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Como saber se a empresa é isenta da Inscrição Estadual?

Sua empresa é isenta da Inscrição Estadual? Descubra como funciona a legislação a respeito do tema e quem precisa de fato dessa licença

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick2 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Ao decidir abrir uma empresa, existem várias questões a serem pesquisadas e consideradas. Uma delas é que, na hora de abrir o próprio negócio, existe um processo burocrático, que envolve uma série de documentos e licenças. Entre elas, podemos citar a chamada Inscrição Estadual. Ou seja, o número que representa o registro formal da empresa no estado em que ela atua. Mas será que toda empresa precisa dessa inscrição? É o que veremos a seguir.

Sua empresa é isenta da Inscrição Estadual? Descubra

Primeiramente, é preciso dizer que a Inscrição Estadual é a identidade da empresa na Secretaria da Fazenda do Estado. Ela é composta por 9 números, que funcionam como o registro dessa organização. Isso garante a regulamentação do negócio.

Assim, essa Inscrição Estadual é importante para que as empresas possam emitir nota fiscal e também para que o ICMS seja recolhido todos os meses. A ideia é que a empresa esteja regularizada com a Receita Federal. Contudo, você sabe em quais situações a empresa é isenta da Inscrição Estadual?

Em geral, para saber se a empresa está isenta, é bem simples. Devem ter Inscrição Estadual as empresas enquadradas em algum destes três critérios:

  • Empresas que vendem mercadorias, seja de forma presencial ou online;
  • Empresas prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
  • Empresas que prestam serviço de comunicação.

Empresas isentas de Inscrição Estadual podem emitir nota fiscal?

Vale dizer que, mesmo isenta de Inscrição Estadual, a empresa ainda pode emitir a nota fiscal. A diferença é que essa fiscalização e gestão fica a cargo do município, por isso é importante a Inscrição Municipal e o registro do CNPJ na cidade.

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Por fim, para aqueles que não estão isentos e necessitam emitir a Inscrição Estadual, isso pode ser feito por meio do portal da RedeSim. Para isso, acesse o portal, vá até “Já possuo Pessoa Jurídica” e clique em “Atos exclusivos no Estado e no Município”. Depois, vá em “Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no Estado” e informe o CNPJ da empresa.

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Imagem: Elle Aon/shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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