Possui pendências a resolver no Departamento Estadual de Trânsito (Detran)? Saiba que o órgão anunciou a realização de um mutirão! O evento tem como objetivo aprimorar e acelerar o registro de transferência de veículos na sua base de dados.
Inscrições de mutirão do Detran estão abertas até dia 20/10; saiba mais
Confira aqui o objetivo deste mutirão do Detran e saiba a data e o local do evento! Não perca a chance de se inscrever até o dia 20!
A iniciativa é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em colaboração com a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
A ação acontecerá durante a Semana Nacional de Conciliação (SNC), agendada para o período de 6 a 10 de novembro de 2023. Portanto, siga na leitura para entender mais sobre o mutirão do Detran.
Mutirão do Detran-DF em novembro
Primeiramente, é válido esclarecer que os interessados em participar do evento devem efetuar suas inscrições por meio de um formulário eletrônico, até o dia 20 de outubro. Além disso, que serão aceitas as primeiras 300 solicitações.

O TJDFT coordenará o mutirão do Detran por meio de sessões de conciliação pré-processual, direcionadas a casos nos quais uma pessoa vendeu um veículo, todavia ainda não houve a efetuação da transferência e o comprador já está com o veículo em sua posse.
Dessa forma, essas sessões de conciliação ocorrerão virtualmente, por meio da plataforma MS Teams, nos dias 8, 9 e 10 de novembro. Ademais, para ser elegível a participar da iniciativa, o veículo em questão deve estar com o comprador. Também não deve apresentar gravame de alienação fiduciária no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Outras informações do evento
No caso de um registro de gravame, será necessária a apresentação de uma carta de quitação emitida pelo Credor Fiduciário ou sua autorização expressa para formalizar a compra e venda do veículo.
Durante a sessão de conciliação, os participantes devem apresentar documentos como identidade pessoal com foto, comprovante de endereço, CRLV atualizado do automóvel, bem como contrato de compra e venda.
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Ademais, a apresentação de procurações relacionadas à cadeia de transmissão do veículo, se aplicável, e carta de quitação ou autorização expressa do Credor Fiduciário para formalizar o negócio poderão ser necessários. Por fim, o solicitante deverá fornecer informações pessoais sobre o veículo a ser transferido e do comprador.
Imagem: Joa Souza / shutterstock.com
