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INSS: CJF libera pagamento de RPV a mais de 130 mil segurados

Atenção, segurados! CJF libera pagamento de RPV para mais de 130 mil beneficiários do INSS. Confira detalhes e informações essenciais.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou em dezembro passado a liberação de um pagamento extraordinário de requisições de pequeno valor (RPVs) do INSS, beneficiando mais de 132.000 beneficiários da Previdência Social. O pagamento totaliza mais de R$ 2,1 bilhões.

A RPV é uma requisição de pagamento emitida em resultado de uma condenação judicial contra um órgão público. Ela é emitida quando o valor da condenação é igual ou maior que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, mas não excede 60 salários mínimos.

Dessa forma, os beneficiados por esses pagamentos incluem contribuintes que ganharam ações judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários.

Afinal, quem receberá o pagamento de RPV do INSS?

Para verificar se você é um dos beneficiados por essa ação, é recomendável realizar uma consulta na lista de beneficiários disponível no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo.

As informações necessárias para realizar essa verificação podem variar de acordo com o TRF específico, mas geralmente incluem detalhes como o número do processo e o nome do advogado responsável. Ademais, o valor a ser recebido também pode ser consultado no site do TRF da respectiva região.

INSS pagamento de RPV
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com

Vale ressaltar, contudo, que o montante indicado pode sofrer alterações devido a correções monetárias, levando em consideração a data efetiva do pagamento. Esse procedimento permite que os beneficiários tenham acesso transparente às informações relacionadas ao processo e ao valor disponível.

Região de cada TRF

Como mencionado, cada TRF representa diferentes regiões do país. Confira a lista a seguir:

  • TRF da 1ª Região abrange: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
  • TRF da 2ª Região abrange: RJ e ES;
  • TRF da 3ª Região abrange: SP e MS;
  • TRF da 4ª Região abrange: PR, SC e RS;
  • TRF da 5ª Região abrange: PE, CE, AL, SE, RN e PB;
  • TRF da 6ª Região abrange: MG.

Dessa maneira, essa liberação extraordinária de fundos é uma excelente notícia para os contribuintes que ganharam ações contra o INSS. Além disso, a utilização das RPVs garante rapidez no pagamento, evitando as demoras associadas aos precatórios.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com