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Atenção: INSS antecipou pagamentos de aposentadorias e pensões

Em decorrência do feriado bancário nos dias 28 de fevereiro e 1° de março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antecipou o início dos pagamentos para aposentados, pensionistas e demais segurados. Sendo assim, os beneficiários começaram a receber na última segunda-feira, dia 21 de fevereiro.

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Afinal, quem tem direito ao abono extra do INSS?

Para consultar a data exata do pagamento, o segurado deve consultar o número de seu benefício e considerar apenas o penúltimo algarismo (o INSS descarta o dígito). Você poderá conferir o calendário a seguir:

Confira agora o calendário de pagamento do INSS para quem recebe até 1 salário mínimo:

Final  Data de Pagamento
1 21/02
2 22/02
3 23/02
4 24/02
5 25/02
6 03/03
7 04/03
8 07/03
9 08/03
0 09/03

 

Por outro lado, os beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário mínimo devem seguir o calendário abaixo:

Final  Data de Pagamento
1 e 6 03/03
2 e 7 04/03
3 e 8 07/03
4 e 9 08/03
5 e 0 09/03

Antecipação do INSS em cidades afetadas pela chuva

Contudo, os moradores das cidades afetadas pela  pelas fortes chuvas dos últimos dias, que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, terão o pagamento do INSS antecipado a partir do próximo mês. Estão incluídos os municípios de Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO).

A Portaria 1.420/2022, publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (23) e assinada pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, define que o pagamento regular dos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS será antecipado para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de março de 2022 e enquanto durar a situação.

O texto também prevê o adiantamento no valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que a pessoa tem direito. Essa outra antecipação é opcional aos beneficiários.

Os segurados do INSS que optarem por essa antecipação deverão quitar o valor antecipado em até 36 parcelas mensais fixas a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção. Não poderão receber essa antecipação que recebem benefícios temporários.

O INSS informou que as equipes da instituição já estão trabalhando para identificar processos de moradores dessas localidades. O objetivo é que esses processos sejam separados para que a análise seja feita com mais agilidade.

De acordo com a portaria, “depois de formalizada pelo interessado a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até cinco dias úteis”.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com