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INSS atrasa liberação de certidão do FGTS

Quem deseja retirar o FGTS precisa apresentar a Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS emitida pelo INSS, mas a sua liberação está demorando

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não realiza apenas o pagamento de aposentadorias e benefícios, o órgão é responsável também pelo pagamento da contribuição previdenciária realizada ao longo da vida do contribuinte. Assim, entre essas contribuições está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é recolhido mensalmente pelo empregador.

Demora na emissão

Dessa forma, quem deseja retirar o benefício precisa apresentar à Caixa Econômica Federal a Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS emitida pelo órgão. Contudo, a emissão deste documento está demorando mais do que o previsto.

“Deveria demorar até 20 dias, mas não tem acontecido. E ninguém explica o motivo. Só dizem para aguardar”, afirmou Claudia Raibott, bacharel em Direito, ao jornal Extra.

De acordo com Raibott, uma de suas clientes chegou a esperar por mais de 90 dias a aprovação da aposentadoria. Quando um mandado de segurança foi impetrado na Justiça. Após a concessão da aposentadoria, ela ainda esperou por mais 30 dias, sem sucesso, a Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS.

Não há uma média de atraso, porém ultimamente mais clientes de advogados têm reclamado da demora em conseguir essa liberação.

Atualização cadastral

Os segurados que estão nessa situação devem verificar se o endereço que consta no sistema está atualizado. Para isso, basta acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS (disponível para Android e iOS) e clicar em “Atualização de Dados Cadastrais”. Assim, nessas plataformas, também é possível fazer a alteração do endereço, caso seja necessário.

Portanto, caso não haja nenhum erro cadastral, o segurado pode registrar o atraso nos canais de Ouvidoria do órgão e solicitar esclarecimentos ao INSS.

FGTS

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Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, a quantia depositada só pode ser sacada em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.

O FGTS é uma espécie de conta poupança criada pelo empregador, que tem a obrigação de depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Contudo, a quantia não é descontada da remuneração, sendo uma parcela adicional que é destinada ao fundo.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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