O INSS informou que cerca de seiscentos e treze mil aposentados e pensionistas, que têm direito a receber de volta valores descontados de forma indevida, ainda não solicitaram a adesão ao acordo de ressarcimento. A instituição reforça que é fundamental que todos os beneficiários afetados pela fraude participem do processo, garantindo, dessa forma, o recebimento integral dos valores a que têm direito.
Dinheiro parado no INSS? 600 mil aposentados ainda não acionaram o reembolso!
INSS alerta que 613 mil aposentados e pensionistas ainda não solicitaram reembolso de descontos indevidos. Saiba mais!
Como funciona o processo de adesão

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O procedimento para receber o ressarcimento envolve quatro etapas principais:
1. Contestar o desconto indevido
A contestação é o primeiro passo e pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
2. Resposta
Após a contestação, o INSS tem um período de tempo para responder.
3. Sem resposta? Adesão liberada
Caso não haja retorno dentro do prazo, o sistema libera a adesão ao acordo.
4. Adesão
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em Consultar Pedidos → Cumprir Exigência;
- Role até o último comentário e selecione Sim em “Aceito receber”;
- Envie a solicitação.
Prazo para contestar descontos
O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14/11/2025. Mesmo após essa data, os beneficiários com direito continuarão podendo aderir ao acordo de ressarcimento.
Situação dos pedidos com resposta
Até o momento, o INSS apresentou respostas para 1.167.720 pedidos.
Durante a análise, os segurados podem:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Canais oficiais do INSS
O INSS alerta que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais, cobrança de taxas ou intermediários. Todos os contatos oficiais são feitos por:
- Aplicativo Meu INSS
- Site gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Alertas importantes para beneficiários

- Desistência de ação judicial: Beneficiários com processos ativos devem desistir para aderir ao acordo, com 5% de honorários advocatícios pagos pelo INSS.
- Prazo de contestação: Até 14 de novembro de 2025.
- Fraudes identificadas: O uso de softwares para falsificação de assinaturas está em investigação e o ressarcimento será liberado posteriormente.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem tem direito ao reembolso do INSS?
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Todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 ou que têm ações judiciais em andamento sem recebimento de valores.
Como faço para aderir ao acordo?
A adesão é feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas Agências dos Correios, após contestação do desconto indevido e sem resposta dentro do prazo de 15 dias úteis.
Até quando posso contestar os descontos indevidos?
O prazo vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito.
O INSS cobra alguma taxa para receber o reembolso?
Não. O INSS não cobra taxas, não envia links suspeitos e não solicita intermediários. Todos os contatos oficiais são gratuitos.
Considerações finais
O ressarcimento de descontos indevidos pelo INSS representa uma oportunidade importante para aposentados e pensionistas recuperarem valores que, muitas vezes, estavam parados há anos.
É fundamental que os segurados acompanhem os prazos, utilizem apenas os canais oficiais e contestem qualquer irregularidade identificada. A participação no acordo assegura não apenas a devolução completa dos valores, atualizados pela inflação, mas também oferece proteção legal, principalmente para aqueles que têm processos judiciais em curso.
Além disso, o acompanhamento das respostas do INSS e a atenção às novas fraudes detectadas, como falsificação de assinaturas digitais, reforçam a necessidade de vigilância constante por parte dos beneficiários.
Em síntese, agir rapidamente, respeitar os procedimentos oficiais e manter atenção às atualizações do INSS é a melhor forma de garantir o recebimento correto e seguro dos valores devidos, evitando que o dinheiro continue parado e sem uso.
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