O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados realizados por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes. A medida está prevista na Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e tem impacto direto sobre bancos e instituições financeiras conveniadas ao instituto.
INSS retoma exigência de aval judicial para empréstimos de incapazes
INSS retoma exigência de autorização judicial para consignados de incapazes; veja regras e impacto da norma.
Com a retomada da exigência, novos contratos não poderão ser firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem a prévia autorização judicial, garantindo maior proteção aos beneficiários considerados incapazes.
O INSS esclareceu, por meio de nota, que empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados, preservando operações legais já realizadas.
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Decisão judicial motiva mudança

A medida cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), oriunda de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o INSS.
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, destacou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para contratação de empréstimos por representantes de pessoas incapazes era ilegal e extrapolava o poder regulamentar da autarquia:
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03.” (Fonte: Agência Brasil)
Com isso, o TRF3 determinou que o INSS comunique a decisão às instituições financeiras conveniadas, que realizam os descontos em folha dos empréstimos consignados, sempre que solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário. O instituto informou que as instituições já foram notificadas sobre a decisão.
Nova norma do INSS
A IN 190/2025 anula trechos de flexibilização introduzidos pela Instrução Normativa nº 138/2022, voltados à contratação de empréstimos consignados por representantes legais de incapazes.
Entre as principais mudanças da nova normativa estão:
- Necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados por incapazes;
- Preenchimento de termo de autorização para acesso a dados do beneficiário, pelas instituições financeiras;
- Assinatura do termo pelo beneficiário ou responsável legal, permitindo consulta a dados de elegibilidade e verificação da margem consignável.
O termo de autorização padronizado pelo INSS garante que a instituição financeira consulte se o benefício pode, legalmente, ser utilizado para contratar o empréstimo e qual é o valor máximo que pode ser descontado diretamente do benefício para pagamento da parcela.
Impacto sobre instituições financeiras
Com a retomada da exigência judicial, bancos e financeiras que oferecem empréstimos consignados precisarão revisar seus procedimentos internos e garantir que todos os contratos firmados em nome de incapazes contemplem a autorização judicial prévia.
Além disso, será obrigatório que o termo de acesso a dados seja preenchido corretamente, prevenindo fraudes e garantindo que o empréstimo não comprometa a segurança financeira do beneficiário incapaz.
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Segundo especialistas, a medida traz mais segurança jurídica, mas também exige maior atenção por parte de representantes legais e instituições, que precisarão ajustar processos de aprovação de crédito.
Proteção aos beneficiários incapazes
O restabelecimento da exigência de autorização judicial reforça a proteção de titulares de benefícios incapazes, incluindo aqueles tutelados ou sob curatela. A medida evita que empréstimos sejam contratados sem supervisão judicial, prevenindo comprometimento indevido da renda do beneficiário.
Além disso, o procedimento garante que os direitos previstos no Código Civil e na legislação previdenciária sejam respeitados, alinhando-se à jurisprudência do TRF3 e às normas do MPF.
Como funciona a margem consignável

A margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS para pagamento de empréstimos consignados. Com a IN 190/2025:
- As instituições financeiras devem verificar a margem antes de liberar o empréstimo;
- O beneficiário ou responsável legal deve autorizar formalmente a consulta aos dados;
- A margem é calculada com base no valor do benefício e nas normas legais vigentes, garantindo que o empréstimo não comprometa a subsistência do titular do benefício.
Essa verificação evita que o representante legal contrate empréstimos que ultrapassem o limite permitido, protegendo o beneficiário de sobreendividamento.
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