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INSS tem novas exigências para aposentadoria em 2026; entenda o que mudou

Regras de transição do INSS ficaram mais exigentes em 2026. Veja os novos pontos, a idade mínima e como planejar a aposentadoria.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
INSS tem novas exigências para aposentadoria em 2026; entenda o que mudou

Quem pretende pedir a aposentadoria pelo INSS precisa ficar atento às regras válidas em 2026. Duas modalidades de transição ficaram mais exigentes desde 1º de janeiro, conforme o cronograma estabelecido pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

Não houve uma nova reforma nem uma mudança criada pelo governo neste ano. O aumento dos requisitos já estava previsto na Emenda Constitucional 103 e ocorre automaticamente em determinadas regras de transição.

Em 2026, a exigência aumentou tanto na regra dos pontos quanto na regra da idade mínima progressiva. Para quem estava perto de se aposentar, a alteração pode representar alguns meses ou até mais tempo de contribuição antes de poder solicitar o benefício.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Regra dos pontos exige 93 para mulheres e 103 para homens

A regra dos pontos é destinada aos segurados que já contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mas ainda não tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar.

O cálculo soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2026, a exigência passou para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Além da pontuação, continua sendo necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A pontuação continuará aumentando gradualmente até alcançar os limites previstos na reforma.

Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição soma 93 pontos e, se atender aos demais requisitos aplicáveis, pode preencher as condições dessa regra. Já quem terminou 2025 com 92 pontos, mas não completou os requisitos até o fim do ano, precisa cumprir a exigência válida em 2026.

Idade mínima progressiva sobe seis meses

A segunda mudança atinge a regra de transição que combina idade mínima e tempo de contribuição.

Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência passou para 64 anos e 6 meses, com pelo menos 35 anos de contribuição.

A idade mínima dessa modalidade aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O próprio INSS informa que essa progressão foi definida pela Emenda Constitucional 103/2019.

Na prática, uma segurada que já possui 30 anos de contribuição, mas completou apenas 59 anos em 2026, não preenche essa regra ainda. Ela precisará alcançar 59 anos e seis meses, salvo se tiver direito a outra modalidade de aposentadoria.

Quem cumpriu os requisitos em 2025 mantém o direito adquirido

Uma mudança anual não retira um direito que já havia sido completado. Quem reuniu todos os requisitos de determinada regra até 31 de dezembro de 2025 mantém o direito de pedir a aposentadoria com base nas condições que já havia alcançado.

Isso significa que a data em que os requisitos foram preenchidos pode ser decisiva. O pedido não precisa necessariamente ter sido feito antes da mudança anual para preservar o direito, desde que o segurado efetivamente já tivesse cumprido todas as condições exigidas.

O INSS reconhece o direito adquirido para quem implementou os requisitos necessários antes da mudança das regras previdenciárias aplicáveis.

Por isso, antes de concluir que será necessário trabalhar mais tempo, é importante verificar exatamente quando a pessoa alcançou os requisitos para cada modalidade.

Regras definitivas continuam com idade mínima de 62 e 65 anos

As mudanças de 2026 não alteraram as regras permanentes da aposentadoria programada para quem se enquadra nessa modalidade.

Para os segurados sujeitos às regras permanentes, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em regra, também há exigência de tempo mínimo de contribuição e carência, conforme a situação do segurado e a data de ingresso no Regime Geral de Previdência Social.

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Para quem ingressou no RGPS a partir de 13 de novembro de 2019, por exemplo, o INSS informa a exigência de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além de 180 meses de carência e da idade mínima aplicável.

CNIS pode mudar o resultado da simulação

Saber a própria idade e somar os anos trabalhados não é suficiente para definir, com segurança, a data da aposentadoria.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, reúne informações sobre vínculos, remunerações e contribuições. Se algum período de trabalho não estiver registrado corretamente, o tempo considerado pelo INSS pode ser diferente daquele calculado pelo próprio segurado.

Um trabalhador pode, por exemplo, acreditar que possui 35 anos de contribuição, mas descobrir durante a análise que determinado vínculo não foi reconhecido automaticamente por falta de informação no cadastro ou necessidade de comprovação.

Por isso, revisar o CNIS antes de protocolar o pedido é uma etapa importante do planejamento.

Como consultar quanto falta para se aposentar

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O caminho mais prático é utilizar os canais oficiais do INSS. Pelo Meu INSS, o cidadão pode acessar a ferramenta Simular Aposentadoria e consultar uma estimativa sobre as regras disponíveis.

A simulação é útil para planejamento, mas não substitui a análise definitiva do benefício. O resultado depende das informações existentes no cadastro e da comprovação dos períodos que serão reconhecidos pelo INSS.

Também é possível solicitar o benefício pelos canais oficiais quando os requisitos forem cumpridos. Para aposentadorias por tempo de contribuição, o governo orienta o acesso ao Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br.

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