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INSS: confira como solicitar o auxílio-inclusão

Conheça o auxílio-inclusão, programa social que busca integrar beneficiários do BPC no mercado de trabalho; veja como solicitar.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Jovem cadeirante sorrindo.

No cenário de benefícios da Previdência Social, uma nova modalidade tem ganhado destaque: o auxílio-inclusão. O auxílio é destinado para apoiar a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Isso porque ele funciona como um incentivo financeiro para auxiliar os beneficiários a reingressar no mercado de trabalho, sem que percam completamente a renda do BPC. Neste artigo, vamos revelar o valor do auxílio e como solicitá-lo.

Como solicitar o benefício?

Para quem atende aos critérios e deseja solicitar o auxílio-inclusão, o INSS oferece diferentes canais de atendimento. O principal e mais ágil é através do portal Meu INSS ou do aplicativo (Android e iOS). Já para aqueles que preferem uma abordagem mais tradicional, o INSS também disponibiliza a central de atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Ainda, quem já é beneficiário do BPC e passa a trabalhar, é importante saber que o auxílio é apenas suspenso. Por isso, caso haja desligamento do emprego, o restabelecimento do BPC é possível, sem a necessidade de nova avaliação da deficiência.

Entretanto, a reativação do benefício acontece através do site do INSS, aplicativo (Android e iOS) ou ainda pela Central 135. Caso persistam dúvidas, um agendamento presencial em uma Agência da Previdência Social é sempre uma alternativa.

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O auxílio-inclusão corresponde a metade do valor do BPC. No ano de 2023, este valor representa R$ 660,00, considerando que o BPC corresponde ao valor do salário mínimo vigente. Além disso, o beneficiário receberá o auxílio-inclusão enquanto mantiver os seguintes requisitos:

  • Ter recebido BPC nos últimos 5 anos;
  • Iniciar uma atividade remunerada, seja em instituição pública ou privada, com carteira assinada ou por formalização como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Exercer atividade cuja remuneração esteja abaixo de 2 salários mínimos;
  • Ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo no momento do requerimento do auxílio;
  • Outras especificações como a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) também são essenciais.

Imagem: @pch.vector / Freepik

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