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Beneficiários do INSS já recebem valores de agosto; confira as próximas datas

Nova regra do INSS impede empréstimo consignado nos primeiros 90 dias do benefício. Veja quando o crédito pode ser liberado e como funciona.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··10 min de leitura
Beneficiários do INSS já recebem valores de agosto; confira as próximas datas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou uma mudança importante nas regras do empréstimo consignado para aposentados, pensionistas e demais beneficiários elegíveis.

A partir das novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para contratação de crédito consignado durante os primeiros 90 dias.

Na prática, o aposentado ou pensionista não poderá contratar o empréstimo nesse período nem mesmo com a instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.

A exceção que permitia essa contratação com o primeiro banco pagador havia sido criada em 2024. Agora, ela deixa de fazer parte da regra do INSS.

Somente depois do período de carência o titular poderá solicitar o desbloqueio do benefício pelo Meu INSS e autorizar uma operação de crédito.

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Como funciona a regra de 90 dias do consignado do INSS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Todo benefício recém-concedido pelo INSS fica automaticamente bloqueado para empréstimos consignados durante 90 dias.

A contagem considera a Data de Despacho do Benefício, conhecida como DDB, ou seja, a data em que o benefício foi concedido.

Durante esse período, não basta o segurado pedir o desbloqueio para conseguir contratar o crédito.

O desbloqueio para novas operações somente poderá ocorrer a partir do 91º dia.

O próprio INSS confirmou, ao divulgar as novas regras em agosto de 2026, que benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias.

Exemplo de como funciona a contagem

Imagine um aposentado que teve o benefício concedido em 10 de agosto.

Nos 90 dias seguintes, o benefício permanece bloqueado para contratação de consignado.

Depois de cumprido esse prazo, o segurado poderá entrar no Meu INSS e solicitar o desbloqueio.

Isso não significa que o empréstimo será contratado automaticamente.

O beneficiário ainda precisará escolher uma instituição financeira, conferir as condições da proposta e autorizar expressamente a operação.

O que mudou com a nova regra do INSS?

A principal mudança é o fim da exceção que beneficiava a instituição responsável pelo primeiro pagamento do benefício.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 172, publicada em 2024, havia estabelecido que o benefício continuaria bloqueado por 90 dias, mas permitia a contratação antecipada quando o empréstimo pessoal consignado fosse feito diretamente com a primeira instituição financeira pagadora.

Essa exceção aparecia expressamente na regulamentação anterior.

Com a Instrução Normativa nº 213/2026, o INSS voltou a estabelecer uma barreira uniforme.

Assim, nenhum banco pode oferecer uma contratação de consignado durante os primeiros 90 dias apenas pelo fato de ser responsável pelo pagamento do benefício.

Regra busca proteger novos aposentados e pensionistas

O bloqueio inicial funciona como uma camada de proteção ao beneficiário.

O período imediatamente posterior à concessão da aposentadoria ou pensão costuma ser marcado por uma intensificação das ofertas de crédito.

Como as parcelas do consignado são descontadas diretamente do benefício, a contratação compromete parte da renda mensal antes mesmo que o dinheiro chegue à conta do segurado.

A carência impede que uma pessoa recém-aposentada seja levada a contratar um empréstimo de forma imediata.

Também reduz a janela para abordagens agressivas de correspondentes bancários e tentativas de fraude envolvendo benefícios recém-concedidos.

O próprio INSS recomenda que os segurados mantenham seus benefícios bloqueados quando não pretendem contratar crédito consignado.

O consignado fica liberado automaticamente após 90 dias?

Não.

O fim da carência não representa desbloqueio automático.

A partir do 91º dia, o beneficiário passa a ter a possibilidade de solicitar a liberação do benefício para consignações.

A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS.

Segundo as orientações oficiais, o serviço disponível é o “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”.

Portanto, existem duas etapas diferentes:

  • primeiro, é necessário cumprir os 90 dias;
  • depois, o titular precisa autorizar o desbloqueio.

Somente com o benefício desbloqueado é que uma instituição financeira poderá consultar a margem disponível e prosseguir com a contratação.

Como desbloquear o benefício depois dos 90 dias?

O procedimento pode ser realizado pela internet.

O segurado deve acessar o Meu INSS utilizando CPF e senha da conta gov.br.

Depois, deve procurar pelo serviço de bloqueio ou desbloqueio de benefício para empréstimo e seguir as orientações apresentadas na plataforma.

O INSS informa que o procedimento pode ser feito totalmente de forma digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência apenas para solicitar o serviço.

Mesmo após o desbloqueio, qualquer operação precisa contar com autorização do titular.

Falta de biometria não impede mais o consignado após a carência

A Instrução Normativa nº 213 também trouxe outra mudança importante.

Beneficiários que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passaram a contar com uma alternativa para autorizar operações.

A biometria continua sendo a primeira opção de validação.

Quando a Dataprev não encontra biometria disponível, entretanto, o segurado poderá utilizar login pela conta gov.br com validação de dados bancários.

A mudança não elimina a carência.

Mesmo sem biometria, quem recebeu um benefício recentemente ainda precisa cumprir os 90 dias antes de solicitar o desbloqueio para consignado.

Quanto da aposentadoria pode ser comprometido?

Depois que o benefício estiver liberado, a contratação continua sujeita à margem consignável.

Segundo o INSS, a margem pode chegar a 40% do valor do benefício, conforme as regras vigentes em 2026.

Essa margem representa o limite da renda que pode ser comprometida com determinadas modalidades de crédito consignado.

Por isso, mesmo que um aposentado queira contratar um empréstimo de valor mais alto, o banco não pode estabelecer uma parcela que ultrapasse o limite permitido.

A margem é uma proteção importante porque evita que toda a renda previdenciária seja comprometida com descontos financeiros.

Consignado poderá ter até 108 parcelas

A regulamentação também estabelece limite para o prazo das operações.

Segundo o INSS, contratos de crédito consignado podem ter até 108 parcelas mensais e sucessivas.

Um prazo longo reduz o valor mensal da prestação, mas exige atenção.

Quanto maior o período de pagamento, maior pode ser o montante total gasto com juros.

Por isso, o consumidor não deve analisar apenas o tamanho da parcela.

Também é fundamental conferir o valor total da operação e o Custo Efetivo Total, conhecido como CET.

Banco terá que enviar documentos ao INSS

As novas regras aumentam ainda as obrigações das instituições financeiras.

Os bancos devem encaminhar ao INSS documentação e informações relacionadas às contratações.

Entre os itens exigidos estão contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para desconto no benefício.

A autorização poderá utilizar biometria ou, nos casos previstos, validação por dados bancários.

Os comprovantes de depósito também precisam ser encaminhados em até sete dias úteis após a contratação.

Caso a instituição não envie as informações dentro do prazo, o INSS poderá interromper os descontos e reter o repasse destinado ao banco até a regularização.

Posso trocar o banco onde recebo o benefício durante os 90 dias?

A mudança do banco responsável pelo recebimento do benefício não deve ser confundida com a contratação de um empréstimo consignado.

O segurado pode solicitar que o pagamento seja feito em uma instituição na qual possua conta, observadas as regras do INSS e a existência de contrato entre o banco e o Instituto.

O INSS orienta que essa alteração seja solicitada diretamente à instituição financeira escolhida.

Portanto, a carência de 90 dias está relacionada ao crédito consignado e não significa, por si só, que o aposentado seja obrigado a permanecer indefinidamente no mesmo banco pagador.

Portabilidade bancária e portabilidade do consignado são coisas diferentes

Essa diferença costuma gerar dúvidas.

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A mudança do local onde o benefício é recebido está relacionada ao pagamento da aposentadoria ou pensão.

Já a portabilidade do consignado envolve um empréstimo que já existe.

Nesse segundo caso, a dívida é transferida de uma instituição financeira para outra, normalmente com o objetivo de conseguir condições mais favoráveis.

As novas regras também disciplinam esse procedimento.

Segundo o INSS, o beneficiário solicita a portabilidade à instituição de destino e precisa autorizar a operação pelo Meu INSS.

A instituição de origem possui até 20 dias para confirmar o procedimento. Caso isso não aconteça dentro do prazo estabelecido, a portabilidade é cancelada.

O bloqueio de 90 dias vale para quem já tem consignado?

A regra é especialmente relevante para benefícios recém-concedidos.

Quem já recebe aposentadoria ou pensão há mais de 90 dias não volta automaticamente à carência apenas porque houve a publicação da nova norma.

Nesses casos, o que importa é verificar se o benefício está bloqueado ou desbloqueado para empréstimos e se existe margem disponível.

Há, porém, situações específicas que podem provocar novo bloqueio.

O INSS informou que a regra também deve ser observada em determinadas situações de transferência de localidade do benefício.

Por isso, o segurado que passou por alguma alteração recente e encontra dificuldades para contratar deve consultar a situação diretamente no Meu INSS.

Como saber se meu benefício está bloqueado?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O beneficiário pode verificar sua situação no Meu INSS.

Na plataforma, é possível acessar serviços relacionados ao bloqueio e desbloqueio para empréstimos.

Caso o segurado não pretenda contratar crédito, manter o benefício bloqueado é uma medida adicional de segurança.

O INSS recomenda esse cuidado e orienta que o desbloqueio seja solicitado apenas quando realmente houver interesse em contratar uma operação.

Isso reduz o risco de inclusão de consignações não reconhecidas.

Como saber se o consignado vale a pena após os 90 dias?

O fato de o crédito ficar disponível não significa que ele seja necessário ou vantajoso em todas as situações.

O empréstimo consignado costuma apresentar taxas menores do que modalidades como cheque especial e crédito rotativo do cartão porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício.

Mesmo assim, continua sendo uma dívida.

Antes de contratar, é importante comparar propostas de diferentes instituições.

O aposentado deve observar principalmente:

  • taxa de juros;
  • CET;
  • número de parcelas;
  • valor mensal da prestação;
  • montante total pago;
  • impacto da parcela na renda;
  • possibilidade de quitar a dívida antecipadamente.

Uma parcela aparentemente pequena pode resultar em um custo elevado quando o contrato se estende por vários anos.

Cuidado com ofertas antes dos 90 dias

A nova regra também cria um sinal de alerta importante para o consumidor.

Se alguém oferecer a contratação imediata de um empréstimo consignado para um benefício que ainda não completou 90 dias, o segurado deve desconfiar.

O INSS confirma que benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante esse período.

O Instituto também alerta que não oferece empréstimos diretamente.

As operações são realizadas entre beneficiários e instituições financeiras conveniadas, cabendo ao INSS processar os descontos autorizados no pagamento.

Por isso, contatos que utilizem o nome do Instituto para pressionar o segurado a contratar crédito devem ser tratados com cautela.

O que muda para o aposentado na prática?

Para quem acabou de conseguir aposentadoria, pensão ou outro benefício elegível ao consignado, a regra fica mais simples: nenhum banco pode antecipar a contratação durante os primeiros 90 dias apenas porque é responsável pelo pagamento.

O segurado terá esse período inicial sem a possibilidade de incluir um novo empréstimo consignado no benefício.

A partir do 91º dia, poderá solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.

Depois disso, deverá analisar as ofertas disponíveis, escolher a instituição e autorizar expressamente a operação.

A Instrução Normativa nº 213 também amplia as alternativas de autenticação para quem não possui biometria, estabelece controles adicionais sobre documentos e disciplina a portabilidade.

O objetivo é combinar acesso ao crédito com mais mecanismos de segurança e maior controle sobre as operações descontadas diretamente de aposentadorias e pensões.

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