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INSS: confira os benefícios para quem é dependente químico

O Cadastro Internacional de Doenças (CID) reconhece a dependência química como doença. Veja os benefícios do INSS que contemplam este público

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Celular aberto no app Meu INSS em cima de notas de dinheiro

O Cadastro Internacional de Doenças (CID) reconhece a dependência química como doença. Dessa forma, ao se internar para tratar-se, o trabalhador que contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter acesso ao auxílio-doença.

No entanto, a sociedade ainda tem um grande preconceito com os dependentes químicos, o que dificulta seu acesso aos benefícios destinados a ele. Contudo, o segurado não pode ser tratado com discriminação pelo INSS. Por isso, confira quais os direitos do dependente.

Auxílio-doença 

Portanto, aquele que não consegue realizar suas atividades laborais por causa da sua dependência química tem o direito de receber o auxílio doença. Entretanto, como citado acima, é preciso estar contribuindo para o INSS ou que não esteja sem contribuir há mais de um ano.

Além disso, o trabalhador deve ter feito 12 contribuições mensais e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Aposentadoria por invalidez

Após receber o auxílio-doença, se for constatado que o segurado está incapacidado definitivamente por causa da sua dependência, ele passa a receber a aposentadoria por invalidez. Contudo, para isso é preciso ter feito, pelo menos, 12 contribuições mensais, além de passar por perícia médica no INSS.

BPC

Por fim, se o dependente químico que não conseguir trabalhar por causa da sua doença e não estiver contribuindo com o INSS a mais de um ano, ou mesmo nunca contribuiu, há a chance de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No entanto, para ter acesso ao benefício é preciso que a doença esteja em um grau avançado, além de cumprir os diversos requisitos do programa, como estar com a inscrição atualizada no CadÚnico, não receber outro tipo de benefício e ter renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo (R$ 325,50).

O que fazer se o benefício for negado?

À vista disso, se o benefício ao dependente químico for negado pelo INSS, ele deve acionar a Justiça, requerendo a liberação  e o pagamento das parcelas retroativas desde a data em que entrou com requerimento administrativo. Todavia, para obter êxito no processo é preciso contratar um advogado previdenciário.

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

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