O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas. A principal novidade é a criação de uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria cadastrada nas bases oficiais do governo.
A mudança consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto. A norma atualizou os procedimentos do crédito consignado e passou a permitir, em situações específicas, a validação pelo login Gov.br vinculado a dados bancários.
Isso não significa, porém, que a biometria facial deixou de ser utilizada. Ela continua como a primeira opção de autenticação. O mecanismo alternativo só é disponibilizado quando o sistema não encontra biometria do beneficiário nas bases governamentais.
Ao mesmo tempo, o INSS reforçou uma trava importante: benefícios recém-concedidos ficam bloqueados para empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias.
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INSS não acabou com a biometria facial

A principal dúvida criada pela nova regra é se aposentados e pensionistas poderão simplesmente escolher entre usar biometria ou dados bancários.
Não é assim.
Segundo o próprio INSS, a Dataprev verifica primeiro se existe biometria disponível para o beneficiário nas bases do governo.
Quando o cadastro biométrico é encontrado, essa continua sendo a forma utilizada para autorizar a operação.
Somente quando não há biometria disponível é que o sistema oferece a possibilidade de autenticação pelo Gov.br com validação bancária.
Portanto, a mudança busca principalmente evitar que pessoas sem biometria fiquem completamente impedidas de contratar crédito consignado.
Como funciona o acesso sem biometria
O beneficiário que não possui biometria localizada pelo sistema poderá utilizar o login Gov.br associado a uma instituição financeira credenciada.
O procedimento começa pelo acesso ao ambiente Gov.br.
O usuário informa o CPF e utiliza a opção de login pelo banco.
Depois, é direcionado ao ambiente da instituição financeira escolhida, onde ocorre a validação das informações.
Esse mecanismo utiliza a relação bancária já existente para reforçar a identificação do titular.
Concluída a autenticação, a conta Gov.br pode alcançar nível prata, dependendo do procedimento utilizado.
A autorização do empréstimo, entretanto, continua exigindo manifestação expressa do beneficiário.
Benefício precisa estar desbloqueado para consignado
Mesmo com a nova forma de autenticação, não basta acessar o Meu INSS para contratar o empréstimo.
O benefício precisa estar desbloqueado para operações consignadas.
O INSS informa que, como regra geral, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado durante os primeiros 90 dias.
Somente depois desse período o titular pode pedir o desbloqueio pelo Meu INSS.
Essa medida funciona como uma barreira de segurança principalmente para aposentados e pensionistas que acabaram de começar a receber.
Consignado fica proibido nos primeiros 90 dias
A regra dos 90 dias é uma das mudanças mais relevantes para novos beneficiários.
Durante esse período inicial, o aposentado ou pensionista não pode liberar o benefício para contratação de crédito consignado.
O bloqueio também deve ser respeitado pelas instituições financeiras.
Segundo o INSS, a mesma regra deve ser observada em situações de transferência de localidade do benefício.
Na prática, o novo segurado ganha um período em que não pode ser induzido imediatamente à contratação desse tipo de dívida.
A trava também dificulta operações fraudulentas logo após a concessão do benefício.
Por que o INSS retomou a trava dos 90 dias?
O bloqueio não é uma ideia completamente nova.
Mecanismos semelhantes já foram utilizados pelo instituto como forma de reduzir abordagens agressivas de instituições financeiras e proteger novos beneficiários.
Nos últimos anos, as regras passaram por diferentes alterações.
A versão atualizada da Instrução Normativa nº 138 reúne os critérios e procedimentos operacionais para consignações e já incorpora as mudanças feitas em agosto de 2026.
A lógica da trava é simples: reduzir a exposição imediata do novo aposentado ou pensionista a operações de crédito.
Qual é a margem do consignado do INSS?
A margem consignável determina quanto da renda mensal pode ser comprometido com descontos automáticos.
Segundo o INSS, a regra vigente permite comprometimento de até 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026.
Esse limite deve ser observado antes da contratação.
Por isso, a instituição financeira consulta a margem disponível depois que o benefício está desbloqueado.
Ter margem disponível não significa, porém, que o empréstimo será automaticamente aprovado.
A operação ainda depende dos demais critérios da instituição financeira e das autorizações exigidas pelo INSS.
Banco precisa enviar documentos ao INSS
A nova regulamentação reforça também as obrigações das instituições financeiras.
Para registrar a operação, o banco precisa encaminhar ao INSS documentos e informações exigidos pela regulamentação.
Entre eles estão:
- contrato da operação;
- documento oficial de identificação com fotografia;
- CPF;
- autorização para desconto no benefício;
- dados da autenticação feita por biometria ou pelo login bancário no Gov.br.
O objetivo é aumentar a capacidade de verificar se o empréstimo realmente foi solicitado pelo titular.
Autorização expressa continua obrigatória
Um dos pontos centrais da nova regra é a necessidade de concordância clara do beneficiário.
A criação da alternativa à biometria não significa que o banco tenha autorização automática para utilizar a margem consignável.
O titular precisa autorizar a operação.
Isso ajuda a criar um registro formal de que o aposentado ou pensionista concordou com o desconto das parcelas diretamente no benefício.
A exigência é especialmente relevante diante do histórico de reclamações envolvendo empréstimos não reconhecidos.
Portabilidade também fica mais controlada
As novas exigências não se limitam a empréstimos novos.
A portabilidade, que ocorre quando uma dívida é transferida de uma instituição financeira para outra, também precisa respeitar procedimentos de autorização.
O objetivo é evitar que contratos sejam transferidos sem conhecimento do titular.
A documentação deve identificar a operação, o beneficiário e a instituição responsável.
O INSS também exige que os procedimentos estejam formalizados antes de produzir efeitos sobre o benefício.
O que acontece se a documentação estiver incompleta?
A instituição financeira precisa cumprir os requisitos definidos pelo INSS.
Sem o envio correto das informações necessárias, a operação não deve avançar normalmente para os efeitos financeiros previstos.
Esse controle busca evitar situações em que descontos apareçam no benefício antes da comprovação documental da contratação.
Para o aposentado, isso aumenta a importância de acompanhar o extrato de pagamento e verificar qualquer alteração inesperada.
Bancos terão de informar dados sobre o depósito
Outra camada de controle envolve o rastreamento do dinheiro liberado.
As instituições financeiras precisam fornecer informações que permitam relacionar o contrato registrado ao pagamento efetivamente realizado.
Esse cruzamento facilita a identificação de situações suspeitas.
Se existir um contrato de consignado no benefício, mas os recursos forem enviados para uma conta incompatível ou não chegarem ao titular, o problema pode ser identificado com mais facilidade.
Esse tipo de mecanismo é importante porque muitas fraudes não terminam na criação do contrato.
O criminoso também precisa desviar o dinheiro para uma conta sob seu controle.
Login bancário é tão seguro quanto biometria?
A biometria adiciona uma camada importante de confirmação de identidade.
Por isso, ela continua sendo priorizada pelo sistema.
A alternativa por validação bancária tenta atender pessoas que não possuem imagem biométrica disponível em bases públicas, sem impedir completamente o acesso ao crédito.
Especialistas em segurança, entretanto, costumam recomendar cuidados adicionais porque fraudes também podem ocorrer por roubo de senhas, engenharia social e invasão de contas.
O beneficiário nunca deve fornecer senha bancária, senha Gov.br ou código recebido por SMS a terceiros.
Nem o INSS nem uma instituição financeira legítima precisa que o cliente revele essas credenciais a um atendente.
Quem já tem biometria pode optar pelo login bancário?
Pela regra divulgada pelo INSS, a validação bancária funciona como alternativa quando a biometria não é localizada.
Portanto, não deve ser interpretada como uma escolha livre oferecida para todos os usuários.
A biometria permanece como caminho preferencial.
A mudança beneficia principalmente pessoas que não possuem registros biométricos disponíveis nas bases consultadas pelo governo.
Onde a biometria do beneficiário pode estar cadastrada?
Bases públicas podem possuir registros biométricos gerados em diferentes processos de identificação.
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Entre os exemplos estão cadastros relacionados a documentos e serviços públicos que utilizam fotografia ou biometria.
A disponibilidade desses dados é verificada pelo sistema durante a autenticação.
Se houver registro compatível, o beneficiário é direcionado ao processo biométrico.
Se não houver, pode surgir a alternativa de validação bancária prevista na nova instrução normativa.
Novo consignado ficou mais fácil ou mais difícil?
A resposta depende da situação do beneficiário.
Para quem não possuía biometria e estava impedido de autorizar o empréstimo, ficou mais fácil, porque surgiu uma alternativa válida de autenticação.
Para novos aposentados e pensionistas, porém, as regras ficaram mais restritivas no período inicial, devido ao bloqueio obrigatório de 90 dias.
Ao mesmo tempo, instituições financeiras enfrentam exigências documentais e de rastreabilidade que buscam reduzir fraudes.
Na prática, o INSS tenta combinar ampliação de acesso com controles adicionais.
Como desbloquear o benefício depois de 90 dias
Depois do prazo inicial, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio pelos canais disponibilizados pelo INSS.
O procedimento deve ser iniciado no Meu INSS.
É importante lembrar que desbloquear o benefício não significa contratar automaticamente um empréstimo.
O desbloqueio apenas permite que o titular utilize a margem consignável caso decida buscar crédito.
Por isso, quem não pretende contratar empréstimo pode manter o benefício bloqueado.
Essa é, inclusive, uma das medidas preventivas mais eficazes contra contratações indevidas.
Vale a pena manter o consignado bloqueado?
Para quem não pretende usar crédito, sim.
Um benefício bloqueado reduz a possibilidade de novos contratos serem registrados.
Se houver necessidade de empréstimo no futuro, o titular pode avaliar as ofertas disponíveis e solicitar o desbloqueio conforme as regras vigentes.
Essa estratégia evita deixar permanentemente aberta uma funcionalidade que não está sendo utilizada.
Como conferir se existe empréstimo no benefício

Aposentados e pensionistas devem acompanhar regularmente o extrato no Meu INSS.
É possível consultar informações relacionadas a empréstimos e descontos vinculados ao benefício.
Se aparecer uma operação desconhecida, o segurado deve agir rapidamente.
O primeiro passo é identificar a instituição financeira responsável e contestar o contrato.
Também é importante utilizar os canais oficiais do INSS e guardar documentos, protocolos e comprovantes.
Cuidados antes de contratar consignado
O fato de a parcela ser descontada automaticamente não torna o empréstimo necessariamente barato ou adequado.
Antes de contratar, o aposentado deve observar o custo efetivo total da operação, o número de parcelas e o impacto sobre a renda mensal.
Também vale comparar propostas de diferentes instituições.
Outro cuidado é desconfiar de correspondentes ou supostos atendentes que prometem dinheiro imediato e pedem informações pessoais por WhatsApp.
O processo deve ser concluído exclusivamente pelos canais oficiais da instituição financeira e do INSS.
Meu INSS Vale+ continua suspenso
As mudanças no empréstimo consignado não significam a retomada de todas as modalidades de antecipação vinculadas ao benefício.
O Meu INSS Vale+, criado para permitir antecipação de pequena parcela do benefício, permanece suspenso.
A modalidade chegou a prever antecipação de até R$ 150, mas não deve ser confundida com o empréstimo consignado convencional.
A regulamentação consolidada do consignado registra alterações relacionadas ao programa ao longo dos últimos anos.
O que muda na prática para aposentados e pensionistas
As novas regras podem ser resumidas em três efeitos principais.
Beneficiários sem biometria deixam de ficar automaticamente impedidos de contratar consignado, porque passam a contar com a alternativa de validação bancária pelo Gov.br.
Novos benefícios ficam bloqueados para empréstimos durante 90 dias.
E os bancos passam a operar sob exigências reforçadas de documentação e autorização do titular.
A mudança não elimina a biometria e também não libera o consignado sem controle.
O objetivo declarado do INSS é permitir acesso ao crédito sem abandonar mecanismos destinados a reduzir fraudes.
Para aposentados e pensionistas, a principal recomendação continua sendo avaliar a necessidade real do empréstimo, conferir todas as condições antes da contratação e manter o benefício bloqueado enquanto não houver intenção de utilizar crédito consignado.



