasileira não permite exigir mais de uma forma de garantia para a locação, além disso, o locador não pode solicitar o imóvel de volta a qualquer momento.
Entretanto, é possível inserir cláusulas no contrato que exijam depósito caução no valor de até três meses de aluguel, colocar o CPF do locatário em cadastros de inadimplentes na ausência de pagamento de aluguel, fixar multa por rescisão de contrato e reajustar o valor do aluguel mediante índice especificado.
Imagem: Jaruwan Jaiyangyuen / shutterstock.com
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