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INSS autoriza consignado com validação feita pelo banco; veja quem pode contratar

INSS permite validação por dados bancários para consignado de beneficiários sem biometria. Veja as novas regras e requisitos.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
INSS autoriza consignado com validação feita pelo banco; veja quem pode contratar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para contratação de empréstimo consignado e passou a oferecer uma alternativa aos beneficiários que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo.

Com a mudança, aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios que não forem localizados nos sistemas biométricos poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar a operação. A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto.

A nova regra busca evitar que a ausência de biometria, por si só, impeça o acesso ao crédito consignado. No entanto, a biometria facial não deixou de existir: ela continua sendo a primeira forma de validação utilizada pelo sistema.

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Como funciona a nova regra do consignado?

O procedimento começa com a consulta aos dados disponíveis nas bases governamentais. A Dataprev verifica se o beneficiário possui biometria cadastrada para realizar a autorização da operação.

Se houver biometria disponível, essa continua sendo utilizada como mecanismo de validação. Caso o sistema não localize um cadastro biométrico, será liberada a alternativa de acesso pelo Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança cria uma segunda possibilidade de autenticação para quem estava impossibilitado de contratar ou realizar determinadas operações de consignado exclusivamente por não ter biometria disponível.

A autorização do titular, porém, continua sendo obrigatória. Ou seja, a nova regra não permite que uma instituição financeira faça o empréstimo sem uma confirmação expressa do beneficiário.

Quem pode usar a validação por dados bancários?

A alternativa é destinada aos beneficiários que não possuem biometria facial localizada nas bases consultadas pelo sistema.

Isso significa que a validação por dados bancários não funciona, necessariamente, como uma opção livremente escolhida por qualquer pessoa. Primeiro, ocorre a tentativa de identificação biométrica. Somente na ausência desse registro o sistema disponibiliza o procedimento alternativo.

A medida pode beneficiar especialmente segurados que enfrentavam dificuldades para concluir a contratação digital por problemas técnicos ou pela inexistência de dados biométricos nas bases governamentais.

Quais são as regras para contratar o consignado do INSS?

A mudança na forma de validação não elimina os demais requisitos previstos para o crédito consignado. Antes de contratar, o beneficiário precisa verificar se o seu benefício está habilitado para esse tipo de desconto.

Benefício precisa estar desbloqueado

Para contratar um novo empréstimo, o benefício deve estar desbloqueado para operações de consignado.

Em regra, benefícios recém-concedidos ficam bloqueados para novas operações durante os primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelos canais oficiais do INSS, observando os procedimentos de segurança exigidos para a autorização.

A regra também busca reduzir o risco de contratações indevidas logo após a concessão do benefício, período em que dados de novos segurados podem ser alvo de tentativas de fraude.

É preciso ter margem consignável disponível

Mesmo com o benefício desbloqueado, o empréstimo depende da existência de margem consignável. Essa margem representa a parcela do valor mensal do benefício que pode ser comprometida com descontos autorizados.

Antes da contratação, a instituição financeira consulta a margem disponível. Se não houver espaço suficiente, o novo contrato poderá ser negado ou ter o valor limitado.

Por isso, quem já possui outros empréstimos ou descontos deve conferir a situação antes de solicitar uma nova operação.

A autorização do beneficiário continua obrigatória

A principal mudança está na forma de confirmar a identidade, e não na necessidade de consentimento.

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Assim, a contratação continua dependendo de autorização expressa do titular. A validação pode ocorrer pela biometria quando ela estiver disponível ou, na ausência de registro biométrico, pelo fluxo alternativo com validação de dados bancários.

As instituições também devem cumprir os procedimentos documentais e operacionais estabelecidos pelo INSS para registrar corretamente a operação.

Como contratar o consignado com a nova regra?

O processo de autorização é feito pelos sistemas oficiais vinculados ao Meu INSS. Ao iniciar o procedimento, o beneficiário deve seguir as etapas apresentadas pela plataforma.

O sistema realizará a verificação da biometria. Se o cadastro for encontrado, a autorização seguirá pelo procedimento biométrico. Se não houver biometria disponível, será apresentada a alternativa de login pelo Gov.br com validação dos dados bancários.

Após a autorização, a contratação ainda depende da análise e das condições oferecidas pela instituição financeira escolhida.

Antes de fechar o contrato, é recomendável comparar o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas, o valor que será descontado mensalmente e o total que será pago ao final. O Banco Central disponibiliza informações sobre taxas praticadas pelas instituições financeiras, que podem ajudar o consumidor a comparar propostas.

Qual é a taxa de juros do consignado do INSS?

consignado inss
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O consignado costuma ter juros menores do que outras modalidades de crédito pessoal porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício, dentro da margem autorizada.

Isso não significa, porém, que todas as instituições cobram a mesma taxa. As condições variam entre os bancos e financeiras, e o beneficiário deve comparar as propostas disponíveis.

Dados do Banco Central mostram diferenças nas taxas praticadas pelas instituições na modalidade de crédito pessoal consignado para beneficiários do INSS. Por isso, aceitar a primeira oferta pode resultar em um contrato mais caro do que o necessário.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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