O Cadastro Internacional de Doenças (CID) reconhece a dependência química como doença. Dessa forma, ao se internar para tratar-se, o trabalhador que contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter acesso ao auxílio-doença.
No entanto, a sociedade ainda tem um grande preconceito com os dependentes químicos, o que dificulta seu acesso aos benefícios destinados a ele. Contudo, o segurado não pode ser tratado com discriminação pelo INSS. Por isso, confira quais os direitos do dependente.
Auxílio-doença
Portanto, aquele que não consegue realizar suas atividades laborais por causa da sua dependência química tem o direito de receber o auxílio doença. Entretanto, como citado acima, é preciso estar contribuindo para o INSS ou que não esteja sem contribuir há mais de um ano.
Além disso, o trabalhador deve ter feito 12 contribuições mensais e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Aposentadoria por invalidez
Após receber o auxílio-doença, se for constatado que o segurado está incapacidado definitivamente por causa da sua dependência, ele passa a receber a aposentadoria por invalidez. Contudo, para isso é preciso ter feito, pelo menos, 12 contribuições mensais, além de passar por perícia médica no INSS.
BPC
Por fim, se o dependente químico que não conseguir trabalhar por causa da sua doença e não estiver contribuindo com o INSS a mais de um ano, ou mesmo nunca contribuiu, há a chance de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, para ter acesso ao benefício é preciso que a doença esteja em um grau avançado, além de cumprir os diversos requisitos do programa, como estar com a inscrição atualizada no CadÚnico, não receber outro tipo de benefício e ter renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo (R$ 325,50).
O que fazer se o benefício for negado?
À vista disso, se o benefício ao dependente químico for negado pelo INSS, ele deve acionar a Justiça, requerendo a liberação e o pagamento das parcelas retroativas desde a data em que entrou com requerimento administrativo. Todavia, para obter êxito no processo é preciso contratar um advogado previdenciário.
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