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Inscrições para auxílio gás acaba nos próximos dias; saiba como receber

A Caixa Econômica Federal iniciará o pagamento do auxílio gás na próxima segunda-feira (19). Veja o que você precisa para receber!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Mão segurando notas de cinquenta reais com miniatura de botijão de gás e moedas ao lado

A Caixa Econômica Federal iniciará o pagamento do auxílio gás na próxima segunda-feira (19). Portanto, esses são os últimos dias para você se inscrever no programa e garantir o pagamento bimestral desse vale!

Esse benefício do Governo Federal tem como intuito ajudar as famílias de baixa renda com os valores dos botijões de gás de até 13kg. O pagamento é realizado bimestralmente, nos meses pares, e tem um valor médio de R$120,00 – de acordo com a média nacional.

Assim, com o auxílio gás, os núcleos familiares têm acesso a uma melhor qualidade de vida, além de não se exporem à situações que podem colocar em risco suas vidas e de sua família – como, por exemplo, fazer fogueiras ou utilizar o fogo de outras maneiras.

Quem pode receber este auxílio em junho?

O auxílio gás está disponível para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que fazem parte do Bolsa Família. Atualmente, são mais de 6 milhões de famílias que recebem o valor em conta da Caixa.

Além disso, é preciso:

  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • Possuir renda familiar total de até 3 salários mínimos.

Também podem receber famílias que alguém receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

O que é preciso para se inscrever para receber o auxílio gás?

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Se você segue alguma das características e requisitos acima, é preciso procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo em sua cidade. Lá, você precisará se inscrever no Cadastro Único, caso ainda não seja. Dessa forma, é necessário:

  • Responder às perguntas do cadastro – é preciso ser alguém da família, que mora na residência e seja maior de 16 anos;
  • Levar o CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar;

Lembrando que para famílias indígenas ou quilombolas, os documentos podem ser outros.

Imagem: renata colella / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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