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INSS bloqueia 8 bancos para operação de empréstimo consignado sobre benefícios

INSS cancela convênio de 8 bancos para crédito consignado após falha em proteção de aposentados. Entenda os motivos e impactos.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta terça-feira (5), o cancelamento da autorização para que oito instituições financeiras operem novas concessões de crédito consignado com base na folha de pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas.

A medida inédita visa reforçar a proteção dos segurados, especialmente após a revelação de fraudes bilionárias envolvendo descontos indevidos.

Leia mais: INSS cancela convênios por fraude no consignado

Bancos afetados pela decisão

Imagem: Angela Macario / shutterstock.com

A suspensão atinge bancos e financeiras que, segundo o INSS, descumpriram regras obrigatórias, como a adesão ao sistema “Não Perturbe”, criado para impedir ligações e ofertas indesejadas de crédito. Confira a lista completa:

  • CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • Banco Seguro S.A.
  • Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
  • Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB
  • Banco Industrial do Brasil S/A

Essa é a primeira vez que o INSS cancela convênios técnicos dessa natureza, sinalizando uma atuação mais rigorosa diante de indícios de irregularidades no mercado de consignados.

O que é o sistema “Não Perturbe” e por que é obrigatório

O “Não Perturbe” é uma ferramenta que impede que segurados recebam ligações com ofertas de empréstimo consignado. O mecanismo se tornou obrigatório para instituições que operam com aposentados e pensionistas, justamente por conta da vulnerabilidade desse público a práticas abusivas.

Segundo o INSS, a ausência desse sistema em funcionamento por parte dos bancos bloqueados viola requisitos básicos de segurança e respeito à dignidade do segurado.

Relação com fraudes investigadas pela PF

A decisão do INSS ocorre poucos meses após uma operação da Polícia Federal, em abril de 2025, que revelou um esquema de fraude em descontos indevidos na folha de pagamento de aposentados. As investigações indicam que entidades cobravam mensalidades sem autorização, com desvio estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

A medida administrativa adotada nesta semana, segundo o INSS, tem como base comprovações formais de descumprimento de normas pelas instituições financeiras listadas.

Reembolso das vítimas de fraude já está em andamento

Desde 24 de julho, beneficiários que sofreram descontos indevidos começaram a receber o valor de volta, com correção monetária pelo IPCA. De acordo com o governo, quase 1 milhão de pessoas já aderiram ao plano de devolução — aproximadamente metade dos 2,05 milhões de beneficiários identificados.

O prazo para contestar os descontos termina em 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao reembolso continuará disponível mesmo após essa data.

Todos os pagamentos serão realizados na conta em que o benefício é depositado, e não é necessário informar dados bancários. A devolução será feita por via administrativa, sem necessidade de ação judicial.

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“Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.”

Atenção a golpes envolvendo falsas mensagens

O INSS também alerta que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Toda consulta deve ser feita diretamente pelo Meu INSS, no site ou aplicativo oficial.

A recomendação é que os beneficiários evitem clicar em links suspeitos e desconfiem de mensagens que prometem facilidades.

Impactos para o mercado e próximos passos

INSS
Imagem: Freepik e Canva

Com a exclusão de oito instituições do mercado de consignados, o INSS busca reequilibrar o setor e garantir que apenas entidades em conformidade operem com beneficiários vulneráveis.

Ainda não há prazo para reavaliação do convênio com as instituições suspensas. A expectativa é que o instituto adote um modelo mais rígido de fiscalização contínua, inclusive com critérios preventivos mais severos para novos convênios.

A medida pode afetar especialmente microempreendedores que utilizam linhas de crédito simplificadas, como as oferecidas por algumas das instituições bloqueadas.

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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