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Inscrição no CadÚnico garante pagamento extra do Auxílio Emergencial?

Avatar de Monalisa Monalisa · · · 2 min de leitura
Auxílio Emergencial

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Recentemente, o Governo Federal autorizou uma parcela extra do auxílio emergencial para um grupo específico, composto por pais solteiros e chefes de família que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).  

O pagamento ganhou o nome de Auxílio Emergencial Retroativo e não será uma prorrogação do Auxílio Emergencial, que foi encerrado em outubro do ano passado.  

O Ministério da Cidadania realizará uma verificação no registro dos beneficiários, para comprovar se eles realmente sustentam a família totalmente sozinhos ou se possuem pelo menos um filho com menos de 18 anos. 

Estar inscrito no CadÚnico é um dos requisitos para receber o Auxílio Emergencial Retroativo. Vale ressaltar que o pagamento será feito apenas para homens que recebiam o Auxílio Emergencial em 2020, mas que não sacaram as primeiras cinco parcelas do benefício entre abril e agosto de 2020, no valor de R$ 600.

Requisitos para receber o Auxílio Emergencial Retroativo 

Os requisitos a serem cumpridos para receber o Auxílio Emergencial Retroativo são:

  • Ter recebido ao menos uma das cinco parcelas distribuídas entre abril e agosto de 2020;
  • Ser homem chefe de família monoparental;
  • Comprovar não possuir cônjuge ou companheira;
  • Cuidar dos filhos ou filho menor de 18 anos sozinho;
  • Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
  • Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
  • Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
  • Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020.

Como consultar o Auxílio Emergencial em 2022

Veja, a seguir, o passo a passo para consultar se você receberá o Auxílio Emergencial Retroativo.

  1. Entre no portal de Consulta ao Auxílio Emergencial; 
  2. Clique na opção “Entrar com Gov.Br“;
  3. Faça o login na sua conta do Gov.Br, se for sua primeira vez, é preciso se cadastrar; 
  4. Pronto, você já terá acesso ao painel de consulta do benefício. 

A consulta também pode ser realizada por telefone, por meio do número 111, da Caixa Econômica Federal (CEF). 

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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