A possibilidade de se aposentar antes da idade exigida para a maioria dos trabalhadores continua sendo uma realidade para alguns profissionais brasileiros. Em 2026, um grupo específico vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar a aposentadoria a partir dos 57 anos, desde que cumpra os critérios definidos pela legislação previdenciária.
INSS mantém opção de aposentadoria aos 57 anos para parte dos segurados
Professores podem se aposentar aos 57 anos em 2026 seguindo regras do INSS. Veja quem tem direito e os requisitos exigidos.
A regra beneficia principalmente professores da educação básica, categoria que possui condições diferenciadas de aposentadoria devido às características da atividade exercida.
Após a Reforma da Previdência, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, as exigências mudaram, mas o direito à aposentadoria com idade reduzida foi mantido para esses profissionais.
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Quem pode se aposentar aos 57 anos em 2026
A aposentadoria aos 57 anos é destinada às professoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que ingressaram nas regras após a Reforma da Previdência.

Para os homens, a idade mínima exigida é de 60 anos.
Além da idade, é necessário cumprir outros requisitos relacionados ao tempo de contribuição e ao exercício da atividade de magistério.
Requisitos para professoras
As mulheres precisam cumprir:
- Idade mínima de 57 anos;
- Pelo menos 25 anos de atividade em funções de magistério;
- Carência mínima de 180 contribuições mensais ao INSS.
Requisitos para professores
No caso dos homens, são exigidos:
- Idade mínima de 60 anos;
- Pelo menos 25 anos de atividade em magistério;
- Carência mínima de 180 contribuições.
O que mudou com a Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria do professor exigia apenas tempo de contribuição.
Com a publicação da Emenda Constitucional nº 103, em novembro de 2019, a idade mínima passou a ser obrigatória para novas aposentadorias.
A mudança teve impacto direto nos profissionais que ainda não haviam completado os requisitos até a data da reforma.
Direito adquirido foi preservado
Os professores que completaram todas as exigências até 13 de novembro de 2019 mantiveram o chamado direito adquirido.
Nesses casos, continuam valendo as regras antigas, sem exigência de idade mínima.
Basta comprovar o tempo de contribuição necessário vigente antes da reforma.
Regras de transição continuam valendo em 2026
Para quem já trabalhava na área da educação em novembro de 2019, mas ainda não tinha direito à aposentadoria, foram criadas regras de transição.
Essas regras buscam reduzir os impactos da mudança na legislação.
Regra dos pontos
Uma das modalidades mais conhecidas é a regra dos pontos.
Nesse sistema, soma-se:
- A idade do professor;
- O tempo de contribuição.
A pontuação mínima aumenta gradualmente ao longo dos anos, conforme previsto na legislação.
Idade mínima progressiva
Outra alternativa é a regra da idade mínima progressiva.
Nesse modelo, a idade exigida aumenta gradualmente até atingir os limites definitivos estabelecidos pela reforma.
Pedágio
Também existe a modalidade conhecida como pedágio.
Ela permite a aposentadoria mediante o cumprimento de um período adicional de contribuição correspondente a parte do tempo que faltava para atingir os requisitos quando a reforma entrou em vigor.
Quais profissionais da educação têm direito às regras especiais
Muitas pessoas acreditam que apenas professores em sala de aula podem utilizar a aposentadoria diferenciada.
No entanto, a legislação contempla outras funções ligadas diretamente ao processo educacional.
Atividades que podem ser enquadradas
Dependendo do exercício efetivo na educação básica, podem ser incluídas funções como:
- Direção escolar;
- Coordenação pedagógica;
- Supervisão educacional;
- Planejamento pedagógico;
- Orientação educacional;
- Gestão pedagógica.
O reconhecimento depende da comprovação das atividades exercidas ao longo da carreira.
O que é considerado magistério para o INSS
O tempo de magistério é um dos requisitos mais importantes para a concessão da aposentadoria do professor.
Educação básica
A legislação considera atividades desenvolvidas em:
- Educação infantil;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio.
Atividades exercidas exclusivamente no ensino superior não são contempladas pelas regras especiais da aposentadoria do professor no Regime Geral de Previdência Social.
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Como solicitar a aposentadoria
O pedido pode ser realizado sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência.

Pelo Meu INSS
O segurado pode acessar:
- Site Meu INSS;
- Aplicativo Meu INSS.
Após o login, basta selecionar a opção relacionada à aposentadoria e anexar os documentos solicitados.
Documentos importantes
Entre os principais documentos estão:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovantes de vínculo empregatício;
- Documentação que comprove o exercício da atividade de magistério.
Em alguns casos, o INSS poderá solicitar documentos complementares.
Quais são os principais tipos de aposentadoria do INSS
Além da aposentadoria do professor, o INSS oferece outras modalidades previdenciárias.
Aposentadoria por idade
Destinada aos trabalhadores que atingem a idade mínima prevista na legislação e cumprem a carência exigida.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Voltada para segurados que possuem deficiência e atendem aos critérios específicos previstos em lei.
Aposentadoria especial
Concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante a atividade profissional.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Benefício destinado aos segurados que ficam permanentemente incapazes para o trabalho.
Regras de transição
Criadas após a Reforma da Previdência, atendem trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria quando as mudanças entraram em vigor.
Planejamento previdenciário pode evitar erros
A aposentadoria dos professores possui regras próprias e diferentes das aplicadas à maioria dos segurados do INSS.
Por isso, especialistas recomendam que os profissionais acompanhem regularmente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verifiquem se todos os períodos de contribuição estão corretamente registrados.
Em 2026, professoras que completarem 57 anos e atenderem aos demais requisitos poderão solicitar o benefício, garantindo acesso à aposentadoria em idade inferior à exigida para grande parte dos trabalhadores brasileiros.
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