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INSS muda regras para cadastro no BPC; veja como fica

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) anunciou mudanças importantes para o cadastro no Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme divulgado pela Portaria Conjunta nº 28. Publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho, a normativa visa aumentar a segurança no processo de concessão e agilizar a análise de dados. As novas diretrizes […]

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · 4 min de leitura
bpc

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) anunciou mudanças importantes para o cadastro no Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme divulgado pela Portaria Conjunta nº 28. Publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho, a normativa visa aumentar a segurança no processo de concessão e agilizar a análise de dados.

As novas diretrizes passaram a valer em setembro de 2024 e já estão impactando os procedimentos para solicitação do benefício.

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Mudanças no cadastro do BPC visam mais segurança

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Imagem: Arquivo / Agência Brasil

O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade, desde que pertençam a famílias com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412,00. O benefício assistencial não é vitalício como uma aposentadoria, e os pagamentos só são garantidos enquanto o beneficiário cumprir os requisitos exigidos.

Com as novas regras, o INSS busca reduzir fraudes e acelerar o processo de análise, especialmente no que diz respeito ao preenchimento e confirmação de dados durante a solicitação. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do cadastro biométrico, que será exigido de todos os solicitantes.

Quem pode se inscrever no BPC?

  • Idosos: a partir de 65 anos de idade.
  • Pessoas com deficiência: de qualquer faixa etária.
  • Critério de renda: a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo (R$ 1.412,00).

Como solicitar o BPC pelo Meu INSS?

A solicitação para o BPC deve ser feita diretamente no sistema do Meu INSS, seja por meio do aplicativo oficial ou no site da plataforma. O solicitante deve selecionar a opção correspondente ao seu perfil – “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência” – e seguir com o preenchimento dos dados solicitados.

Se surgirem dúvidas durante o preenchimento, os cidadãos podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O serviço automatizado funciona 24 horas por dia, mas, para atendimento personalizado, as ligações devem ser feitas de segunda a sábado, entre 7h e 22h.

Documentos necessários para a inscrição no BPC

  • Documento de identidade com foto (RG, título de eleitor ou CNH).
  • Registro no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
  • Comprovação de renda da família.

Exigência de biometria no novo cadastro do BPC

BPC atualização prazo
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A partir de setembro de 2024, a portaria do INSS tornou obrigatório o uso de biometria para os cidadãos que queiram ingressar na lista de beneficiários do BPC. Esse registro biométrico deve constar em documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exceções à regra da biometria

Em casos de impossibilidade de cadastro biométrico por parte do solicitante, a obrigatoriedade se estende ao responsável legal. Para solicitantes com menos de 16 anos, a certidão de nascimento será o único documento exigido, mas a biometria do representante legal ainda será necessária para concluir o cadastro.

Essa exceção foi criada para facilitar o processo para famílias que possuem crianças e adolescentes como beneficiários. No entanto, se as novas exigências não forem cumpridas, o requerimento do BPC ficará em estado de “pendência de exigência” por até 120 dias, inviabilizando o agendamento de perícias médicas e avaliações sociais até que o cadastro biométrico seja concluído.

Prazos e penalidades

O não cumprimento das novas regras resultará na suspensão do processo de solicitação do BPC, impedindo que o cidadão prossiga com o agendamento de avaliações importantes. Após 120 dias, se o cadastro biométrico não for realizado, o pedido poderá ser definitivamente cancelado.

Essa medida do INSS é vista como uma tentativa de garantir maior controle sobre as informações dos beneficiários, evitando concessões indevidas e acelerando os trâmites de análise e aprovação.

Imagem: BeatriceBB/Pixabay/Edit: Seu Crédito Digital

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