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INSS terá de pagar R$ 15 mil a idosa que foi considerada morta duas vezes

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 9 min de leitura
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Uma decisão da Justiça Federal de Londrina, no Paraná, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague R$ 15 mil por danos morais a uma idosa que teve seus benefícios previdenciários interrompidos depois que o sistema da autarquia voltou a apontá-la como falecida.

O caso chama atenção porque o problema não era novo. A segurada já havia conseguido, anos antes, corrigir judicialmente o registro de óbito emitido de forma equivocada em seu nome. Mesmo assim, a informação incorreta permaneceu nos sistemas utilizados pelo INSS e acabou provocando uma nova suspensão dos pagamentos.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal de Londrina e assinada pelo juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi. A Justiça considerou que a interrupção dos benefícios ocorreu de maneira indevida, especialmente porque a situação civil da segurada já havia sido regularizada judicialmente. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

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A história começou em 2014, quando foi registrada, por engano, uma certidão de óbito em nome da segurada. A informação produziu consequências diretamente sobre os benefícios que ela recebia.

A mulher tinha mais de 80 anos e era beneficiária de uma pensão por morte e de uma aposentadoria por idade rural. Com o registro indicando que ela havia falecido, os pagamentos foram interrompidos.

A situação chegou à Justiça Estadual, que determinou em 2017 a correção do registro civil. A partir daquele momento, o erro no documento deveria deixar de produzir efeitos sobre a vida da segurada.

O problema, porém, não foi completamente eliminado dos sistemas utilizados pelo INSS. Seis anos depois, a mesma informação voltou a gerar consequências para a beneficiária.

Benefícios foram novamente suspensos em 2023

Em 4 de maio de 2023, o INSS voltou a interromper os pagamentos da aposentadoria por idade rural e da pensão por morte que a idosa recebia.

A suspensão ocorreu novamente porque os registros utilizados pela autarquia indicavam que a segurada estaria morta.

Segundo as informações divulgadas sobre a sentença, os pagamentos somente foram retomados em 20 de julho de 2023, depois que um novo requerimento administrativo foi apresentado. Na prática, a beneficiária ficou aproximadamente dois meses sem receber os valores que utilizava para sua subsistência.

O caso ganhou ainda mais relevância porque a idosa possuía renda limitada. Ela recebia dois benefícios no valor de um salário mínimo cada, de acordo com a decisão relatada.

Justiça entendeu que erro já havia sido corrigido

Um dos principais pontos considerados pelo magistrado foi o fato de que o problema já havia sido levado ao Judiciário anteriormente.

A Justiça Estadual havia determinado a retificação do registro de óbito em 2017. Portanto, quando ocorreu a nova suspensão em 2023, já existia uma decisão judicial anterior solucionando a inconsistência documental.

Para o juiz federal, o INSS não poderia simplesmente utilizar uma informação desatualizada sem verificar o histórico do caso.

A decisão destacou que mecanismos automatizados de cruzamento de informações não retiram da administração pública a responsabilidade de analisar situações em que existem dados conflitantes.

O entendimento é especialmente relevante em casos previdenciários porque a suspensão de um benefício pode atingir diretamente a renda necessária para alimentação, medicamentos, moradia e outras despesas básicas.

Idosa ficou sem receber os benefícios por cerca de dois meses

A interrupção dos pagamentos teve impacto direto sobre a beneficiária.

Segundo a decisão, a autora dependia de valores relativamente baixos para sua manutenção e permaneceu sem os pagamentos por aproximadamente dois meses. Para a Justiça, esse contexto foi importante na avaliação do dano provocado pela falha administrativa.

O caso também não foi tratado como um episódio isolado. A segurada já havia passado anteriormente pela mesma situação, quando seus benefícios foram interrompidos em razão do registro de óbito incorreto.

A repetição do problema pesou na avaliação do magistrado ao estabelecer o valor da indenização.

Segurada tem diagnóstico de demência

Outro aspecto considerado no processo foi a condição pessoal da beneficiária.

A idosa possui diagnóstico de demência e perda progressiva de memória. Por essa razão, ela foi representada judicialmente por um curador, além de contar com assistência de sua advogada.

Essa circunstância reforçou a gravidade das consequências provocadas pela suspensão dos pagamentos, uma vez que a beneficiária se encontrava em uma situação de maior vulnerabilidade.

A decisão judicial analisou o conjunto das circunstâncias do caso, e não apenas a existência do erro cadastral.

Por que o INSS foi condenado a pagar R$ 15 mil

A indenização foi estabelecida em R$ 15 mil por danos morais.

Na avaliação do juiz, alguns elementos foram determinantes para definir o valor. Entre eles estavam a existência de uma correção judicial anterior do registro civil, a ausência de culpa da segurada, a interrupção de uma renda essencial durante cerca de dois meses e o fato de o problema já ter ocorrido anteriormente.

A sentença também considerou que a defesa apresentada pelo INSS não trouxe informações específicas capazes de afastar a responsabilidade da autarquia.

O magistrado entendeu que a situação ultrapassou um simples erro administrativo e produziu consequências concretas na vida da beneficiária.

O que significa dano moral presumido nesse caso

Um dos pontos jurídicos importantes da decisão é o entendimento de que determinadas situações podem gerar dano moral presumido.

Isso significa que, dependendo das circunstâncias analisadas pela Justiça, não é necessário demonstrar individualmente cada consequência emocional sofrida pela pessoa quando a própria conduta indevida já é considerada suficientemente grave para produzir o dano.

No caso analisado em Londrina, a suspensão indevida dos benefícios foi considerada uma situação que ultrapassou os limites de uma atuação administrativa regular.

O magistrado também rejeitou a justificativa de que o INSS estaria apenas exercendo seu dever de autotutela, isto é, a possibilidade de a Administração Pública revisar seus próprios atos.

A questão central, segundo a decisão, foi que a suspensão ocorreu mesmo depois de a situação da segurada ter sido regularizada.

O que é a autotutela usada pela Administração Pública

A Administração Pública possui mecanismos para revisar atos administrativos quando identifica irregularidades.

Esse poder é conhecido como autotutela e permite que órgãos públicos corrijam seus próprios procedimentos sem depender necessariamente de uma nova decisão judicial.

Entretanto, isso não significa que qualquer suspensão administrativa seja automaticamente válida.

Quando existem informações atualizadas, decisões judiciais anteriores ou outros elementos capazes de demonstrar que determinada pessoa está viva e possui direito ao benefício, a administração deve considerar essas informações antes de interromper pagamentos.

Foi justamente essa diferença que ganhou importância no processo envolvendo a segurada de Londrina.

Cruzamento de dados não elimina a responsabilidade do INSS

O caso também evidencia um desafio crescente na administração dos benefícios previdenciários: a utilização de sistemas automatizados para cruzar informações de diferentes bases de dados.

Esses mecanismos são importantes para identificar inconsistências, prevenir pagamentos indevidos e detectar possíveis fraudes. Porém, um alerta produzido automaticamente não significa, por si só, que o benefício deva ser imediatamente interrompido em qualquer situação.

No processo analisado, o juiz considerou que a existência de cruzamento automatizado de dados não justificava a manutenção de uma informação que já havia sido corrigida.

A decisão reforça a necessidade de que situações excepcionais sejam verificadas com cuidado antes que uma pessoa seja privada de uma renda previdenciária.

O que aposentados e pensionistas devem fazer se o benefício for suspenso por suposto óbito

Casos como esse podem causar grande preocupação, principalmente entre aposentados e pensionistas que dependem integralmente do benefício.

Quando houver uma suspensão relacionada a suposto óbito, o primeiro passo é verificar o motivo apresentado pelo INSS e reunir documentos que comprovem a identidade e a situação atual do beneficiário.

Documentos pessoais, comprovante de residência, extratos do benefício e, quando necessário, certidões atualizadas podem ajudar na análise administrativa.

Se houver um erro no registro civil, é importante providenciar a correção junto ao cartório e guardar documentos que comprovem a regularização.

Quando já existe uma decisão judicial determinando a correção de determinado dado, também é fundamental manter uma cópia dessa decisão para apresentá-la ao órgão responsável.

Como acompanhar um benefício suspenso pelo INSS

O segurado pode utilizar os canais oficiais do INSS para consultar informações sobre seu benefício, verificar exigências e acompanhar requerimentos.

O aplicativo e o site Meu INSS permitem consultar diversos serviços previdenciários sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência.

Caso seja identificado um bloqueio ou suspensão, o beneficiário deve conferir a justificativa registrada no sistema e verificar quais providências foram solicitadas.

Em situações que envolvam erro cadastral, óbito registrado indevidamente ou problemas relacionados à documentação civil, pode ser necessário apresentar documentos adicionais.

Quando o problema não é solucionado administrativamente ou existe uma situação de urgência envolvendo a subsistência do beneficiário, a orientação de um profissional habilitado pode ser importante para avaliar as medidas cabíveis.

INSS ainda pode recorrer da decisão

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A condenação de R$ 15 mil não significa necessariamente que o processo terminou.

De acordo com as informações divulgadas sobre o caso, o INSS ainda pode recorrer da sentença. Portanto, a decisão pode ser submetida à análise de uma instância superior antes de se tornar definitiva.

Esse ponto é importante porque decisões de primeira instância estão sujeitas aos recursos previstos na legislação processual.

Assim, embora a Justiça Federal de Londrina tenha reconhecido o direito à indenização, o resultado definitivo dependerá do andamento do processo e de eventual recurso apresentado pela autarquia.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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