O auxílio-doença, que agora é chamado de Benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores incapacitados temporariamente para exercer suas atividades laborais. No entanto, poucos sabem que o tempo em que o segurado recebe o auxílio-doença pode ser contabilizado para a aposentadoria. Muitos trabalhadores deixam de usufruir desse direito simplesmente por não estarem cientes dessas garantias reconhecidas pela Justiça.
Recebeu auxílio-doença? Muitos não sabem como isso pode contar para sua aposentadoria!
Descubra como o período de recebimento do auxílio-doença pode contar para sua aposentadoria e tempo de contribuição. Saiba mais!
Neste artigo, você vai entender como o período de recebimento do auxílio-doença pode contar para o cálculo da sua aposentadoria, a carência exigida e até mesmo o tempo especial. Além disso, falaremos sobre decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que asseguram esses direitos.
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O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivos de saúde, estão temporariamente incapazes de exercer suas funções profissionais. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como a carência mínima de 12 contribuições mensais e a comprovação da incapacidade por meio de uma perícia médica do INSS.
Esse auxílio é pago enquanto durar a incapacidade do segurado, e, ao se recuperar, o trabalhador volta às suas atividades laborais normais.
Direitos desconhecidos de quem já recebeu auxílio-doença
Muitos beneficiários não sabem que o tempo em que ficaram afastados e recebendo o auxílio-doença pode contar para a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade.
Além disso, o período pode ser reconhecido como tempo especial, em casos específicos, se o trabalhador estava exposto a agentes de risco antes do afastamento.
A seguir, vamos explorar como esses direitos funcionam e como você pode garantir que esse período seja incluído na sua aposentadoria.
1. Contagem do tempo de auxílio-doença para aposentadoria
Uma das dúvidas mais comuns é se o período em que a pessoa recebe auxílio-doença conta para a aposentadoria. A resposta é sim. O STJ já decidiu que o tempo em que o trabalhador recebe auxílio-doença deve ser computado como tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
Isso significa que, se você trabalhou antes e depois de receber o auxílio-doença, o tempo em que esteve afastado pode ser somado ao seu tempo total de contribuição. Essa regra é essencial para quem está próximo de completar os requisitos para a aposentadoria e pode ajudar a antecipar o benefício.
2. Auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial?
Outra dúvida importante é se o período de auxílio-doença pode ser contado como tempo especial. A resposta também é positiva, mas com uma condição: o segurado deve ter trabalhado em uma atividade especial antes de se afastar. Isso inclui profissões que expõem o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos, como frentistas, eletricistas, enfermeiros e trabalhadores da construção civil, entre outros.
O tempo especial é vantajoso porque permite que o trabalhador se aposente mais cedo, com 25 anos de atividade para homens e mulheres. Se o trabalhador estava em uma atividade de risco e foi afastado por auxílio-doença, o período do afastamento deve ser contabilizado como se ele continuasse exposto aos mesmos riscos.
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3. Auxílio-doença conta como carência para aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade, o trabalhador precisa comprovar um mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS, além de atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres, conforme a Reforma da Previdência). Nesse contexto, o período de auxílio-doença também deve contar para a carência, ou seja, para o tempo mínimo necessário de contribuições.
O STF já firmou o entendimento de que o tempo de afastamento, enquanto o trabalhador estava recebendo auxílio-doença, pode ser contabilizado para atingir os 15 anos de carência exigidos para a aposentadoria por idade. Isso é particularmente importante para pessoas que podem estar perto de completar o tempo necessário para solicitar o benefício.
4. Como garantir que o INSS contabilize o tempo de auxílio-doença?
Infelizmente, é comum que o INSS não contabilize automaticamente o período de auxílio-doença no tempo de contribuição do trabalhador. Por isso, é fundamental que o beneficiário verifique se esse tempo foi incluído corretamente no cálculo da aposentadoria.
Caso o INSS não reconheça esse direito, o segurado pode buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário e, se necessário, entrar com uma ação judicial para que esse período seja incluído. A Justiça tem reiteradamente decidido em favor dos segurados, garantindo a inclusão do tempo de auxílio-doença no cálculo da aposentadoria.
5. Planejamento previdenciário: a importância de conhecer seus direitos
Com tantas mudanças na legislação previdenciária nos últimos anos, é essencial que o trabalhador tenha conhecimento sobre seus direitos. Fazer um planejamento previdenciário pode ser a melhor maneira de garantir que você vai receber todos os benefícios aos quais tem direito, no momento certo e com o valor adequado.
O planejamento envolve uma análise detalhada do tempo de contribuição, dos benefícios já recebidos (como o auxílio-doença) e das melhores estratégias para maximizar o valor da aposentadoria. Consultar um especialista pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que você aproveite ao máximo os seus direitos previdenciários.
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